Ação
Rescisória - Declaração
Contravertida de Inconstitucionalidade
de Lei - Cabimento
Cofins
- Exibição Cinematográfica
- Faturamento - Aabatimento da Parcela
do Distribuidor do Filme - Impossibilidade
Compensação
- Contrib. Previd. dos Administradores,
Autonômos e Avulsos Declara
Inconstitucional pelo STF-CTN, ART.166
- Inaplicabilidade
Compensação
- Débitos Previdenciários
com TDP - Ausência de Lei Autorizadora
- Impossibilidade
Compensação
- Finsocial com IPI - Impossibilidade
Compensação
- PIS com PIS-DLs. nºs2.445/88
E 2.449/88 Declarados Inconstitucionais
pelo STF - Liquidez e Certeza - Dispensabilidade
Contribuição
Previdenciária - CSSP - MP
Nº 560/94 - Reinstituição
- Anterioridade Nonagesimal - Termo
Inicial
Contribuição
Previdenciária - Leis nºs
8.212/91 E 9.711/98 - Retenção
- Percentual 11- Violação
ao Princípio Isonômico
- Inocorrência
Contribuição
Previdenciária - Refeições
Subsidiadas - Não Incidência
Decadência
- Contribuição Previdenciária
- Fator Gerador Ocorrido em Outubro
de 1977 - Exegese
Decadência
- IR - Não Apresentação
da Declaração de Rendimentos
- Constituição do Crédito
Tributário - Contagem
Denúncia
Espontânea - Parcelamento Deferido
- Exclusão da Responsabilidade
Direito
Constitucional - ADIn-Ato Normativo
Municipal - RE - Cabimento - Exegese
Dir.
Constitucional - ADIn - Lei Estadual
nº 12.420/99 - PR - Direito ao
Consumidor de Obter Inform. Sobre
Prod. Combustíveis - Cautelar
Indeferida
Dir.
Constit. - Mandado de Segurança
Impetrado Contra Ato da CPI-Quebra
de Sigilo Bancário e Fiscal
- Divulg. das Informações
Obtidas-Abstenção
Direito
Constitucional - Medidas Provisórias
- Instituição de Tributos
e Contribuições Sociais
- Idoneidade; Anterioridade - Termo
Iinicial
Direito
Processual em Matéria Fiscal
- Recurso Especial - Medida Cautelar
para Atribuir Efeito Suspensivo Possibilidade
Embargos
à Execução Fiscal
- Intimação da Penhora
- Assinatura do Auto - de Depósito
- Prazo
Execução
Fiscal - Falência - Correção
Monetária do Débito
Fiscal - DL nº858/69 - Aplicabilidade
Exec.
Fiscal - ICMS - Débito Declarado
e Não Pago - Notificação
Prévia ou Instauração
de Procedimentos Administrativos -
Desnecessidade
Execução
Fiscal - Locaçização
de Bens- Requisição
de Informações ao Bacen-Critério
Execução
Fiscal - Penhora - Faturamento da
Empresa - Impossibilidade
Execução
Fiscal- Penhora - Faturamento Diário
da Empresa - Hipótese de Admissibilidade
Execução
Fiscal - Responsabilidade Tributária
- Subgerente - Exegese
Execução
Fiscal - Solicitação
de Informações a Instituições
Financeiras - Possibilidade - Critério
ICMS
- Fato Gerador - Vendedor e Comprador
Sediados em Estados Diferentes - Venda
a Consumidor Final - DL Nº 406/68
- Exegese
Ação
Cautelar - Suspensão da Exigibilidade
do Crédito Tributário
- Possibilidade
Ação
Cautelar - Suspensão da Exigibilidade
do Crédito Tributário
- Prestação de Caução
- Descabimento
Ação
de Depósito - Lei nº 8.866/94
- Inconstitucionalidade dos Meios
de Coercibilidade - Falta de Executividade
da Sentença
Ação
de Repetição de Indébito
- Juros e Correção Monetária
- Disciplina Legal
Ação
de Repetição de Indébito
- Valor da Causa
Ação
Declaratória - Cofins - Imunidade
ou Isenção - Distribuidora
de Derivados de Petróleo -
Legitimidade Ativa"Ad Causam"
Adicional
de Tarifa Portuária - Cobrança
- Hipóteses de Legitimidade
Ação
Monitória Contra a Fazenda
Pública - Admissibilidade
AFRMM
- Desembaraço de Mercadoria
sem Recolhimento - Limitar Autorizada
de Depósito da Exação
- Extinção do Processo
- Efeitos"
Certidão
Negativa de Débito - Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa -
Parcelamento - Apresentação
de Garantia - Inexigibilidade
Cofins
- Base de Cálculo - Veículo
de Comunicação - Descontos
Cofins
- Comercialização de
Imóveis - Lei nº 9.718/98
- Recepção pela atual
redação do artigo 195,
I da CF/88 - Faturmento - Equiparação
a Receita Bruta e Extensão
todas as Pessoas Jurídicas
de Direito Privado - Código
Comercial e Regulamento 737 - Interpretação
Literal Superada
Cofins
- Isenção - Sociedade
Civil de Profissionais - Cobrança
com Base em Parecer Normativo - Ilegalidade
Cofins
- Natureza Jurídica - Conflito
com o ICMS - Inocorrência
Cofins
- "Shopping Center" - Não
- Incidência - Exegese
Cofins
- Venda de Imóveis Construídos
sob o Regime de Incorporação
por Empreitada - Fato Gerador
Compensação
- Contribuição Previdenciária
dos Empresários e Autônomos
- Efetivação em sede
de Cognição Sumária
ou Antecipação de Tutela
- Impossibilidade
Compensação
- Taxa de Licença de Importação
com Imposto de Importação
- Impossibilidade
Consulta
- Efeito Suspensivo - Inexistência;
Ação Fiscalizadora -
Subsitência
Contribuição
de Melhoria - Sistema de Esgoto INSULAR
- Lei nº3.238/89 e Dec. nº20/92
de Florianópolis-SC - Afronta
ao Princípio da Anterioridade
- Inconstitucionalidade
Contribuição
para FGTS - Uniforme - Salário
"In Natura" - Não-Configuração
Contribuição
para o Incra e Funrural - SESI - Natureza
Jurídica - Isenção
Contribuição
Previdenciária - Empresa Prestadora
de Serviços - Retenção
- Percentual 11 - Lei nº9.711/98
- Exegese
Contribuição
Previdenciária dos Administradores,
Avulsos e Autônomos - Compensação
- Prescrição - Prazo;
Repercussão - Impugnação
- Condição
Contribuição
Previdenciária dos Administradores,
Avulsos e Autônomos - Compensação
- Prova de Repercussão - Desnecessidade
Contribuição
Previdenciária - Empresa Prestadora
de Serviços - Retenção
- Percentual 11 - Questionamento -
Legitimidade Ativa
Contribuição
Previdenciária - Parcela Paga
"In Natura"" Nos Programas
de Alimentação Aprovados
pelo Ministério do Trabalho
- Exegese
Contribuição
Previdenciária - Participação
nos Lucros - Não - Incidência
Contribuição
Previdenciária - Servidor Público
Inativo - Instituição
por Medida Povisória - Via
Inadequada - Inconstitucionalidade
Acolhida
Contribuição
Previdenciária - Empresa Prestadora
de Serviços - Retenção
- Percentual Onze - Lei nº 9.711/98
- Legalidade - Exegese
Contribuição
Previdenciária - Fiscalização
do Recolhimento pelo INSS - Cabimento
Contribuição
Previdenciária - Subempreitada
- Responsabilidade Solidária
- Exclusão - Requisito
Contribuição
Previdenciária - Transporte
- Natureza Jurídica - Não
Participação dos Empregados
no Custeio - Fato Gerador - Inocorrência
Contribuição
Previdenciária - Valores Pagos
pelo Empregador a Plano de Previdência
Privada dos Empregados - Não-Incidência
Contribuição
Previdenciária - Verba paga
a Título de Bolsa Educacional
- Não-Incidência
Contribuição
Social de Segurança - Autoridade
Coatora
Contribuição
Social - Instituição
por Medida Provisória - Reedições
Sucessivas - Exegese
Contribuição
Social - Sebrae - Modificação
por Lei Ordinária - Constitucionalidade
Contribuição
Social - Sebrae - Viabilização
por Lei Ordinária - Legalidade
- Exegese
Contribuição
Social - Sesc e Senac - Empresa Prestadora
de Serviço - Inexigibilidade
Contribuição
Social - Sebrae - Empresas Transportadoras
- Sest e Senat
Contribuição
Social - Senac - Empresa Prestadora
de Serviço - Inexigibilidade
Contribuição
Social - Sesi e Senai - Desempenho
Exclusivo de Atividades de Prestação
de Serviços - Inexigibilidade
CPMF
- Tributação Regressiva
e Cumulativa o Inconstitucionalidade
- Ressalva do Voto do Relator - Princípio
da Segurança Jurídica
Crédito
Tributário - Impugnação
Administrativa - Suspensão
da Exigibilidade
Crédito
Tributário - Parcelamento -
Isonomia - Entes Públicos e
Sociedades Cooperativas - Inaplicabilidade
Crédito
Tributário - Suspensão
da Exigibilidade - Limiar em Ação
Declaratória de Inexistência
de Débito - Inocorrência
Denúncia
Espontânea - Multsa de Mora
- Aplicação Automática
- Exegese
Denúncia
Espontânea - Obtenção
de Parcelamento - Exigência
do Artigo 138 do ctn - Não
- Satisfação
Denuncia
Espontânea - Parcelamento -
Multa Exclusão
Direito
Constitucional - Adin - Decisão
Plenária pelo Não -
Conhecimento - Agravo - Descabimento
Direito
Constitucional - Adin - Entidade Representativa
de Parcela de Categoria Econômica
- Ilegitimidade Ativa
Direito
Constitucional - Adin - Prazos Recursais
em Dobro - Inaplicabilidade
Direito
Constitucional - Adin - ICMS - Lei
nº 1.320/96-DF - Saídas
Realizadas por Estabelecimento Frigorífico
ou Abatedouro - Crédito Presumido
- Redução de Alíquota
- Inconstitucionalidade
Direito
Constitucional - Adin - ICMS - Procobre
- Crédito Presumido para Compensação
em Operações Subsequentes
- Suspensão da Eficácia
de Dispositivos
Direito
Constitucional - Adin - Ministério
Público - Insurgência
contra Lei em Tese - Via Adequada;
Ação Civil Pública
- Efeito"Erga Omnes" - Incompatibilidade
Direito
Constitucional - Adin - Regime Geral
da Previdência Social - Cargos
em Comissão-Temporário
ou Emprego Público - Submissão
- Exegese
Direito
Constitucional - Combate a Surtos
Endêmicos - Contratos em Curso
- Prorrogação - MP nº1.887-43/99
- Exegese
Direito
Constitucional - Direito à
Saúde - Fornecimento Gratuíto
de Medicamento - Dever do Poder Público
Direito
Constitucional - Extradição
- Pedido de Extensão - Princípio
da Especialidade - Interrogatório
- Carta Rogatória - Prescrição
- Inocorrência
Direito
Constitucional - Processo Administrativo
- Decreto nº 70.235/72 - Extinção
do Direito de Pleitear Judicialmente
a Desconstituição de
Exigência Fiscal Fixada pela
primeira instância - Suspensão
da Eficácia de Dispositivos
Direito
Constitucional - Simples - Isenção
da Contribuição Sindical
- Lei nº9.317/96 e IN SRF Nº9/99
- Cautelar Indeferida - Republicação
Direito
Constitucional - Processo Legislativo
- Lei de Origem Parlamentar que Altera
Disposição sobre Eleição
de Representante dos EMPREGADOS NA
DIRETORIA DE EMPRESA PÚBLICA
- INICIATIVA RESERVADA DO PODER EXECUTIVO;
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NA GESTÃO DA EMPRESA - SULFRÁGIO
- INATIVOS - INEXTENSÃO.
DIREITO
ELEITORAL - ELEIÇÕES
- USO DE SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA
- PROIBIÇÃO.
DIREITO
PROCESSUAL EM MÁTERIA FISCAL
- FILIAIS DE EMPRESAS - DEMANDAS DE
SEU INTERESSE - FORO COMPETENTE.
DIREITO
PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL
- TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- EFEITO JURÍDICO - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- FALTA DE AVALIAÇÃO
DO BEM NO AUTO-DE-PENHORA - SEGURANÇA
DO JUÍZO - IRRELEVÂNCIA.
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- IR NÃO RETIDO NA FONTE -
ANISTIA - VALOR ORIGINÁRIO
SUPERIOR AO PREVISTO NO DECRETO-LEI
Nº2.303/86 - INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- PENHORA - IMÓVEL - INTIMAÇÃO
DO CÔNJUGE - FALTA - NULIDADE.
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
- CIÊNCIA PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE
- DESNECESSIDADE.
EMBARGOS
DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO
FISCAL - POSSE INDIRETA - CABIMENTO;
MEAÇÃO DA MULHER CASADA
- EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO
JUDICIAL - EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - CITAÇÃO - ERRO
NA GRAFIA DO NOME DE EXECUTADO - PREJUÍZO
INOCORRENTE - VALIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - COMPROVAÇÃO
DO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO
DA EMPRESA COMO CONDIÇÃO
DE PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO DE CITAÇÃO
DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
- NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL - CONCORDATÁRIA - FALÊNCIA
SUPERVENIENTE - MULTA MORATÓRIA
- INEXIGIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - CO-RESPONSÁVEL - CITAÇÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL - EXTINÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO
AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
- INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO
FISCAL - DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA POR INCLUSÃO
DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO
- INADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - DEPOSITÁRIO DE BEM
PENHORADO - RESPONSABILIDADE E SANÇÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL - DESPESAS DE POSTAGEM DE CARTA
DE CITAÇÃO - ADIANTAMENTO
PELA UNIÃO - NECESSIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - EXECUÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESE
DE CABIMENTO - EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO ÀS ENTIDADES
PÚBLICAS BUSCANDO INFORMAÇÕES
PARA LOCALIZAÇÃO DE
BENS - POSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - EXTINÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR
- IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER
JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO
FISCAL - FRAUDE - ALIENAÇÃO
DE BENS ANTES DA CITAÇÃO
- CPC, ART. 593, II - EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL
DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DO
SENHORIO DIREITO - OBRIGATORIEDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - LEILÃO - INTIMAÇÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL - MASSA FALIDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO DEVIDO.
EXECUÇÃO
FISCAL - MULTA - EXCLUSÃO "EX
OFFICIO" - HIPÓTESE DE
CABIMENTO.
EXECUÇÃO
FISCAL - MULTA - LIMITE PREVISTO NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- INAPLICABILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - NÃO-AJUIZAMENTO -
EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - OPÇÃO PELO
REFIS - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO
FISCAL - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA
- REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE
REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FALTA DE REGISTRO
- VALIDADE - EXEGESE. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO
- PRAZO PEREMPTÓRIO - NORMA
DE ORDEM PÚBLICA.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - EXISTÊNCIA
DE OUTROS BENS - IMPOSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - HIPÓTESES
DE ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - IMÓVEL GRAVADO
COM HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO
- PRIVILÉGIO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - TDAs - INADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - VAGA DE GARAGEM
INDIVIDUADA COMO UNIDADE AUTÔNOMA
- CABIMENTO.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL
- HIPÓTESE DE NECESSIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL - OPSIÇÃO - PRAZO
- TERMO INICIAL.
EXECUÇÃO
FISCAL - PETIÇÃO INICIAL
- EMENTA - CPC - APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO
FISCAL - PRESCRIÇÃO
- DIREITOS PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
- DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO
FISCAL - REMOÇÃO DOS
BENS CONTRITOS - EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR
PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- INEXISTÊNCIA.
EXECUÇÃO
FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- CONSTRUTOR E EXECUTORES DA OBRA
- SOLIDARIEDADE; ALTERAÇÃO
POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL
- IRRELEVÂNCIA; DENUNCIAÇÃO
DA LIDE - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO
FISCAL - MULTA ELEITORAL - COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - TDA - AUSÊNCIA
DE COTAÇÃO EM BOLSA
E DIFÍCIL ALIENAÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - TDA EMITIDOS NO
INÍCIO DO SÉCULO - GARANTIA
DA EXECUÇÃO OU VISANDO
COMPENSAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - TDA - IMPOSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA DO IMÓVEL
- SEDE DA EMPRESA - EXEGESE.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL
PARTILHADO EM FAVOR DO CÔNJUGE
VIRADO - CONSTRIÇÃO
APÓS SENTENÇA DE SEPARAÇÃO
- NULIDADE.
EXECUÇÃO
FISCAL - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA
DE QUOTAS A TERCEIRO - SUBSISTÊNCIA
DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO
FISCAL - VALOR INFERIOR A MIL UFIRs
- EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES
- ARQUIVAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- PRAZO - PENHORA - TERMO INICIAL.
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO
APÓS DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA - DESCABIMENTO.
FUNRURAL
- BENS PRODUZIDOS EM FAZENDA OU LABORATÓRIO
UNIVERSITÁRIO - VENHA POR VALOR
SIMBÓLICO - NÃO-INCIDÊNCIA.
FUNRURAL
- LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA
- TERMO FINAL.
ICM
- MERCADORIA RECEBIDA DE OUTRO ESTADO
- DIREITO DE CRÉDITO PELA DIFERENÇA
DE ALÍQUOTA - PROVA DO NÃO-REPASSE
- NECESSIDADE.
ICMS
- CRÉDITOS ESCRITURAIS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE.
ICMS
- BASE DE CÁLCULO - COMPRA
E VENDA E FINANCIAMENTO - NEGÓCIOS
JURÍDICOS DISTINTOS.
ICMS
- BASE DE CÁLCULO - VEMDA A
PRAZO - ENCARGOS DO FINANCIAMENTO
- EXCLUSÃO.
ICMS
- CONCESSÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS
FISCAIS - DECRETO ESTADUAL Nº153-R/2000-ES
- "GUERRA FISCAL" - REPRESSÃO
PELO STF - AUTONOMIA DO ESTADO - INOPONIBILIDADE
- SUSPENSÃO DOS EFEITOS.
ICMS
- CORREÇÃO MONETÁRIA
- TR - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE;
INPC - LEI Nº8.177/91 - APLICAÇÃO
- FEVEREIRO/91 - PERCENTUAL 21,87.
ICMS
- CRÉDITO - ATIVO FIXO - DESGASTE
NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS.
ICMS
- CRÉDITO - COMPRA DE EMPRESA
VENDEDORA CONSIDERADA INIDÔNEA
- ESTORNO DETERMINADO PELO FISICO
POR SANÇÃO REFLEXA -
ILEGALMENTE.
ICMS
- EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
EM OPERAÇÕES CIVIL -
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA
EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
- NÃO-APLICAÇÃO;
ISS - FATO GERADOR - REQUISITO.
ICMS
- FATO GERADOR - ESTABELECIMENTOS
PRODUTORES DE ÁLCOOL CARBURANTE
- DISTRIBUIÇÃO EM MUNICÍPIOS
DIVERSOS - LOCAL DA OCORRÊNCIA
- PARTILHA DO TRIBUTO.
ICMS
- IMPORTAÇÃO PARA USO
PRÓPRIO, NÃO COMERCIAL
- NÃO-INCIDÊNCIA.
ICMS
- INSUMO - CHAPAS DE OZASOL AO CRÉDITO.
ICMS
- ISENÇÃO - MERCADORIA
INDUSTRIALIZADA DESTINADA AO EXTERIOR
- EXEGESE.
ICMS
- REFEIÇÕES PREPARADAS
EM ESCALA INDUSTRIAL E VENDIDAS EM
LOCAIS DIVERSOS - FAVORECIMENTO DA
LEI Nº8.198/92 - INAPLICABILIDADE.
ICMS
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- VENDA DE PRODUTO DERIVADO DE PETRÓLEO
- SUBSTITUÍDO OU CONTRIBUINTE
DE FATO - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD
CAUSAM".
ICMS
- IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
- DESEMBARAÇO ADUANEIRO - DIFERENÇA
CAMBIAL.
ICMS
- SUBSTITUIÇãO TRIBUTÁRIA
- MECANISMOS DE RESTITUIÇÃO
DO TRIBUTO - PREVISÃO EM LEI
DO TRIBUTÁRIA - PRESCINDIBILIDADE.
ICMS
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PARA FRENTE - LEGITIMIDADE.
ICMS
- SEMI-ELABORADOS - EXPORTAÇÃO
DE FERRO-GUSA - CONVÊNIO Nº
15/91 - INCIDÊNCIA.
ICMS
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
- CONCESSIONÁRIA - ILEGITIMIDADE
ATIVA "AD CAUSAM" - REPUBLICAÇÃO.
ICMS
- VENDA DE FILMES E VIDEOTEIPES -
INCIDÊNCIA.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA
- AERONAVE SEM SIMILAR NACIONAL -
REDUÇÃO - PORTARIA MF
Nº 365/90 - EXEGESE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - BENS
IMPORTADOS IRREGULARMENTE - ADQUIREM
DE BOA-FÉ - PENA DE PERDIMENTO
- EXEGESE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - CONJUNTO
INDUSTRIAL - ISENÇÃO
DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS -
AFRONTA AO ART. 151, III, DA CF/88
- INOCORRÊNCIA.
IMPOSTO
DE EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO
DE AÇUCAR - ALÍQUOTA
- FIXAÇÃO POR RESOLUÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO
DE VEÍCULO ESTRANGEIRO - ALÍQUOTA
VIGENTE NO MOMENTO DO REGISTRO DA
DI.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - LIBERAÇÃO
PROVISÓRIA DE MERCADORIA -
DESEMBARAÇO ADUANEIRO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - NOTA
FISCAL IRREGULAR - PENA DE PERDIMENTO
- EXEGESE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - MERCADORIA
INTRODUZIDA ILEGALMENTE NO PAÍS
- VALOR DA MERCADORIA APREENDIDA E
DO VEÍCULO TRANSPORTADOR -
DESPROPORCIONALIDADE - PENA DE PERDIMENTO
- INAPLICABILIDADE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - PENA
DE PERDIMENTO - MERCADORIAS ADQUIRIDAS
DE COMERCIANTE ESTABELECIDO - BOA-FÉ
- INEXTENSÃO.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - TINTA
DE IMPRESSÃO PARA PRODUÇÃO
DE JORNAL - ALCACE.
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO - TRANSPORTE
DE MERCADORIA NÃO TRIBUTADA
- INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO
- PENADE PERDIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO.
IMUNIDADE
- IPTU SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- EXIGIBILIDADE - EXEGESE.
IMUNIDADE
- MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
REsp - IMPOSSIBILIDADE.
IOF
- OPERAÇÕES "DAY-TRADE"
- NÃO-INCIDÊNCIA - EXEGESE.
"IOF
IPI
- AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
DE FIRMAS INIDÔNEAS - RECONHECIMENTO
SUPERVENIENTE ÀS OPERAÇÕES
- DIREITO INTERTEMPORAL.
IPI
- ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRODUTOS
IMPORTADOS - EXEGESE.
IPI
- CRÉDITO - AQUISIÇÃO
DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO
TRIBUTADA OU TRIBUTADA À ALÍQUOTA
ZERO - POSSIBILIDADE.
IPI
- CRÉDITO - MERCADORIAS NÃO-TRIBUTADAS,
ISENTAS OU ALÍQUOTAS ZERO -
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE
- POSSIBILIDADE.
IPI
- CRÉDITO-PRÊMIO - EXECUÇÃO
DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO
POR ARTIGOS - INAPLICABILIDADE.
IPI
- INDUSTRIALIZAÇÃO DE
CARTÕES MAGNÉTICOS -
FATO GERADOR.
IPI
- ISENÇÃO - IMPORTAÇÃO
DE MERCADORIA - NAVIO DE BANDEIRA
ESTRANGEIRA - PRINCÍPIO DA
PREPONDERÂNCIA DA NORMA ESPECÍFICA
SOBRE A GERAL - LEGALIDADE.
IPTU
- PAUTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
- NÃO-INCLUSÃO NA LEI
QUE MAJOROU O TRIBUTO - INCLUSÃO
SUPERVENIENTE EM EDITAL - PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE - VIOLÇÃO.
IR
- ABONO SUBSTITUTIVO DE REAJUSTE E
SALARIAL E DE PRODUTIVIDADE - FATO
GERADOR.
IR
- ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO
INCENTIVADA - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA.
IR
- BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO
DO LUCRO REAL - SUBTRAÇÃO
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- DESCABIMENTO.
IR
- BENEFÍCIO COMPLEMENTAR RECEBIDO
DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- BITRIBUTAÇÃO - VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA -
EXEGESE. .
IR
- BENS DE NATUREZA PERMANENTE - DEDUÇÃO
COMO DESPESA OU CUSTO OPERACIONAL
- POSSIBILIDADE; REPARO E CONVERSAÇÃO
- AUMENTO DA VIDA ÚTIL NÃO
COMPROVADO - CAPITALIZAÇÃO
INCABÍVEL. "IRPJ
IR
- COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA - BITRIBUTAÇÃO
- EXEGESE.
IR
- CONSTRUÇÃO CIVIL -
NÃO-APRESENTAÇÃO
DE COMPROVANTES DE GASTOS - ARBITRAMENTO
- ADOÇÃO DO CUB COMO
PARÂMETRO ECONÔMICO -
VALIDADE.
IR
- CORREÇÃO MONETÁRIA
DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO
- FATO GERADOR.
IR
- DESPESA OPERACIONAL - REMUNERAÇÃO
DOS SÓCIOPS, DIRETORES E ADMINISTRADORES
- LIMITAÇÃO - EXEGESE.
IR
- DESPESAS TRIBUTÁRIAS "SUB
JUDICE" - RECONHECIMENTO NO REGIME
DE COMPETÊNCIA.
IR
E CSLL - COMPENSAÇÃO
DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO
AO PERCENTUAL TRINTA - ESCALONAMENTO
TEMPORAL - EXTINÇÃO
POR DECADÊNCIA - DESCABIMENTO
- EXEGESE.
IR
E CLS - EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL
- LUCRO MENSAL POR ESTIMATIVA - BASE
DE CÁLCULO.
IR
- FÉRIAS, ABONO-ASSIDUIDADE
E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDOS
EM PECÚNIA - RESTITUIÇÃO
- PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL.
IR
- FÉRIAS E LICANÇA-PRÊMIO
CONVERTIDAS EM DINHEIRO - NÃO
INCIDÊNCIA - QUESTÃO
PACIFICADA - TUTELA ANTECIPADA - CABIMENTO.
IR
- FONTE - APLICAÇÕES
FINANCEIRAS - LEI Nº8.541/92,
ART. 36 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- NÃO-VIOLAÇÃO.
IR
- FONTE - DESCONTO ILEGAL - PROCEDIMENTO.
IR
- FONTE - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO
- NÃO-INCIDÊNCIA.
IR
- IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
- DEDUÇÃO COMO DESPESA
PARA APURAÇÃO DO LUCRO
REAL - OPORTUNIDADE.
IR
- LICENÇA-PRÊMIO NÃO
USUFRUÍDA POR NECESSIDADE DE
SERVIÇO - NATUREZA INDENIZATÓRIA
- NÃO-INCIDÊNCIA.
IR
- LUCRO PRESUMIDO - SOCIEDADE PRESTADORA
DE SERVIÇOS QUE DESENVOLVE
ATIVIDADES PRIVADA DE MÉDICO
- COEFICIENTES PRÓPRIOS.
IR
- LUCRO REAL - APURAÇÃO
- DEPÓSITO JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE
- DESCABIMENTO.
IR
- LUCRO REAL - APURAÇÃO
- DEPÓSITOS JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE
- DESCABIMENTO.
IR
- LUCRO REAL - APURAÇÃO
- REGIME DE CAIXA - INAPLICABILIDADE.
IR
- MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
- PESSOA JURÍDICA AMPARADA
POR MEDIDA LIMINAR DESCABIMENTO; JUROS
DE MORA - INCIDÊNCIA.
IR
- OMISSÃO DE RECEITA - ALIENAÇÃO
DE IMÓVEIS RURAIS - BENFEITORIAS
- BASE DE CÁLCULO - INTEGRAÇÃO;
MULTA POR INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- CONFISCO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.
IR
- OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO
LÍQUIDO SUPLEMENTAR - PERCENTUAL
50 DA RECEITA OMITIDA.
IR
- OMISSÃO DE RECEITA - PROVA
EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - CABIMENTO.
IR
- OMISSÃO DE RECEITA - SINAIS
EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA - PROVA DE UTILIZAÇÃO
DOS VALORES - IMPRESCINDIBILIDADE.
IR
- OPERAÇÃO DE DESTAQUE
DE ARROZ E SEPARAÇÃO
DE SUBPRODUTOS - TRANSFORMAÇÃO
DO PRODUTOR EM EMPRESA INDIVIDUAL
- INOCORRÊNCIA.
IR
- PESSOA FÍSICA - TABELA PROGRESSIVA
- CORREÇÃO MONETÁRIA
- FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
IR
- PESSOA JURÍDICA SUJEITA À
TRIBUTAÇÃO INCENTIVADA
0 LUCRO NEGATIV0 - PROCEDIMENTO.
IR
- PREVISÕES - DEDUÇÕES
- ALCANCE; INDENIZAÇÃO
- DISPONIBILIDADE JURÍDICA
- CONCEITO.
IR
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- URP - VERBAS PAGAS EM ATRASO - NATUREZA
JURÍDICA - FATO GERADOR - RESPONSABILIDADE
PASSIVA PELO TRIBUTO.
IR
- RENDIMENTO DE CRUZADOS RETIDOS -
INCIDÊNCIA.
IR
- RESGATE MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO
PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA - NÃO-INCIDÊNCIA.
IR
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LEI
Nº7.713/88, ART. 35 - SOCIEDADES
POR QUOTAS E EMPRESAS INDIVIDUAL -
EXEGESE.
IR
- VERBA INDENIZAÇÃO
FIXADA PARA DANO MORAL DECORRENTE
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
IR
- VERBAS RESCISÓRIAS CONTRATO
DE TRABALHO E RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES
PARA FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- NÃO-INCIDÊNCIA.
ISS
- FATO GERADOR - EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA
NÃO CONDICIONADA AO IMPLEMENTO
DO PAGAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO.
ISS
- FATO GERADOR - LOCAL DA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO.
ISS
– FATO GERADOR – SERVIÇOS
GRATUITOS – EXEGESE.
ISS
- IMUNIDADE - CF/69 - PUBLICIDADE
VEICULADA EM VEÍCULO COMERCIAL
- PREPONDERÂNCIA DA FINIDADE
COMERCIAL - IRRELEVÂNCIA.
ITBI
- BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL
OU DOS DIREITOS TRANSMITIDOS - PREVALÊNCIA
DO MAIS ALTO.
ISENÇÃO
- SESI - PRO-RURAL, CONTRIBUIÇÃO
PARA O INCRA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO
E SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
- ALCANCE.
MANDADO
DE SEGURANÇA - APREENSÃO
DE BENS E DOCUMENTOS EM LOCAIS INVIOLÁVEIS
- DETERMINAÇÃO POR PRESIDENTE
DE cpi PARA INVESTIGAÇÃO
DE AVANÇO E DA IMPUNIDADE DO
NARCOTRÁFICO - INEFICÁCIA
DA PROVA - DEFERIMENTO.
MANDADO
DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO
DE DÉBITO OBJETO DE ATUAÇÃO
- RECURSO AO CONSELHO CONTRIBUINTES
- SEGUIMENTO.
MANDATO
DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECADÊNCIA
- DECRETAÇÃO INCABÍVEL.
MANDADO
DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LEI
INSTITUIDORA DO TRIBUTO - AMEAÇA
SUFICIENTE - CABIMENTO.
MANDADO
DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - PROCLAMAÇÃO
DO DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS
RECOLHIDO A MAIOR NA VENDA DE VEÍCULO
POR PREÇO INFERIOR AO DA BASE
DE CÁLCULO - PRAZO DECADENCIAL
- INAPLICABILIDADE.
MANDADO
DE SEGURANÇA - SENTENÇA
CONCESSIVA - CND - APROVEITAMENTO
- PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - PERDA
DO OBJETO - INOCORRÊNCIA.
MEDIDA
CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL - EXEGESE. COMPENSAÇÃO
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- SALÁRIO-EDUCAÇÃO
COM PARCELAS VICENDAS DA MESMA EXAÇÃO
- DESCABIMENTO.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CERTIFICADO DE
REGULARIDADE DE FGTS - DECRETO Nº99.684/90
- EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA
NA LEI Nº8.036/90.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CGC/MF - INSCRIÇÃO
- EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
FISCAIS - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CNPJ - INSCRIÇÃO
- RESTRIÇÕES - PRINCÍPIO
DA RESERVA LEGAL - APLICAÇÃO.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - MULTA MORATÓRIA
- NATUREZA JURÍDICA - EXEGESE.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SIMPLES - OPÇÃO
E RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA;
EMPREITADA - INCLUSÃO NO CONCEITO
DE "CONSTRUÇÃO
DE IMÓVEIS" - EXEGESE.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SIMPLES - REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL - VEDAÇÃO
À OPÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SIMPLES - PRINCÍPIO
DA ISONOMIA - EXEGESE.
PASEP
- MUNICÍPIO - DESOBRIGATORIEDADE
DO RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA.
PIS
- BASE DE CÁLCULO - EQUIPARAÇÃO
DOS CONCEITOS DE RECEITA E FATURAMENTO
- LEI Nº9.718/98 E CF/88 - COMPATIBILIDADE.
PIS
- FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO
- CORREÇÃO MONETÁRIA
- APLICAÇÃO.
PIS
- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
- COMPENSAÇÃO - TAXA
SELIC - INCIDÊNCIA.
PIS
- MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME
DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
- POSSIBILIDADE; RESTITUIÇÃO
- DECADÊNCIA - PRAZO - TERMO
INICIAL - EXEGESE.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO- DECISÃO PROFERIDA
POR AUDITORIA QUE TENHA PARTICIPAÇÃO
DE ATO DE QUE RESULTE LANÇAMENTO
ADMINISTRATIVO - NULIDADE.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - INSS - LIVRO DIÁRIO
NÃO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL
- FALTA DE COMPETÊNCIA PARA
ATUAR E MULTAR - ARBITRAMENTO PARA
LEVANTAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
- POSSIBILIDADE.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO
- ALTERAÇÃO PELO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - POSSIBILIDADE.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO - QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO - CF/88 - NÃO-VIOLAÇÃO;
LEI Nº8.021/90, ART. 8º
- CONSTITUCIONALIDADE.
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO-TORTURA DURTANTE REGIME
MILITAR-INDENIZAÇÃO-PRESCRIÇÃO-PRAZO-EXEGESE.
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - TRANSFERÊNCIA
DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL NÃO-INTEGRALIZADAS
A SÓCIOS REMANESCENTES - RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO RETIRANTE - TERMO
FINAL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
- CONSTITUCIONALIDADE; COMPENSAÇÃO
- TUTELA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE;
INSS - ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
- NATUREZA JURÍDICA - CF/88
- RECEPÇÃO - LEI COMPLEMENTAR
- DESNECESSIDADE.
SEGURO
DE ACIDENTES DO TRABALHO - ALÍQUOTA
- GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE
DO ESTABELECIMENTO.
SEGURO
DE ACIDENTE DO TRABALHO - ALÍQUOTA
- GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE
DO ESTABELECIMENTO - CONSTITUCIONALIDADE.
SEGURO
DE ACIDENTES DO TRABALHO - CF/88 -
RECEPÇÃO; LEI Nº8.212/91
E DECRETO Nº2.173/97 - GRAU DE
RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA
EMPRESA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
E DA TIPICIDADE - NÃO - VIOLAÇÃO.
SEGURO
DE ACIDENTES DO TRABALHO - GRAU DE
RISCO - DISCIPLINA EM REGULAMENTO
- CONSTITUCIONALIDADE.
SEGURO
DE ACIDENTES DO TRABALHO - LEI Nº9.528/97
- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVIÇO
PÚBLICO-GRATIFICAÇÀO
INCORPORADA AOS PROVENTOS-REDUÇÀO
PERCENTUAL- POSSIBILIDADE-IRREDUTIBILIDADE
DE VENCIMENTOS.
SERVIDOR
PUBLICO -SUBSIDIO DE VEREADOR-DIREITO
LÍQUIDO E CERTO-FALTA DE PAGAMENTO-DESVIO
DE FINALIDADE
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - ICMS - INEXISTÊNCIA
DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR - MANDADO
DE SEGURANÇA NORMATIVO - INADMISSIBILIDADE.
TAXA
DE CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS VEGETAIS - DECRET-LEI Nº1.899/81
- EXIGIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE.
TAXA
JUDICIÁRIA - INVENTÁRIO
E ARROLAMENTOS - BASE DE CÁLCULO.
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SIMPLES - ATOS
DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO
- COMPETÊNCIA DA SRF.
AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO-TAXA
SELIC-LEI Nº 9.150/95, ART. 39,
PARÁGRAFO 4º -INCIDENTE
DE INCONSTITUCIONALIDADE. "TRIBUTÁRIO.
Emprestimo compulsório. Aplição
da taxa SELIC Art. 39, parágrafo
4º da lei nº 9.250/95. Arguição
de inconstitucionalidade. l - Inconstitucionalidade
do parágrafo 4º do art
39 da li 9.250 de 26 de dezembro de
1995, que estabeleceu a utilização
da taxa SELIC, uma vez que essa taxa
não foi criada por lei para
fins tributários. ll- Taxa
SELIC, indevidamente aplicada como
sucedâneo dos juros moratórios,
quando na realidade possui natureza
de juros remuneratórios, sem
prejuízo de sua conotação
de correção monetária.
lll- Impossibilidade de equipar os
contribuintes com aplicadores; este
praticam ato de vontade; aqueles sào
submetidos coativamente a ato de império.
lV- Aplicada a taxa SELIC há
aumento de tributo sem lei específica
a respeito, o que vulnera o art.150,
inciso l da constituição
federal. V- Incidente de inconstitucionalidade
admitdo para questão ser dirimida
pela corte especial. Vl- decisão
unânime."(AC un da 2º
T do STJ-REsp 215.881-PR-Rel. Min.
Fanciulli Neto-j 17.02.00- Recte.:
Fazenda Nacional; Recdo.: Aylton de
Carvalho e Silva e outros- DJU-e 1
03.04.00, p 142-ementa oficial).
AÇÃO
RESCISÓRIA-DECLARAÇÃO
CONTRAVERTIDA DE INCOSTITUCIONALIDADE
DE LEI-CABIMENTO."Processo
civil. Rescisória.Súmula
nº 343, STF. Inaplicabilidade.Matéria
de natureza constitucional. Lei nº
7.689/88(arts.1º a 7º) 1.
Não cabe inovar a aplicaçào
da súmula nº343, STF,
quando o dissenso jurisprudencial
envolve matéria de cunho constitucional.
2 ao ser julgadoo REsp nº 99.425/DF,
relatado pelo eminente ministro Humberto
Gomes de Barros, a 1º turma do
STJ decidiu:'se o acórdào
rescindendo deixou de aplicar a lei
por julga-la inconstitucional, a ação
rescisória; é sempre
cabível, nada importando a
circunstância de tal incostitucionalidade
haver sido controvertida, na época
em que se formou o acórdão.
Arestrição contida na
súmula 343 do STF não
incide quando se controvertia a constitucionalidade
da lei ficando ao largo, a interpretação
do dispositivo legal(DJU de 07.04.97
pág. 11058)'. 3. no REsp nº
158.759/CE, relatado pelo eminente
ministro Demócrito Reinaldo,
a turma assentou que :'Processual
civil. AçÃo rescisória.
Súmula 343 do STF. Sua aplicabilidade,
a súmula 343 do STF, consoante
sua própria dicção,
tem atuação restrita
á circunstância de lei
ter interpretação divergente
na órbita dos tribunais órdinarios,
sendo inaplicável quando a
dissônancia na interpretação
de texto legal se verificar entre
tribunal de segundo grau e a corte
suprema. a incostitucionalidade de
lei (art. 97 da constituição
federal)declarada por tribunal ordinário
tem efeito meramente declaratório,
sem que tenha o condão de excluir,
a mesma lei, do mundo jurídico,
antes do referendo pelo excelso pretório.
Estando, pois a lei nº7.689/88(arts
1º a 7º)em pleno vigor,
há de se acolher a sua ofensa
manifesta a acórdão
que de modo expresso a desconsiderou.
Recurso provido. Decisão indiscrepante'4
embargos de divergência acolhidos
para, provendo o recurso especial
considerar procedente a ação
rescisória intentada pela união
"(Ac un da 1º S do STJ-EDiv
no REsp 168.836/CE-Rel Min José
Delgado-j 06.12.99-Embte.: Fazenda
Nacional; Embdos.:Berma Engenharia
e Comércio Ltda e outos- DJU-e
1 28.02.00, p 33- ementa oficial).
COFINS
- EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
- FATURAMENTO - ABATIMENTO DA PARCELA
DO DISTRIBUIDOR DO FILME-IMPOSSIBILIDADE."Tributario
- CONFINS - Exibição
cinematográfica-receita-faturamento-Abatimento
da parcela reservada ao distribuidor
do filme-Impossibilidade.l- O conceito
de faturamento para efeito de calculo
da confins abrange toda a receita
correspondente à prestação
de serviços, excetuados valores
enumerados exaustivamente no art.
2º parágrafo primeiro
da lei complementar 70/91.ll0-por
não integrar o rol da exclusões
a parcela do faturamento,reservada
ao distribuidor do filme, não
pode ser abatida da base de calculo
da CONFINS." (Ac un da 1º
T do STJ REsp Min Humberto Gomes de
Barros-j 18.11.99-Recte.: Cinemas
River Ltda e outros, Recda.: Fazenda
Nacional- DJU-e 1 de 21.02.00, p 95-ementa
oficial).
COMPENSAÇÃO-CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES,
AUTÔNOMOS E AVULSOS DECLARADA
INCOSTITUCIONAL PELO STF-CTN, ART.
166 - INAPLICABILIDADE."Tributário
e processual civil. Agravo Regimental
contra decisão que negou seguimento
a embargos de divergência em
recurso especial.Contribuiçào
previdenciária. art. 3º,l
da lei nº7.787/89 e art. 22,
l, da lei nº 8.212/91. Autônomos,
empregadores e avulsos. Compensação.Tranmsferência
de encargo financeiro. Art. 166 do
CTN. leis nºs 8.212/91,9.032/95
e 9.129/95. Redefinição
do entendimento da primeira seção
do superior tribunal de justiça
em sede de embargos de diverg6encia
, pacificou o entendimento para acolher
a tese de que o art. 66, da lei nº
8.383/91, em sua interpretação
sistêmica autoriza ao contribuente
efetuar, via autolançamento,
compensação de tributos
pagos cuja a exigência foi indevida
ou incostitucional. 3. a respeito
da repercussão, da mesma forma,
a referida seção em
10.11.99, julgamdo os embargos de
divergencia nº 168469/sp nos
quais fui designado relator para acórdão,
pacificou o posicionamento de que
ela não pode ser exigida nos
casos de repetição ou
compensação de contribuições,
tributo considerado direito, especialmente,
qdo a lei que impunha a sua cobrança
foi julgada incostitucional. 4. Quando
a questão era decidida em favor
do INSS a composição
da egrégia primeira seção
era totalmente diferente da atual,
sendo que hodiernamente integram o
referido órgão colegiado
05 novos ministros, composição
essa que vota em larga desvantagem
com relação á
tese do embargante. E não se
tem notícia, ao menos em curto
espaço de tempo de alteração
na costituiçào da primeira
seção deste sodalício.
5. Agravo regimental improvido"
(AC un da 1º S do STJ-AgRg nos
EDivno REsp 155.761/DF_Rel Min José
delgado-j 09.02.00-agte.:inss, agda.:
pph Comércio exterio S/A DJU-e
1 27.03.00, p 60 ementa oficial).
COMPENSAÇÃO
- DEBITOS PREVIDENCIARIOS COM TDP
- AUSENCIA DE LEI AUTORIZADORA - IMPOSSIBILIDADE.
"Direito tributário. Agravo
de instrumento. compensação
de débitos previdenciários
com títulos da dívida
pública. Inexistência
de lei autorizada. Impossibilidade
1. A compensaçào de
débitos previdenciários
com títulos da dívida
pública depende de previsão
legal que entretanto inexiste hoje
em nosso ordenamento jurídico,
ao menos na abranegencia pleiteada
pela agravante, com quaisquer débitos
federais. 2, Agravo de instrrumento
improvido" (Ac un da 2ºT
do TRF da 4º R -Ag 1999.04.01.073911-3/RS-Rel
juiza TAnia Terezinha Cardiso Escobar-j
25.11.99=Agte Refrigeração
Glacial Pavan Ltda. Agdo.:INSS-DJU-e
02.02.00,pp 49/50-ementa oficial).
COMPENSAÇÃO-FINSOCIAL
COM IPI-IMPOSSIBILIDADE.
"Tributário-compensação-Finsocial-IPI-Impossibilidade.
O Finsocial não pode ser compensado
com IPI, por não serem tribuidos
da mesma espécie. Recurso improvido."
(Ac un da 1º T do STJ-REsp 231.996-PB-Rel
Min. garcia Vieira-j 18.11.99-Recte.:INSS;Recda.:Consul
Construtora Norte Sul ltda.-DJU-e
1 07.02.00,p 139-ementa oficial).
COMPENSAÇÃO
- PIS COM PIS-DLs. Nºs2.445/88
E 2.449/88 DECLARADOS INCOSTITUCIONAIS
PELO STF-LIQUIDEZ E CERTEZA- DISPENSABILIDADE.
"Tributário.Ação
declaratória.Embargos de divergência.
Compensação entre PIS,CONFINS,CSSL
e o proprio PIS.Possibilidade apenas
com relação ao ultimo
CTN, art.170.Lei nº 8.383/91.
l Firmou-se a jurisprudencia da 1º
Seção do superior tribunal
de justiça no sentido de que
os valores reconhecidos a titulo de
contribuição para o
programa de interaçào
social com base nos decretos-leis
nºs 2.445/88e 2.449/88 declarados
inconstitucionais pelo Egrégio
STF, são compensáveis
com o proprio PIS devido pelo contribuinte,
mediante lançamento por homologação
dispensado, portanto para a configuração
da certeza e liquidez, o previo reconhecimento
da autoridade fazendária ou
desição judicial transitada
em julgado (lei nº 8.383/91,art.
66) ll. Impossibilidade, todavia,
também á luz de precedentes
desta corte, a mesma compensação
com exações de natureza
diversa. lll. embargos conhecidos
e parcialmente providos, tão
somente para reconhecer á embargante
o direito á compensação
dos valores recolhidos á titulo
do PIS com proprio PIS." (Ac
un da 1º S do STJ-EDiv no REsp
97.658-CE-Rel Min Aldir Passarinho
Júnior-j 28.04.99-Embte.:Destaque
Serviços Profissionais Ltda.;
embda.: Fazenda Nacional -DJU-e 1
21.02.00,pp 80/1-ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - CSSP - MP
Nº 560/94 - REINSTITUIÇÃO
- ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - TERMO
INICIAL. "Previdencia
social.Na ADIn 1.135, com eficácia
erga omnes inclusive para esta corte,
entendeu esta que a medida provisória
560/94 reviveu constitucionalmente
a contribuição social
dos servidores públicos ao
estabelecer nova tabela progressiva
de alíquotas, o que valeu pena
própria reinstituição
do tributo, devendo, portanto ser
observada a regra da anterioridade
mitingada do art. 195, parágrafo
6º da constituição,
o que implica dizer que essa contribuição
com base na referida medida provisória
e suas sissecivas reedições
só pode ser exigida após
o descurso de noventa dias da data
de sua publicaçào. Não
a teve por inconstitucional formamente,
até porque esta corte(assim,
nos RREE 146733 e 138284, ambos julgados
pelo plenário) só exige
lei complementar para a hipótese
do parágrafo 4º do art
195 da constituição(
e isso por causa da de terminação,
em sua parte final de obediência
ao artigo 154, l)que não é
a das fontes de custeio previstas
nos incisos l,ll (como ocorre no caso)
e lll do mesmo artigo 195. A questão
da observancia do período da
anterioridade mitigada não
tem repercussão no caso por
se tratar de mandado de segurança
impetrado, para o futuro muito depois
de decorrido o prazo de noventa dias,
contados da publicação
da medida provisória 560/94.
Recurso extraordinário não
conhecido."(Ac un da 1º
T do STF-RE 221.731-8-PB-Rel Min Moreira
Alves-j 16.11.99- Rectes.: Tancredo
Neves Pessoa e outros; Recda.: União
Federal-DJU-e 1 18.02.00, p 103-ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA -LEIS Nºs
8.212/91 E 9.711/98-RETENÇÃO-
PERCENTUAL 11-VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO ISONÔMICO
- INOCORRÊNCIA. "Tributário.
Contribuição previdenciária.Exigibilidade
de retenção de 11% sobre
o valor da nota fiscal ou da fatura
de serviços descrita no art.31
da lei 8.212/91, com redação
conferida pela lei nº 9.711/98.l-A
lei especial não criou nova
contribuição previdenciária,
apenas alterou modalidade de sujeição
passiva indireta , em consonância
com art. 128 do CTN.ll-ausencia de
prejuízo visto que quantum
excedente, destacado a título
da contribuição poderá
ser compensado pelo cedente.lll- A
atividade realizada carece de elementos
ensejar o reconhecimento de violação
ao princípio ison6omico. lV-
agravo provido."(Ac un da 2º
T do TRF da 3º R -Ag 1999.03.00.022225-7-SP-Rel.Des.Fed
Aricê Amaral-j 05.10.99-Agte.:INSS;Agda.:
Pamed Pronto Antendimento MédicoS/C
ltda-DJU 2 1º 12.99,p 312 ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - REFEIÇÕES
SUBSIDIADAS-NÃO INCIDÊNCIA.
"Embargos á execução
fiscal. Contribuições
previdenciária subsidiadas.Se
o empregador efetua o desconto em
folha, as refeições
fornecidas aos empregados deixam de
ser salário-utilidade, mesmo
havendo subsídio que torne
o preço inferior ao de mercado.
"(Ac un 2º T do TRF da 4º
R -AC 1998.04.01.010243-0/RS.juíza
Tania Terezinha Cardoso Escobar-j
25.11.99-Apte.:INSS.Apta.:H Kuntzler
e Cia.Ltda.-DJU-e 2 02.02.00,p 44-ementa
oficial).
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA-FATOR GERADOR
OCORRIDO EM OUTUBRO DE 1977-EXEGESE.
"Tributário.
Contribuição previdenciária.
Fato gerador ocorrido em outubro de
1977.EC nº 8/77.Lei nº6.830/80,
interpretação.decadência.
Natureza tributária. Embargos
de divergencia. 1.Posição
jurisprudencial da 1º Seção
do superior tribunal de justiça
no sentido de que ocorre em cinco
anos o prazo decadencial para exigir
o pagamento de contribuições
previdenciárias com fato gerador
consumado em data de outubro de 1977,
período compreendidos entre
o início da vigência
da EC nº 8 de 14.04.1977 e da
lei nº 6.830/80 (24.12.80). 2.
Adoção do princípio
da continuidade das leis. 3.Prazo
decadencial do lançamento do
ofício (art 173,l, CTN) 4.
Não aplicação
ao caso concreto dos arts.2º,
parágrafo 9º da lei nº6.830/80,
e legislação posterior.
5. Embargos rejeitados. "(Ac
un da 1ºS do STJ-EDiv no REsp
146.213/SP-Rel. Min. José Delgado-j
06.12.99-Embte.:INSS Embda.: Tip Top
Têxtil S/A-DJU-e 1 28.02.00,p
33-ementa oficial).
DECADÊNCIA-IR-NÃO
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS-CONSTITUIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO-CONTAGEM
"Decadência-Não
sendo apresentada a declaração
de rendimentos, o direito de a fazenda
pública constituir o crédito
tributário é contado
a partir do primeiro dia do exercício
seguinte aquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado. Inteligência
dos arts. 150, parágrafo 4º
e 173,l, do código tributário
nacional. Acréscimo patrimonial
a descoberto.-Constada a aquisição
de bens sem o devido lastro em recursos
declarados pelo contribuinte, correto
é o lançamento em razão
do acrécimo patrimonial a descoberto.
Preliminar rejeitada.Recurso negado"(Ac
un da 4ºC do 1º CC-nº
104-17.266-Rel Cons João Luís
de Souza Pereira-j 11.11.99-DOU-e
1 25.02.00,p 08-ementa oficial).
DENÚNCIA
ESPONTÂNEA-PARCELAMENTO DEFERIDO-EXCLUSÃO
DA RESPONSABILIDADE. "Tributário-Denúncia
espontânea-Parcelamento-Exclusão-Responsabilidade.
Não havendo procedimento administrativo
em curso contra o contribuinte pelo
não recolhimento do tributo,
deferido pedido de parcelamento, está
configurada a denúncia espontânea,
que exclui a responsabilidade do contribuinte
pela infração. Embargos
acolhidos."(Ac un da 1º
S do STJ-EDiv no REsp 193.530-Rel
Min Garcia Vieira-j 06.12.99-Embte.:
Indústria de Calçados
West Coast Ltda.; Embda.:Fazenda Nacional-DJU-e
1 28.02.00,p 34-ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL-ADIn-ATO NORMATIVO
MUNICIPAL-RE-CABIMENTO-EXEGESE
"Agravo
regimental. Ação direta
de incostitucionalidade julgada no
âmbito estadual. Em se tratando
de acórdão proferido
em ação direta de incostitucionalidade
de ato normativo municipal e decidido
em face de dispositivo da constituição
do estado membro, só é
cabível, e, princípio,
recurso extraordinário para
a anulação do acórdão
recorrido por vício formal
ou de competência constitucionais
como quanto ao primeiro, a falta de
fundamentação ou, excepcionalmente
porvício material, quando a
ação foi julgada em
face de principio cuja reprodução
se tenha de fazer exatamente no teor
do existente na constituição
federal, e se sustenta que a interpretação
dada ao dispositivo constitucional
estadual que o contém;é
diversa da que esta corte deu ou dará
ao correspondente na carta magma federal.
E essa limitação se
explica porque no primeiro caso se
fiscaliza o respeito á constituiçào
da República, sem que esta
corte venha a julgar o mérito
da açào direita que
se situa no âmbito da competência
estadual; e, no segundo, em face de
ampla fundamentação
em que se baseia a jurisprudência
que se firmou nesta corte, a partir
do julgamento da reclamação
383, e que permite este tribunal mantenha
a decisão de mérito
recorrida ou a reforme. No caso, nào
há falta de fundamentação
no ácordão recorrido-o
que difere de fundamentação
com cujo acerto não se concorde-
porque, corretamente ou não,
ele se baseou no artigo 7º da
constituição estadual.
E esse dispositivo que é de
reprodução nos mesmos
termos do art.2º da constituição
federal, não foi atacado por
ter sido interpretado diferentemente
da interpretação que
esta corte dá ao referido preceito
federal, mas sim, com apoio nos art.
23, l e 30, ll da constituição
federal que não dizem respeito
a diverg6encia de interpretação
do art 7º da constituição
estadual em face da dada ao art. 2º
da carta magna federal Ademais, a
falta de prequestionamento das questões
relativas aos arts 102, l, ;'a', e
125, parágrafo 2º, da
constituição federal
é suficiente para afastar,
por isso e sem mais, o cabimento do
recurso extraordinário comfundamento
nelas. Agaravo a que se nega provimento"(Ac
un da 1º T do STF-AgRg em Ag
244.933-8-RJ-Rel Min.Moreira Alves-j
09.11.99-Agte.:Câmara Municipal
do Rio de Janeiro; Agdo.:Prefeito
do Rio de Janeiro-DJU-e 1 04.02.00,
p 06-ementa oficial).
DIREITO
COSTITUCIONAL-ADIn-LEI ESTADUAL Nº
12.420/99-PR-DIREITO AO CONSUMIDOR
DE OBTER INFORMAÇÕES
SOBRE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS-CAUTELAR
INDEFERIDA "Direito
constitucional e administrativo. Ação
direta de incostitucionalidade da
lei nº12.420, de 13.01.1999,
do estado do Parána, que se
assegura ao consumidor o direito de
obter informações sobre
natureza , procedência e qualidade
dos produtos combustíveis,
comercializados nos postos situados
naquela unidade da feração.Alegação
de ofensa aos arts. 22, l, lV e Xll,
177, parágrafos 1º e 2º,
l e lll, 238 e 170. lV, da constituição
federal. Medida Cautelar. 1.A pausibilidade
jurídica da ação
Direta de incostitucionalidade ficouconsideravelmente
abalada, sobretudo diante das informações
do exmo.Sr.Governador do Estado do
Paraná. 2. Com efeito, a cosntituição
federal, no art. 24, incisos,V e Vlll,
atribui competência concorretnte
á união, aos estados
e ao distrito federal para legislar
sobre produção e consumo
e responsabilidade por dano ao consumidor.
O parágrafo 1º desse artigo
esclarece que no âmbito da legislação
concorrente a competência da
União limitar-se á estabelecer
normas gerais. E o parágrafo
2º que a competência da
união para as normas gerais
não exclui a suplementar dos
Estados. 3.No caso, a um primeiro
exame , o estado do Paraná,
na lei impugnada, parece haver exercido
essa competência suplementar,
sem invadir a esfera da competência
da união, para normas gerais.
Aliás o próprio código
do consumidor, instituido pela lei
federal nº8.078, de 1990, no
art. 55, a estabeleceu. 4. E, como
ficou dito, o diploma acoimado de
incosntitucionalnào aparenta
haver exorbitado dos limites da competência
legislativa estadual (suplementar),
nem ter invadido a esfera de competência
concorrente da união, seja
a que ficou expressa no código
do consumidor, seja na legislação
correlata, inclusive aquela concernente
á proteção do
consumidor no específico comércio
de combustíveis. 5. É
claro que um exame mais aprofundado,
por ocasiào do julgamento de
mérito da ação,
poderá detectar alguns excessos
da lei em quest!ao, em face dos limites
constitucionais que se lhe impõem,
mas, por ora, não são
eles vislumbrados, neste âmbito
de cognição sumária
superficial, para efeito de concessão
de medida cautelar.6.Ausente o requisito
da plausibilidade jurídica,
nem é preciso verificar se
o do 'periculum in mora'está
preenchido. Ademais , se tivesse de
ser examinado, é bem provável
que houvesse de militar no sentido
da preservação temporária
da eficácia das normas em foco.
7. Medida cautelar indeferida. Plenário:
votação unânime.
"(Ac un do STF-Pleno-ADIn 1.980-5-PR-Rel.
Min. Sydney Sanches-j 04.08.99-Reqte.:Confederação
Nacional do Comércio-CNC;Reqdos.:
Governador do Estado do Paraná
e outra-DJU-e 1 25.02.00,pp 50/1-ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA ATO DA CPI-QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
- DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
OBTIDAS-ABSTENÇÃO.
"Direito Constitucional e Processual
Civil. mandado de segurança
impetrado contra ato de comissão
Parlamentar de Inquérito, que
investiga irregularidades, no Poder
Judiciário que decretou a quebra
de sigilo bancário e fiscal
de assessor de magistrado.Deferimento
parcial de medida liminar, pelo relator,
no STF, para que a Comissão
Parlamentar de inquérito se
abstenha de divulgar as informações
obtidas, em decorrência de quebra
de sigilo, até o julgamento
final da impetração
.Agravo Regimental contra decisão
do relator. 1. É pacífica
a jurisprudência do supremo
Tribunal Federal, no sentido do descabimento
de agravo regimental contra decisão
monocrática de relator que
defere ou indefere, no todo ou em
parte, medida liminar em processo
de mandado de segurança ou
Habeas Corpus. Lembrou-a recentemente,
em toda evolução , o
Ministro Sepúlveda Pertence
no Agravo Regimental em Mandado de
segurança nº 23.466, no
qual figurou como Agravante a Comissão
Parlamentar de Inquérito do
sistema Financeiro Nacional e como
Agravo Francisco Lafaiete de Pádua
Lopes. E o Plenário, por votação
unanime, manteve tal orientação
, não conhecendo do referido
agravo Regimental contra deferimento
de medida liminar em mandado de segurança.
2. Na mesma assentada, aliás,
ocorrida a 1º.07.1999, por idênticas
razões, não conheceu
do Agravo em Mandado de Segurança
nº 23.448, interposto pelo presidente
da Comissão Parlamentar de
Inquérito do sistema financeiro
Nacional, figurando como Agravo Roberto
Cruz Moysés, Relator o mesmo
do presente feito.Igualmente á
unanimidade. 3. Observados os precedentes,
o presente agravo também nào
é conhecido. 4.Plenário.
Decisão un6anime.5. Prestadas,
que já foram, as informações
da Presidência da comissão
parlamentar de inquérito, os
autos deverão ser encaminhados
á procuradoria Geral da República
para sua manifestação."
(Ac un do STF-Pleno-AgRg em MS 23.516-1-DF-Rel.Min
Sydney Sanches-j 13.10.99-Agte.: Alexandre
Mendonça dos Santos; Agda.:
Comissão Parlamentar de Inquérito
do Senado federal- CPI do judiciário-DJU-e
1 18.02.00,p99 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - MEDIDAS PROVISÓRIAS
- INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- IDONEIDADE; ANTERIORIDADE - TERMO
INICIAL. "l.Medida provisória:
força de lei:idoneidade para
instituir tributo, inclusive contribuição
social (PIS). ll. Contribuição
social: Instituição
ou aumento por medida provisória:
prazo de anterioridade (CF, art. 195,
Parágrafo 6º). O termo
a quo do prazo de anterioridade da
contribuiçào social
criada ou aumentada por medida provisória
é a data de sua primitiva edição
e não daquela que após
sucessivas reedições-tenha
sido convertida em lei" (Ac un
da 1º T do STJ-RE 234.621-1-MG-Rel.
Min.Sepúlveda Pertence-j 16.11.99-Recte.:
União Federal;Recdas.:Auto
Peças São Cristóvão
Ltda. e outras-DJU-e 1 11.02.00,p
32-ementa oficial).
DIREITO
PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL-RECURSO
ESPECIAL-MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR
EFEITO SUSPENSIVO POSSIBILIDADE.
"Processual e Civil e Tributário-Medida
cautelar-Efeito suspensivo a Recurso
Especial - Penhora sobre o faturamento
da empresa. Presenteas ou requisitos
da aparência do bom direito
e do perigo na demora, é possível
o deferimento cautelar a fim de conferir
efeito suspensivo a recurso especial.
Não se admite, a não
ser em casos excepcionais, a penhora
sobre o faturamento da empresa. Medida
Cautelar procedente." (Ac un
da 1º T do STJ-MC 1.795-PI-Rel.Min.Garcia
Vieira-j 18.11.99-Reqte.: Águas
e Esgotos do Piauí S/A-AGESPISA;Reqdo.:Serviço
Social da Industria-SESI-DJU-e 1 07.02.00,p
116-ementa oficial).
EMBARGOS
Á EXECUÇÃO FISCAL
- INTIMAÇÃO DA PENHORA-ASSINATURA
DO AUTO-DE DEPÓSITO-PRAZO
"Processual-Execição
Fiscal-Imitação da Penhora-Assinatura
do auto-de-depósito-prazo para
embargos. A assinatura do auto-de-depósito
do bem penhorado não equivale
a intimação da penhora
para os efeitos da lei nº 6.830/90
(art 16) Para que se tenha o devedor
como intimado da penhora, no processo
de execusão fiscal, é
necessário que o oficial de
justiça advirta-o expressamente
de que a partir daquele ato inicia-se
o prazo de trinta dias para oferecimento
de embargos" (Ac un da 1º
T so STJ-Resp 212.368-RS-Rel. Min
Humberto Gomes de Barros-j 18.11.99-Recte.:Estado
do Rio Grande do Sul; Recda.: Frigorífico
Nicolini Ltda.-DJU-e 1 21.02.00,p
95-ementa oficial).
EXECUSÃO
FISCAL-FALÊNCIA-CORREÇÃO
MONETÁRIA DO DÉBITO
FISCAL-DL Nº858/69-APLICABILIDADE
"Tributário.
Execução Fiscal. Falência.Correção
monetária do debito fiscal.
Decreto-lei nº 858/69. Princípio
da especialidade.Lei nº 6.889/81.
Inaplicabilidade. A jurisprudencia
deste superior tribunal consolidou
o entendimento no sentido de que a
correção monetárea
dos debitos fiscais em caso de falência
incide nos termos do decreto-lei nº
858/69, regra de caráter especial
que afasta a aplicação
da regra geral de atualizaçào
dos débitos judiciais, prevista
na lei nº 6.899/81 .Embargos
de divergência não conhecidos"
(Ac un da Corte Especial do STJ-Ediv
em REsp 88.474-RS-Rel.Min.Vicente
Leal-J 17.12.99-Embte.:Estado do Rio
Grande do Sul; Embda.:Dabrisa S/A
Indústria Comércio importação
e Exportação-DJU-e 1
14.02.00,p 15 ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - ICMS - DÉBITO DECLARADO
E NÃO PAGO - NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA OU INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO-DESNECESSIDADE.
"Tributário-Débito
declarado e não pago-Auto-Lançamento.
Tratando-se de débito declarado
e não pago pela recorrente,
a cobrança do imposto decorre
de auto-lançamento, não
dando lugar a homologação
formal, sendo exigivel o débito
independentemente de notificação
prévia ou de instauração
de qualquer procedimento administrativo.
Recurso improvido." (Ac un da
1º T do STJ-REsp 236.054-SP-Rel.Min.
Garcia Viera-j 16.12.99- Recte.: T
K B Indústria e Comércio
Ltda.; Recda.: Fazenda do estado de
São Paulo-DJU-e 1 21.02.00,p
108-ementa oficial).
EXECUSÃO
FISCAL - LOCALIZAÇÃO
DE BENS - REQUISIÇÃO
DE INFORMAÇÕES AO BACEN-CRITÉRIO.
"Execução. Bens
do Devedor. Requisição
de informes ao BACEN. Imprequestionamento
dos temas concernentes aos arts. 399,inc.l,
do CPC, e 38, parágrafo 1º,
da lei nº 4.595, de 31.12.64.
Dissídio jurisprudencial que
não se aperfeiçoa. Segundo
assentou a Segunda Seção
do STJ, somente em hipóteses
excepcionais, quando infrutíferos
os esforços diretos enviados
pelo exequente, se admite a requisição
pelo juiz de informações
a órgãos da administração
Pública sobre a existencia
e localização de bens
do devedor. Recurso especial não
conhecido." (Ac un da 4º
T do STJ-REsp 213.530-SE-Rel.Min.
Barros Monteiro-j 25.10.99-Recte.:
Banco Bandeirantes S/A; Recda.: Farone
Equipamentos de segurança Comércio
Indústria e Representações-DJU-e
1 17.12.99,p 337-ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO DA
EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE.
"Execução fiscal
- Penhora - Faturamento da empresa
- Impossibilidade. A penhora que recai
sobre o rendimento da empresa equivale
à penhora da própria
empresa, razão pela qual não
tem mais a Egrégia Primeira
Turma admitido penhora sobre faturamento
ou rendimento recurso provido."
(Ac un da 1º T do STJ-REsp 234.619-SP-Rel.Min.
Garcia Vieira-j 02.12.99-Recte.: Multiforja
S/A Indústria e Comércio;
Recda.: Fazenda do Estado de São
Paulo-DJU-e 1 21.02.00,p 92-ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL- PENHORA -FATURAMENTO DIÁRIO
DA EMPRESA- HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE.
"Execusào fiscal. Substituição
de Bem Penhorado. Penhora de renda
da empresa e Movimento de caixa. Lei
6.830/80 arts 10,11 e 15, ll CPC,arts
677 e 678. 1. A jurisprudência
tem admitido a penhora do faturamento
diário da devedora executada
tão somente em casos excepcionais.
Hipótese incorrente no caso.
2. Precedentes jurisprudenciais (edreps
nºs 24.030/SP e 48.959/SP) 3.
Recurso sem provimento." (Ac
un da 1º T do STJ-REsp 150.804-PR-Rel.
Min Milton Luiz Pereira-j 28.09.99-recte.:
Fazenda Pública do estado do
Paraná; Recda.: Escapauto Escapamentos
e amortecedores Ltda-Dju-e 1 07.02.00,
p 117- ementa oficial).
EXECUSÃO
FISCAL- RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA-
SUBGERENTE-EXEGESE. "Embargosá
execusão fiscal. Sócio.
Retirada da sociedade. Registro de
alteração do contrato
na junta comercial. Efeitos ex tunc.
Responsabilidade do sub-gerente. 1.
O registro na junta comercial de alteração
do contrato social gera efeitos "ex
tunc", de modo que o sócio
só deve responder pelo débito
até a data da alteração
do contrato que prevê a sua
retirada da sociedade. 2. o sub-gerente
é responsavel pela dívida
fiscal relativa ao período
anterior a sua retirada da sociedade(art.135,lll,
do CTN.) 3. remessa oficial e apelação
parcialmente providas."(Ac un
da 2º T do TRF da 4º R -AC
96.04.58532-0-RS-Rel. Juiz Sérgio
Renato Tejada Garcia, Convocado-j
04.11.99-Apte.: União; Apto.:
Ivo Niclotti-DJU 2 16.02.00,p 180
ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL- SOLICITAÇÃO
DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS- POSSIBILIDADE- CRITÉRIO
"Tributário.Sigilo Bancário.
1. A autoridade fiscal pode solicitar
ás instituições
financeíras, com relação
aos bens negócios ou atividades
de terceiros, salvo, porém,
no tocante aquelas protegidas pelo
sigilo bancário que somente
poderão ser exigidas pelo poder
judiciário (lei nº 4.595/94,art
8º, parágrafo 5º,
lei nº8.021/90, art 8º,
CTN, art.197,ll e parágrafo
único) 2. Recurso de apelação
provido" (Ac da 4º T do
TRF da 1º R -mv-AMS 92.01.20017-0/RO-Rel
para o Ac Juiz Mário César
Ribeiro-j 21.05.99-Apte.:Banco Sudameris
Brasil S/A;Apta.: fazenda Nacional-DJU
2 11.02.00,p 199-ementa oficial).
ICMS
- FATO GERADOR - VENDEDOR E COMPRADOR
SEDIADOS EM ESTADOS DIFERENTES - VENDA
A CONSUMIDOR FINAL-DL Nº 406/68-
EXEGESE. "Tributário.
ICMS. Fato gerador. Compra e Venda.
Vendedor e comprador sediados em estados
diversos. 1. Efetuada a compra e venda
em matriz da empresa, no Rio de Janeiro,
local de recolhimento do ICMS, não
cabe falar em cobrança do referido
imposto quando da chegada da mercadoria
ao consumidor final residente em outro
estado de federação,
no caso de Minas Gerais .2. Recurso
especial conhecido e provido".
(Ac un da 2º T do STJ-REsp 64.127-MG-Rel.Min
Paulo Gallottti-j 02.12.99-Recte.:
Elevadores Schindler do Brasil S/A,
Recda.: Fazenda Pública de
Minas Gerais-DJU-e 1 21.02.00,p 111-ementa
oficial).
AÇÃO
CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- POSSIBILIDADE . "Ação
cautelar. Pedido de suspensão
da exigibilidade do crédito
tributário. Possibilidade,
segundo entendimento jurisprudencial.
Art. 151, II do CTN. O Processo cautelar
é autônomo e distinto
do processo principal. A improcedência
deste não acarreta a mesma
sorte aquele. O requerente teve o
seu direito assegurado, durante o
andamento do processo, mediante o
depósito do valor dos tributos.
Embargos rejeitados."(Ac un,
no mérito, do II Gr de C Civ
do TJ RJ - El 99.005.00048 na Ac 1.977/98
- Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos
- j 15.04.99 - Embte.: Município
do Rio de Janeiro; Embdo.: Jacob Steinberg
- DJ RJ 23.09.99, p 254 - ementa oficial).
AÇÃO
CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
- DESCABIMENTO. "Ação
cautelar. Suspensão de exigibilidade
do crédito tributário.
Prestação de caução.
Impossibilidade. Dentre as hipóteses
de suspensão da exigibilidade
do crédito fiscal previstas
de forma exaustiva, o art. 151 do
CNT contempla o depósito do
montanhe integral do crédito
e a concessão de medida limitar
em mandado de segurança, sendo
inadequada a prestação
de caução para tanto."
(Ac un da 2ª T do TRF da 4ª
R - AC 1999.04.01.130096-2/PR - Rel.
Juiz Márcio Antônio Rocha
- j 30.11.00 - Apte.: Hasson e Advogados
S/C; Apda.: União Federal/
Fazenda Nacional - DJU-e 2 14.02.01,
p 154 - ementa oficial).
AÇÃO
DE DEPÓSITO - LEI Nº 8.866/94
- INCONSTITUCIONALIDADE DOS MEIOS
DE COERCIBILIDADE - FALTA DE EXECUTIVIDADE
DA SENTENÇA. "Ação
de depósito. Lei nº 8.866/94.
Se a ação de depósito
não possui outra finalidade
senão a de competir o contribuinte
ao pagamento de tributo, e se, de
outra senda, os meios de coercibilidade
conferidos ao Fisco pela Lei nº
8.866/94 para cumprir tal finalidade
restaram julgados inconstitucionais
pela Suprema Corte, não realizando,
o réu, no curso da ação
nem o recolhimento, nem o depósito
do valor reclamado, nenhuma utilidade
haverá na futura sentença,
pois, ainda que o julgador se convença
da exigibilidade do tributo, não
poderá determinar o seu pagamento.
Ou seja, a futura sentença
restará despida de executividade,
pois para obter o pagamento do tributo
deverá a Fazenda ajuizar o
competente executivo fiscal."
(Ac un da 2ª T do TRF da 4ª
R - Ag 2000.04.01.065597-9/RS - Rel.
Juíza Tania Terezinha Cardoso
Escobar - j 14.09.00 - Agte.: Cooperativa
Tritícola de Produtores Cruzaltenses
Ltda. - Cotricuz; Agdo.: INSS - DJU-e
2 28.02.01, p 148 - ementa oficial).
AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- DISCIPLINA LEGAL. "Repetição
de indébito tributário.
Correção monetária.
Juros. No período anterior
à vigência da Lei nº9.250/95,
a disciplina continua sendo aquela
pacificada na jurisprudência;
juros legais a partir do trânsito
em julgado; correção
monetária, desde o recolhimento
indevido, pelos índices da
ORTN, OTN, BTN, INPC (março
a dezembro de 1991) e UFIR (até
31.12.95), incluindo-se os expurgos
inflacionários (Súmulas
32 e 37 deste Regional). A partir
de 01.01.96, incidente a taxa SELIC,
afastada a aplicação
de qualquer outro acréssimo."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AC 97.04.32851-6/PR - Rel. Juiz
Amir José Finocchiaro Sarti
- j 06.02.01 - Apte.: INSS; Apda.:
Izabel de Lima - DJU-e 2 28.02.01,
p 115 - ementa oficial).
AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- VALOR DA CAUSA. "Processo
Civil. Agravo inominado. Representação
de indébito fiscal. Valor da
causa. O relator está autorizado
a negar seguimento a recurso improcedente,
assim considerando aquele que contraria
jurisprudência pacífica
do tribunal, ainda que não
sumulada, fulcro no art. 557, caput,
CPC. Em se tratando de ação
de repetição de indebito,
e não meramente declaratória,
cabe aplicar, por analogia, o critério
preconizado para as ações
de cobrança (CPC), art. 259,
inc. 1) O valor de causa deve corresponder
ao conteúdo econômico
perseguido, ainda que aproximado."
(Ac un da 2ª T do TRF da 4ª
R - Ag no Ag 2000.04.01.082085-1/RS
- Rel. Juiz Vilson Darós -
j 24.08.00 - Agtes.: HABG Móveis
Ltda. e outros - Agdo.: despacho de
fls. 57/58 - DJU-e 07.02.01, p 85
- ementa oficial).
AÇÃO
DECLARATÓRIA - COFINS - IMUNIDADE
OU ISENÇÃO - DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
"Tributário - Finsocial
- Compemsação - COFINS
- Sujeito passivo - Substituição
tributária - Distribuidores
de derivados de petróleo -
Revendedor - Legitimidade. É
dos distribuidores de derivados de
petróleo a legitimidade ativa
ad causam, para pleitearem direitos
correspondentes à imunidade
ou à isenção,
porque o terceiro não integra
a relação jurídica
tributária." (Ac un da
1ª T do TRF da 4ª R - AC
1999.04.01.008972-6/PR - Rel. Juiz
Amir José Finocchiaro Sarti
- j 08.09.99 - Apte.: Gomes &
Zanetti Ltda; Apda.: União
Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 13.10.99,
p 843 - ementa oficial).
ADICIONAL
DE TARIFA PORTUÁRIA - COBRANÇA
- HIPÓTESES DE LEGITIMIDADE.
"Tributário -
Adicional de Tarifa Portunária
- ATP - ilegalidade da cobrança.
1. É legítima a incidência
do ATP apenas nas operações
realizadas com mercadorias importadas
ou exportadas, objeto do comércio
de navegação de longo
curso. 2. Apelação parcialmente
provida." (Ac un da 2ª T
doTRF da 4ª R - AMS 97.04.16148-4/PR
- Rel. Juiz Fernando Quadros da Silva
- j 08.06.00 - Apte.: Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina
- APPA; Apda.: Marcon Serviços
de Despacho em Geral Ltda. - DJU-e
2 25.10.00, p 346 - ementa oficial).
AÇÃO
MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE.
"Monitória -
ajuizamento em face da Fazenda Pública
- Possibilidade - art.730 e 1102A
do CPC - Adequação da
tutela invocada - Carência da
ação inexistente-preliminar
afastada. Monitória - contrato
de prestação de serviços
- créditos comprovado pelos
documentos acostados à petição
inicial - não demostrado fato
extintivo, modificativo ou impeditivo
do direito do autor - recurso improvido."
(Ac un da 12ªC do 1º TAC
SP - AC 813.004-9 - Rel. Juiz Paulo
Eduardo razuk - j 19.09.00 - Apte.:
Juízo de ofício; Apda.:
CH Lopes-ME - DJ SP I 25.10.00, p
04 - ementa oficial).
AFRMM
- DESEMBARAÇO DE MERCADORIA
SEM RECOLHIMENTO - LIMITAR AUTORIZADORA
DE DEPÓSITO DA EXAÇÃO
- EXTINÇÃO DO PROCESSO
- EFEITOS. "AFRMM - Crédito
- Suspensão - Exigibilidade
- Depósito - Levantamento -
Sentença - Trânsito em
julgado. O depósito efetuado
para suspender a exigibilidade do
crédito tributário é
feito também em garantia da
Fazenda e só pode ser levantado
após sentença final
transitada em julgado, se favorável
ao contribuinte. Se o desembaraço
aduaneiro de mercadorias ocorreu sem
o recolhimento do AFRMM, em razão
de liminar deferido o pedido de depósito
da importância correspondente
a esta exação, caso
extinto o processo, fica sem efeito
a liminar, não autorizando
o levantamento do depósito
que deve ser convertido em renda da
União. Recurso provido.' (Resp
227.958/GARCIA)" (Ac un da 1ª
T do STJ - REsp 251.350-SP - Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros - j
12.12.00 - Recte.: Fazenda Nacional;
Recda.: Produtos Químicos Elekeiroz
S/A - DJU-e 1 12.03.01, p 97 - ementa
oficial).
CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO - CERTIDÃO
POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA -
PARCELAMENTO - APRESENTAÇÃO
DE GARANTIA - INEXIGIBILIDADE.
"Certidão negativa de
débito - Parcelamento - Certidão
positiva com efeitos de negativa -
Art. 206, CTN. A apresentação
de garantia, em parcelamento de débito,
só é exigível
para a expedição de
certidão negativa, não
para a certidão positiva com
efeitos de negativa de que trata o
art. 206 do CTN." (Ac un da 1ª
T do TRF da 1ª T do TRF da 4ª
R - AMS 2000.04.01.091162-5/PR - Rel.
Juiz Amir José Finocchiaro
sarti - j 12.09.00 - Apte.: INSS;
Apdo.: Geraldo Cartario Ribeiro -
DJU-e 2 08.11.00, p 73 - ementa oficial).
COFINS
- BASE DE CÁLCULO - VEÍCULO
DE COMUNICAÇÃO - DESCONTOS.
"Cofins - Se o veículo
de comunicação não
recebe diretamente do anunciante o
valor da comissão da agência
de publicidade pela veiculação
de anúncio de propaganda ('descontos'),
dessa forma não escriturando-o
em conta de receita, tal valor não
é base imponível da
Cofins, restando ao Fisco, por todos
os meios lícitos, invertendo
o ônus da prova, demostrar que
tal valor efetivamente é receita
da empresa, o que, in casu, não
foi feito. Recurso de ofício
a que se nega provimento." (Ac
un da 1ª C do 2º CC - nº201-73.942
- Rel. Cons. Jorge Freire - j 16.08.00
- DOU-e 1 02.03.01, p 09 - ementa
oficial).
COFINS
- COMERCIALIZAÇÃO DE
IMÓVEIS - LEI Nº 9.718/98
- RECEPÇÃO PELA ATUAL
REDAÇÃO DO ARTIGO 195,
I DA CF/88 - FATURAMENTO - EQUIPARAÇÃO
A RECEITA BRUTA E EXTENSÃO
A TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS
DE DIREITO PRIVADO - CÓDIGO
COMERCIAL E REGULAMENTO 737 - INTERPRETAÇÃO
LITERAL SUPERADA. "Tributário.
Cofins. Incidência. Comercialização
de imóveis. Artigo 195, inciso
I, da Construção Federal,
conforme redação dada
pela Ementa Constitucional nº20/98.
A Lei nº9.718, de 27.11.98, ---
a dispor que o faturamento correpondente
à receita bruta da pessoa jurídica,
foi recepcionada pela atual redação
do artigo 195, inciso I, da Constituição
Federal. A Lei nº9.718/98 éstendeu
o conceito constitucional de faturamento
em relação a todas as
pessoas jurídicas de direito
privado' (cf. Vitório Cassone,
'COFINS - Lei nº9.718/98 - Validade
e Alcance', in Repertório de
Jurisprudência IOB, Tributário,
Constitucional e Administrativo, nº8/99,
1/13.411). O Excelso Supremo Tribunal
Federal, em várias oportunidades,
no que se refere às empresas
vendedoras de mercadorias e/ou prestadora
de serviços, quanto ao campo
de incidência da Cofins ou do
extinto Finsocial, equiparou faturamento
à receita bruta, o que dasautoriza
a conclusão de que faturamento
havia sido empregado em sentido restrito.
O imóvel é um bem suscetível
de transação comercial,
pelo que se insere no conceito de
mercadoria. Não se sustém,
data venia, nos dias que ocorrem a
interpretação literal
do disposto no artigo 191 do Código
Comercial e do artigo 19, parág.
1º, do Regulamento n. 737. Em
épocas de antanho, os imóveis
não constituíram objeto
de ato de comércio. Atualmente,
tal não se dá, por força
das Leis ns. 4.068/62 e 4.591/64.
Embargos de Divergência rejeitados.
Decisão por maioria."
(Ac da 1ª S do STJ - mv - EDiv
em REsp 156.384-RS - Rel. Min. Franciulli
Netto - j 22.11.00 - Embte.: Espiral
Negócios Imobiliários
Ltda.; Embda.: União - DJU-e
1 26.03.01, p 361 - ementa oficial).
COFINS
- ISENÇÃO - SOCIEDADE
CIVIL DE PROFISSIONAIS - COBRANÇA
COM BASE EM PARECER NORMATIVO - ILEGALIDADE.
"Tributário. COFINS. Isenção.
Sociedade civil. Art. 1º do Decreto-Lei
nº 2.397/87. Cobrança
com base em parecer normativo. 1.
As sociedades civis de prestação
de serviços profissionais,
de que trata o art. 1º do Decreto-Lei
nº 2.397/87, independentemente
do regime de tributação
do imposto de renda, beneficiam-se
da isenção do recolhimento
da COFINS (art. 6º, II, da Lei
Complementar nº 70/91). 2. Mero
ato normativo não pode revogar
isenção legalmente instituída."
(Ac un da 2ª T do TRF da 4ª
R - Ac 97.04.45837-1/RS - Rel. Juiz
Élcio Pinheiro de Castro -
j 02.09.99 - Aptes.: Sociedade de
Advogados Trabalhistas e outro; Apda.:
União Federal/Fazenda Nacional
- DJU 2 20.10.99, p 346 - ementa oficial).
COFINS
- NATUREZA JURÍDICA - CONFLITO
COM O ICMS - INOCORRÊNCIA.
"Tributário - Contribuição
social para fomento da previdência
social - LC 070/71 - LC 092/97 - Constitucionalidade
- Precedentes. I. A disciplina do
instituto da contribuição
social veiculada na Lei Complementar
070/91, que institui a Cofins, já
foi apreciada em nível de controle
concentrado de constitucionalidade,
através da Ação
Declaratória nº01/01,
quando foram apreciados os requisitos
constitucionais da referida lei, a
qual não institui cumulativamente
contribuição social,
tem destinação própria,
e foram observadas a anterioridade
e a anualidade, sendo obedecidos os
cânones constitucionais. II.
verifica-se que além de previsão
legal antecedente à Constituição
Federal de 1988, a tributação
questionada foi objeto da Lei Complementar
070/91 voltada à regulamentação
do fato gerador, sujeitos da tributação
e base de cálculo. III. O fato
da contribuição social
ter sede constitucional e base de
cálculo sobre a receita operacional
e folha de salários, não
afasta ou conflita com os pressupostos
do ICMS, posto que se trata de contribuições
para o fomento da Previdência
Social, previstas no art. 195 da já
referida Constituição
Federal, e não colide com o
questionamento tributo disciplinado
pela Lei Complementar 92/97 que 'altera
a legislação do imposto
dos Estados e do Distrito Federal
sobre operações relativas
à circulação
de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação',
tendo sede constitucional no art.
155, II da Constituição
Federal de 1988." (Ac unda 1ª
T do TRF da 2ª R - AC 1999.02.01.047804-0/RJ
- Rel. Desa. Fed. Julieta Lídia
Lunz - j 14.08.00 - Aptes.: Casa Comércio
e Indústria S/A e outros; Apda.:
União Federal/Fazenda Nacional
- DJU 2 07.11.00, o 24 - ementa oficial).
COFINS
- "SHOPPING CENTER" - NÃO-INCIDÊNCIA
- EXEGESE. "Tributário
- 'Shopping Center' - Faturamento
mensal - Cofins - Não-incidência.
1. O fato gerador da Cofins é
o faturamento mensal pela venda de
mercadorias, de mercadorias e serviços
de qualquer natureza. 2. O resultado
econômico pela locação
de coisas ou de bens escapa à
incidência da contribuição
questionada (LC nº70/1991, art.
2º). 3. Os contratos de locação
de espaços em Shopping center
são contratos atípicos,
ensejando locação de
bens e serviços. 4. Recurso
especial provido." (Ac un da
2ª T do STJ - REsp 178.908/CE
- Rel. Min. Eliana Calmon - j 12.09.00
- Recte.: jereissati Centros Comerciais
S/A; Recda.: Fazenda nacional - DJU-e
1 11.12.00, p 187 - ementa oficial).
COFINS
- VENDA DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS
SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO
POR EMPREITADA - FATO GERADOR. "Tributário
- Cofins - Venda de imóveis
construídos sob o regime de
incorporação por empreitada
- Incidência - LC 70/91, art.
2º, parág. único,
alíneas 'a' e 'b'. Estando
a construção de imóveis
pelo regime de empreitada incluída
na lista de serviço editada
pela LC 56/87, as operações
de compra e venda dos mesmos ficam
sujeitas à incidência
da Cofins, como previsto na LC 70/01.
Embargos de divergência rejeitados."
(Ac un da 1ª S do STJ - EDiv
em REsp 191.481-SP - Rel. Francisco
Peçanha Martins - j 13.12.00
- Embte.: ABC Construtora e Incorporadora
Ltda.; Embda.: Fazenda Nacional -
DJU-e 1 26.03.01, p 361 - ementa oficial).
COMPENSAÇÃO
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DOS EMPRESÁRIOS E AUTÔNOMOS
- EFETIVAÇÃO EM SEDE
DE COGNIÇÃO SUMÁRIA
OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- IMPOSSIBILIDADE. "Agravo
de instrumento - compensação
de valores recolhidos a título
de Contribuição previdenciária
incidente sobre o pró-labore
dos empresários e autônomos
- ausência de prova inequívoca
- impossibilidade em sede de cognição
sumária. 1. É impossível
o deferimento da compensação
dos valores recolhidos a título
de contribuição previdenciária
incidente sobre o pró-labore
de empresários e autônomos,
em sede de cognição
sumária, ou em qualquer espécie
de provimento judicial que antecipe
a tutela na ação, pois
é necessária a demostração
prévia do exato valor do crédito.
(Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça). 2. Demostrada
a manifesta improced6encia do Agravo
de instrumento, contrário à
jurisprudência pacífica
de Tribunal Superior, justifica-se
a decisão denegatória
de seu seguimento. 3. Agravo desprovido."
(Ac un da 5ª T do TRF da 3ª
R - Ag 97.03.79314-2 - Rel. Des. Fed.
Fábio de Souza - j 08.08.00
- Agte.: P.A. Portas Automáticas
Ltda.; Agda.: decisão de fls.
55/56 - DJU 2 13.02.01, p 549 - ementa
oficial).
COMPENSAÇÃO
- TAXA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
COM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE. "Tributário.
Taxa para licenciamento de importação.
Compensação. Imposto
de Importação. Impossibilidade.
Tributos de espécies diferentes.
Não é possível
a compensação da taxa
para licenciamento de importação
com imposto de importação
e outros impostos federais, por serem
tributos de espécies diferentes,
o que torna inviável a compensação."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AC 1998.04.01.065187-4/RS - Rel.
Juiz Guilherme beltrami - j 03.10.00
- Apte.: Cooperativa Central Gaúcha
de Leite Ltda. - CCGL; Apdos.: União
Federal/Fazenda Nacional e outro -
DJU-e 2 1º.11.00, p 212 - ementa
oficial).
CONSULTA
- EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA;
AÇÃO FISCALIZADORA -
SUBSISTÊNCIA. "Tributário
- procedimento classificação
- bens importados - legalidade do
procedimento. O processo de consulta
fiscal não tem efeito suspensivo
e não paralisa a ação
fiscalizadora na ausência da
falta de especificação
ou incidência sobre determinado
produto." (Ac un da 1ª T
do TRF da 2ª R - AMS 2000.02.01.023963-3/RJ
- Rel. Desa. Fed. Julieta Lídia
Lunz - j 09.10.00 - Apte.: Set Trading
S/A; Apda.: União Federal/Fazenda
Nacional - DJU 2 20.02.01, p 35 -
ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA - SISTEMA DE ESGOTO INSULAR
- LEI Nº3.238/89 E DECRETO Nº20/92
DE FLORIANÓPOLIS-SC - AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
- INCONSTITUCIONALIDADE. "Mandado
de segurança. Contribuição
de melhoria. Sistema de esgoto insular
da capital. Decadência arredada.
Princípio da anterioridade.
Lei nº3.238/89 e Decreto nº020/92.
exigência no mesmo exercício.
Inadmissibilidade. vulneração
do art. 150, inciso III, letra b,
da Lei Maior. Ausência, ademais,
de Lei específica. Lançamentos
anulados. Sentença incensurável.
Remessa desprovida. Cuidando-se de
prestações de trato
sucessivo, a ofensa ao direito líquido
e certo do contribuinte passa a fluir
da data da expedição
dos carnês de pagamento do tributo,
quando, em verdade, configura-se o
ato autorizatório da impetração
da ação mandamental.
Limitando-se a fixar critérios
genéricos para a incidência
da contribuição de melhoria,
o Código de Florianópolis
não supre a exigência
legal da Indispensabilidade de lei
individualizadora a legitimar a exigência
do tributo. E lançamentos procedidos
sem a existência dessa lei específica
que os autorize, afronta direito líquido
e certo dos contribuintes, ensejando
a reparação da ilegalidade
pela via do mandado de segurança.
Outrossim, e contribuição
de melhoria tem a sua ixigibilidade
subordinada à execução
da obra, embora possa tornar-se ela
exigível excepcionalmente quando
já concluída ela em
parte, somente fazendo-se devida pelos
propritários dos Imóveis
pela mesma valorizados. A partir disso,
a exigibilidade da contribuição
de melhoria instituída pelo
Município de Florianópolis
como forma de financiamento do Sistema
de esgoto insular e com base na Lei
nº3.238/89, regulamentada pelo
Decreto nº020/92, no mesmo exercício
financeiro em que se deu a edição
da norma regulamentadora, faz-se totalmente
espúria, por afronta cabal
à garantia constitucional apontada
no art. 150, III, b, da Lei Fundamental."
(Ac un da 4ª C Civ do TJ SC -
AMS 99.006928-1 - Rel. Des. Trindade
dos Santos - j 03.08.00 - Impte.:
Adenir Siqueira Viana; Impdo.: Secretário
Municipal de Finanças de Florianópolis
- DJ SC 30.08.00, pp 10/1 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PARA P FGTS - UNIFORME - SALÁRIO
"IN NATURA" - NÃO-CONFIGURAÇÃO.
"Previdenciário. FGTS.
Uniformes. Material utilizado para
a execução do serviço.
Não englobado no Salário
in natura. O salário in natura
não engloba os materiais utilizados
pelo emprego quendo da realização
do serviço, pois servem para
melhor desenvolvimento deste e não
contrapressão pelo trabalho
efetivado." (Ac un da 2ª
T do TRF da 4ª R - AC 1998.04.01.070266-3/PR
- Rel. Juiz Marco Antônio Rocha
- j 29.06.00 - Apte.: Caixa Econômica
Federal - CEF; Apda.: Empresa Sul
Americana de Transportes em Ônibus
Ltda. - DJU-e 2 17.01.01, p 300 -
ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PARA O INCRA E FUNRURAL - SESI - NATUREZA
JURÍDICA - ISENÇÃO."Execução
fiscal. Serviço Social da Indústria
(Sesi). Contribuições
para o Incra, Funrural,. Isenção.
O Serviço Social da Indústria
(Sesi) não é empresa,
mas entidade assistencial, sem fins
lucrativos, amparada, por ampla isenção
fiscal, nos termos da Lei nº2.613/55.
Portanto, não poderia ter sido
alvo de lançamento direto de
tais contribuições,
o que impõe a descontribuição
dos títulos executivos extrajudiciais,
e extinção das execuções
fiscais respectivas. Remessa oficial,
e apelação da embargada
conhecidas, às quais se nega
provimento." (Ac un da 1ª
T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.019971-4/PR
- Rel. Juíza Maria Isabel Pezzi
Klein - j 15.08.00 - Apte.: INSS;
Apdo.: Serviço Social da Indústria
- Sesi - Dju-e 2 22.11.00, p 172 -
ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS - RETENÇÃO
- PERCENTUAL 11 - LEI Nº9.711/98
- EXEGESE. "Retenção
de 11%. Notas fiscais ou faturas.
Lei nº8.212/91, art. 31. Lei
nº9.711/98. Ordem de Serviço.
Cessão de mão-de-obra.
Prestação de serviços.
Instalações elétricas.
1. A alteração do art.31
da Lei nº8.212/91, trazida pela
Lei nº9.711/98, não determinou
o surgimento de um novo tributo, nem
a instituição de base
de cálculo ou alíquota
diversas das já existentes,
modificando, apenas, a forma de arrecadação
da contribuição. 2.
Cabe à empresa prestadora de
serviço a obrigação
de antecipar seu pagamento, consignado
nas notas fiscais a faturas o valor
devido a esse título. Compete,
por sua vez, à tomadora de
serviço a obrigação
acessória de repassar a quantia
referente à antecipação.
Não há, portanto, necessidade
de lei complementar. 3. A Ordem de
Serviço nº203/99 não
exorbitou os limites estabelecidos
na Lei nº9.711/98, mas seguiu
a orientação relativa
à compensação
expressamente prevista no art. 31
e parágrafos do referido diploma
legal. 4. A empresa impetrante presta
serviços de instalações
elétricas, enquadram-se, portanto,
perfeitamente nas hipóteses
arroladas na Lei nº9.711/98,
art. 31, parág. 3º, inciso
III, bem como do Decreto nº3.048/99,
art. 219, parág. 2º, em
especial, no inciso XV. 5. Apelação
e remessa oficial providas."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AMS 2000.04.01.008720-5/PR - Rel.
Juíza Ellen Gracie Northfleet
- j 28.11.00 - Apte.: INSS; Apda.:
laito Eng. Elétrica Ltda. -
DJU-e 2 17.01.01, pp 56/7 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES,
AVULSOS E AUTÔNOMOS - COMPENSAÇÃO
- PRESCRIÇÃO - PRAZO;
REPERCUSSÃO - IMPUGNAÇÃO
- CONDIÇÃO.
"I. Tributário. Contribuição
previdenciária. Administradores
e autônomos - Leis 7.787/89
e 8.212/91 - Repetição
de indébito - Prescrição.
'O prazo prescricional de cinco anos
para a compensação ou
cobrança de crédito
correspondente a contribuição
previdenciária, recolhida indevidamente
sobre a remuneração
dos trabalhadores avulsos, autônomos
e administradores, só começa
a fluir da data da decisão
do STF na ADIn nº1.102-2/DF (16.10.95)'-
REsp 181.253/ SC. II - Tributário
- Contribuição previdenciária
sobre pro labore pago a autônomos
e administradores - Prova negativa
de repercussão - Lei 8.212/91,
art. 89, parág. 1º. A
Contribuição Previdenciária
sobre remuneração paga
a autônomos nào é
daqueles tributos que, por sua natureza
jurídica, transfere-se a contribuinte
de fato. Pode, entretanto, o INSS,
comprovando que houve repercussão,
recusar a repetição
ou impugnar a compensação
de valores pagos a títulos
de tal contribuição.
III. Compensação - Limitações
em 25% e 30% (Leis 9.032/95 e 9.129/95).
As limitações aos percentuais
mensais de 25% e 30%, estabelecidos
pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, não
alcançam os créditos
constituídos anteriormente
à vigência dos citados
textos de leis." (Ac un da 1ª
T do STJ - REsp 258.202/SP - Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros - j
26.09.00 - Recte.: INSS; Recda.: Comércio
e Representações Crispim
Ltda. - DJU-e 1 20.11.00, p 276 -
ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES,
AVULSOS E AUTÔNOMOS - COMPENSAÇÃO
- PROVA DE REPERCUSSÃO - DESNECESSIDADE.
"Agravo regimental - Ajuizamento
contra decisão que negou seguimento
a agravo de instrumento - Pretendido
afastamento da Súmula nº7
- Alegação no sentido
de tratar de matéria de direito
a que discute a possibilidade de compensação
de contribuição previdenciária,
quando esta não tiver sido
incluída no custo de bens e
serviços e transferido o encargo
a terceiros - matéria probatória
afastada - Mantida negativa de seguimento
ao recurso especial - Agravo regimental
não provido. Está sedimentada
a posição, nesta Corte
Superior, que 'em se cuidando de compensação
de Contribuição Previdenciária
incidente sobre o pagamento de pró-labore
dos administradores, segurados avulsos
e aut6onomos, por submissão
à uniformização
da jurisprudência ditada pela
Primeira Seção (EREsp.
168.469/SP), é desnecessária
a prova algemada a não transferência
do ônus financeiro ao contribuinte
de fato (repercussão)' (cf.
AG nº 256.265-RS, Relator Milton
Luiz Pereira, in DJ de 15.02.00).
É cediço que a contribuição
para a seguridade social exigida sobre
pagamentos efetuados a autônomos,
avulsos e administradores, não
comporta, por sua natureza, transferência
do respectivo ônus financeiro,
pois que se confundem, na mesma pessoa,
o contribuinte de direito e de fato.
Afastada a incidência da Súmula
nº7 do STJ, nego provimento ao
agravo regimental, para manter a decisão
que negou seguimento ao agravo de
instrumento e obstou a subida do recurso
especial, sob outro fundamento. Decisão
unânime." (Ac un da 2ª
T do STJ - AgRg no Ag267.306/SP -
Rel. Min. Franciulli Netto - j 12.09.00
- Agte.: INSS Agda.: Loja Central
de Votuporanga Ltda. - DJU-e 1 06.11.00,
197 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS - RETENÇÃO
- PERCENTUAL 11 - QUESTIONAMENTO -
LEGITIMIDADE ATIVA. "Previdenciário
- Agravo de instrumento - Lei 9.711/98
- Retenção 11% - Legitimidade
prestadora serviços - Inconstitucionalidade.
1. A prestadora de serviços
é parte legitíma para
questionar judicialmente a exação
a que está sujeita em virtude
da Lei nº9.711/98, pois sofre
diretamente os efeitos da tributação.
2. A criação de nova
exação, somente poderia
ocorrer pela edição
de Lei Complementar. 3. A substituição
tributária não atende
aos requisitos do Artigo 128 do Código
Tributário Nacional ou do parágrafo
7º, do artigo 150 da Constituição
Federal de 1988. 4. As dificuldades
impostas em caso de restituição
ou repetição guardam
semelhança aos empréstimos
compulsórios. 5. Agravo de
Instrumento provido." (Ac un
da 1ª T do TRF da 3ª R -
Ag 1999.03.00.038907-3 - Rel. Juiz
Gilberto jordan - j 27.06.00 - Agte.:
J J B S Ltda.-ME; Agdo.: INSS - DJU
2 14.11.00, p 391 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - PARCELA PAGA
"IN NATURA"" NOS PROGRAMAS
DE ALIMENTAÇÃO APROVADOS
PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
- EXEGESE. "Tributário.
Contribuições previdenciárias.
Alimentação. Lei 6321/76.
Não aprovação
do PAT. 1. Não se inclui como
salário-de-contribuição
a parcela paga in natura, pela empresa,
nos programas de alimentação
aprovados pelo Ministério do
Trabalho. Entretanto, quando a lei
fixa o prazo máximo de 12 meses
para utilização do benefício
legal é certo que exaurido
esse prazo, e não obtida nova
aprovação pela Ministério
do Trabalho, considera-se inclusa
a parcela in natura como salário-de-contribuição.
2. Quando se trata de exclusão
de crédito tributário,
não resta outra possibilidade
ao intérprete se não
buscar o significado literal da legislação
tributária, a teor do artigo
111 do CTN. 3. Apelação
improvida." (Ac un da 2ª
T do TRF da 4ª R - AC 97.04.4202-1/PR
- Rel. Juiz Fernando Quadros da Silva
- j 10.08.00 - Apte.: Inds. Químicas
Melyane S/A; Apdo.: INSS - DJU-e 2
25.10.00, p 345 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS - NÃO-INCIDÊNCIA.
"Contribuição previdenciária
- participação nos lucros
- natureza não salarial - Incidência
- impossibilidade - Recurso desprovido.
1 - A integração sistemática
da Constituição e a
própria legislação
superveniente que regulamentou seu
art. 7º, XI, levam à conlusão
de que a parcela paga a título
de participação nos
lucros da empresa não possui
caráter salarial, sendo inadmissível
a incidência de contribuição
previdenciária. 2. Apelação
desprovida." (Ac un da 2ª
T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.041826-6/RS
- rel. Juiz João Pedro Gebran
Neto - j 31.08.00 - Apte.: INSS; Apdo.:
Banco do Brasil S/A - DJU-e 2 17.01.01,
p 257 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO - INSTITUIÇÃO
POR MEDIDA PROVISÓRIA - VIA
INADEQUADA - INCONSTITUCIONALIDADE
ACOLHIDA. "Constitucional.
Processual Civil e Previdenciário.
Incidente de Arguição
de Inconstitucionalidade. Mandado
de Segurança. Contribuição
previdenciária de servidor
público inativo. Medida Provisória:
inconstitucionalidade. Exigência
de lei complementar (CF, art. 195,
parág. 4º). Legitimidade
passiva do impetrado, que encampou
o ato impugnado. Permanência
do interesse processual da impetrante
após o advento de Lex nova
(Lei n.9.630/98). Inconstitucionalidade
declarada. I. A impetrante, funcionária
pública federal aposentada,
ajuizou ação de mandado
de segurança contra ato de
ministro da Administração
e Reforma do Estado, o qual, com arrimo
na MP n.1.415/96 e respectivas reedições,
lhe exigiu contribuição
previdenciária. Alegou que
a MP padecia de inconstitucionalidade,
uma vez que a CF, em seu art. 195,
II, fala em 'trabalhores'. Argumentou,
mais, que não se pode, a teor
no inciso IV do art. 194, reduzir
benefícios já adquiridos
e incorporados. II. Afastamento da
ilegitimidade passiva do impetrado,
uma vez que ele encampou e defendeu
o ato impugnado (Precedente da 3ª
Seção: MS nº3.478/DF).
Não acolhimento da preliminar
de 'lei em tese', já que a
impetrante sofreu efetivos descontos.
III. O advento da Lei nº9.630/98,
que em seu art.5º só alude
a 'servidores ativos', não
retira o interesse processual da impetrante
que passou a sofrer descontos no período
compreendido entre o aforamento da
ação e a concessão
da medida limitar. IV. A instituição
de contribuição previdenciária
para servidor público aposentado,
o qual não se encasa como 'trabalhador'
(CF, art. 195, II), não pode
ser feita por medida provisória.
A dicção constitucional
do parág. 4º do art. 195
é efusiva: 'A lei poderá
instituir outras fontes destinadas
a garantir a manutenção
ou expansão da seguridade social,
abedecido o disposto no art. 154,
I', ou seja, 'mediante lei complementar'.
V. Arguição de inconstitucionalidade
acolhida." (Ac un da Corte Especial
do STJ - Incidente de Arguição
de Inconstitucionalidade no MS 4.993-DF
- Rel. Min. Adhemar Maciel - j 21.10.98
- Impte.: Rita Henriques de Freitas;
Impdo.: Ministro de Estado da Administração
Federal e Reforma do Estado - DJU-e
1 19.02.01, p 128 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS - RETENÇÃO
- PERCENTUAL ONZE - LEI Nº 9.711/98
- LEGALIDADE - EXEGESE. "Tributário.
Contribuição previdenciária.
Empresas prestadoras de serviço.
Retenção de 11% sobre
faturas. 1. Não há ilegalidade
na retenção de 11% sobre
os valores brutos das faturas dos
contratos de prestação
de serviço, pelas empresas
tomadoras, nos termos do art. 31 da
Lei nº8.212/91, com a redação
dada pela Lei nº9.711/98. 2.
Inexistência de nova exação
ou violação ao princípio
da legalidade, mas apenas alteração
na forma de recolhimento do tributo.
3. Apelação desprovida."
(Ac un da 4ª T do TRF da 1ª
R - AMS 1999.34.00.035725-1/DF - Rel.
Juiz Carlos Olavo - j 06.02.01 - Apte.:
Quadrada Comunicações
Empresariais Ltda.; Apdo.: INSS -
DJU-e 2 16.03.01, p 158 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - FISCALIZAÇÃO
DO RECOLHIMENTO PELO INSS - CABIMENTO.
"Antecipação de
tutela. Verificação
de relação de emprego
para recolhimento de contribuição
previdenciária. Competência
do INSS. Ausência dos requisitos.
Para a concessão da antecipação
da tutela, são necessários:
verossimilhança da alegação,
prova inequívoca e fundado
receito de dano irreparável
ou de difícil reparação.
A questão está em saber
se há ou não vínculo
empregatício para o fim específico
de recolhimento de contribuição
previdenciária. Trata-se de
matéria onde é necessária
a dilação probatória.
Assim não há prova inequívoca
capaz de autorizar a concessão
da medida. Falta, também a
verossimilnhança das alegações.
Já há, dentro da empresa,
casos em que foi reconhecido o vínculo
empregatício, determinante
para o recolhimento das contribuições
previdenciárias. O INSS tem
o dever de fiscalizar o devido recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Assim, a fiscalização
é plenamente possível
para o fim específico de averiguar
o devido recolhimento de contribuições
previdenciárias." (Ac
un da 2ª T do TRF da 4ª
R - Ag 1998.04.01.068935-0/RS - Rel.
Juiz Vilson Darós - j 16.11.00
- Agte.: Cia. União de Seguros
Gerais; Agdo.: INSS - DJU-e 2 21.02.01,
p 167 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - SUBEMPREITADA
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- EXCLUSÃO - REQUISITO.
"Previdenciário. Contribuição.
Responsabilidade solidária.
Empreiteira. 1. As empresas que firmam
contratos de subempreiteiras são
solidariamente responsáveis
pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias decorrentes
dos serviços prestados pela
contratada. 2. As empresas poderão
isentar-se da responsabilidade solidária,
especialmente as construtoras, em
relação às faturas,
notas de serviços, recibos
ou documentos equivalentes que pagarem
por tarefas subempreitadas, de obras
a seu cargo, desde que façam
o subempreiteiro recolher, previamente,
quando do recebimento da fatura, o
valor fixado pela Previdência
Social, relativamente ao percentual
devido como contribuições
previdenciárias e de seguros
de acidentes do trabalho, incidente
sobre a mão-de-obra inclusa
no citado documento. Interpretação
do sistema legal fixado sobre a matéria.
3. Inexistência de provas de
que as contribuições
discutidas foram recolhidas. 4. Recurso
provido." (Ac un da 1ª T
do STJ - REsp 276.017/RS - Rel. Min.
José Delgado - j 16.11.00 -
Recte.: INSS; Recda.: Atel Administração
Técnica de Engenharia Ltda.
- DJU-e 1 05.03.01, p 129 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - TRANSPORTE
- NATUREZA JURÍDICA - NÃO-
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NO CUSTEIO - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA.
"Embargos à execução
fiscal. Contribuição
previdenciária. Transporte.
O custeio do transporte pela empresa
não configura salário
in natura, pois é contraprestação
pelo serviço prestado, mesmo
que o empregador não efetue
o desconto previsto no Decreto nº95.24/87
[sic]." (ac un da 2ª T do
TRF da 4ª R - Ac 1999.04.01.087324-3/RS
- Rel. Juiz João Pedro Gebran
Neto - j 05.10.00 - Apte.: INSS; Apda.:
Ind. de Matrizes Carlos Barbosa Ltda.
- Ltda. - DJU-e 2 07.02.01, p 95 -
ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - VALORES PAGOS
PELO EMPREGADOR A PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA DOS EMPREGADOS - NÃO-INCIDÊNCIA.
"Mandado de Segurança
- Contribuição previdenciária
- salário-de-contribuição
- previdência privada. Não
incide a contribuição
previdenciária sobre os valores
destinados pelo empregador a plano
de previdência privada de seus
empregados. Decreto-lei 2.296/86,
art. 2º." (Ac da 1ª
T do TRF da 4ª R - mv - AMS 96.04.57508-2/SC
- Rel. Juiz Guilherme Beltrami - j
28.11.00 - Apte.: INSS; Apda.: Empresa
Brasileira de Compressores S/A - Embraco
- DJU-e 2 14.02.01, p 127 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - VERBA PAGA
A TÍTULO DE BOLSA EDUCACIONAL
- NÃO-INCIDÊNCIA.
"Contribuição previdenciárias.
Verba paga a título de bolsa
educacional. Não-incidência.
As verbas referentes à bolsa
educacional constituem verdadeiro
investimento da empresa na qualificação
de seus empregados, não integrando
os seus salários, porquanto
não retribuem o trabalho efetivo.
São verbas empregadas para
o trabalho e não pelo trabalho.
Incidência do art. 28, parág.
9º, 't', da Lei nº8.212/91."
(Ac un da 2ª T doTRF da 4ª
R - AMS 2000.04.01.093351-7/PR - Rel.
juíza Tania Terezinha Cardoso
Escobar - j 19.10.00 - Apte.: INSS;
Apdo.: Banco Bamerindus do Brasil
S/A - DJU-e 2 07.02.01, p 102 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DE SEGURANÇA - AUTORIDADE
COATORA. "Processo Civil
- Mandado de Segurança - MP
1415/96 e suas reedições
- Contribuição social
dos inativos e pensionistas - Equívoco
na determinação da autoridade
coatora - Sentença anulada.
Assim dispõe o art. 75 da Lei
9.532/97: 'cabe à Segurança
da receita Federal a administração,
cobrança e fiscalização
da contribuição para
o Plano de Seguridade Social do servidor
público civil ativo e inativo".
Logo, autoridade coatora, no caso
do mandado de segurança que
visa a não efetivação
da cobrança da contribuição
social dos inativos do serviço
público federal, é o
Delegado da Receita Federal, e não
o Superintendente e Chefe de Recursos
Humanos do Incra. hipótese
de ilegitimidade passiva. Anulação
da sentença de 1º grau.
Apelação dos impetrantes
conhecida, prejudicado, no entranto,
o exame do mérito, face ao
recolhimento, de ofício, da
humanidade da sentença."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AC 1999.04.01.068115-9/PR - Rel.
Juíza Maria Isabel Pezzi Klein
- j 19.09.00 - Aptes.: Silvio Antunes
Santos e outros; Apdo.: INSS - DJU-e
2 1º.11.00, p 184 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - INSTITUIÇÃO
POR MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÕES
SUCESSIVAS - EXEGESE."
Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Liminar - Contribuição
social. Na dicção da
ilustrada maioria, consubstancia ato
normativo decisão de tribunal,
tomada em sessão administrativa,
sobre a procedência de pleno
formulado por servidores. Contribuição
social - Medida provisória.
Ainda na dicção da ilustrada
maioria, a medida provisória
não conflita com a disciplina
da contribuição social,
podendo ser reeditada sem qualquer
limitação." (Ac
do STF-Plenp - mv - ADln 1.660-4/SE
- Rel. Min. Marco Aurélio -
j 10.09.97 - Reqte.: Procurador-geral
da República; Recdo.: Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região
- DJU-e 1 07.12.00, p 04 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SEBRAE - MODIFICAÇÃO
POR LEI ORDINÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE.
"Antecipação de
tutela - Concessão - Sebrae
- Contribuições destinadas
a terceiros - Exigibilidade. A antecipação
da tutela só tem cabimento
quando presentes a verossimilhança
do direito alegado (fumus boni juris)
e o fundado receito de dano irreparável
(periculum in mora), simultaneamente.
As contribuições destinadas
a 'terceiros' foram recepcionadas
pela CF/88, em seu art. 240, devendo
ser pagas à vista do princípio
da solidariedade social (art. 195,
caput, da CF/88). E, não se
constituindo fonte nova de arrecadação,
pode ser veiculada e modificada por
lei ordinária." (Ac un
da 1ª T do TRF da 4ª R -
Ag 2000.04.01.073694-3/SC - Rel. Juiz
Admir José Finocchiaro Sarti
- j 19.09.00 - Agte.: plasbohn Ind.
e Com. Ltda.; Agdos.: INSS e outros
- DJU-e 2 1º.11.00, p 208 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SEBRAE - VIABILIZAÇÃO
POR LEI ORDINÁRIA - LEGALIDADE
- EXEGESE. "Contribuição
social ao Sebrae. Lei complementar.
A cobrança da contribuição
social ao Sebrae, por incidir sobre
a folha de salários, encontra
seu fundamento no art. 195, I, da
Constituição da República,
podendo ser viabilizada por lei ordinária.
Desnecessária, pois, lei complementar.
O que fez o legislador, ao criar o
Sebrae, foi instituir uma adicional
à contribuição
já existente. Não se
trata aqui de contribuição
de interesse de categoria econômica
a exigir a filiação
do sujeito passivo, mas de contribuição
de intervanção do domínio
econômico que dispensa seja
o contribuinte virtualmente baneficiado."
(Ac un da 2ª T do TRF da 4ª
R - Ag 1999.04.01.106337-0/SC - Rel.
Juiz Vilson Darós - j 04.05.00
- Agte.: Supermercados Archer S/A;
Agdos.: INSS e outro - DJU-e 2 17.01.01,
p 183 - ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SESC E SENAC - EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE.
"Tributário - Contribuições
para o Sesc/Senac - Empresa prestadora
de serviços. As contribuições
para o Sesc e o Senac não são
devidas pelas empresas prestadoras
de serviços, mas apenas pelos
estabelecimentos comerciais."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - Ag 1999.04.01.123423-0/RS - Rel.
Juiz Amir José Finocchiaro
Sarti - j 19.09.00 - Agte.: Serviço
Social do Com.- Sesc; Agda.: Safe
Service Asseio e Conservação
Ltda.- DJU-e 2 1º.11.00, p 203
- ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SEBRAE - EMPRESAS TRANSPORTADORAS
- SEST E SENAT. "Sebrae.
Ilegitimidade passiva do INSS. Litisconsórcio
necessário dos Sebrae das unidades
estaduais. Contribuição
social. Lei complementar. Empresas
transportdoras. Sest e Senat. Deve,
o INSS, integrar a lide tendo em vista
que o mesmo é responsável
pela arrecadação e pelo
repasse da contribuição
destinta ao Sebrae. O Sebrae está
representado na lide pelo órgão
central, que é o responsável
pela distribuição dos
recursos repassados pelo INSS. A ele
cabe a gestão dos recursos
arrecadados. A cobrança da
contribuição social,
por incidir sobre a folha de salários,
encontra seu fundamento no art. 195,
I, da Constituição da
República, podendo ser viabilizada
por lei ordinária. Desnecessária,
pois, lei complementar. O que fez
o legislador, ao ciar o Sebrae, foi
instituir uma adicional à contribuição
já existente. Não se
trata aqui de contribuição
de interesse de categoria econômica
a exigir a filiação
do sujeito passivo, mas de contribuição
de intervenção no domínio
econômico que dispensa seja
o contribuinte virtualmente beneficiado.
A criação do Sest e
do Senat em nada alterou as obrigações
estabelecidas pela Lei nº8.029/90.
Sendo que as transportadoras que contribuíram
para as entidades relacionadas no
Decreto-lei nº2.318/86 (Sesi
e Senai) continuam obrigadas ao recolhimento
da contribuição destinadas
ao Sebrae." (Ac da 2ª T
do TRF da 4ª R - mv - AC 2000.04.01.089658-2/SC
- Rel. Juiz Vilson Darós -
j 28.09.00 - Aptes.: Empresa Santo
Anjo da Guarda Ltda. e Serviços
Brasileiro de Apoio às micro
e pequenas empresas - Sebrae; Apdo.:
os mesmos - DJU-e 2 21.02.01, p 143
- ementa oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SENAC - EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE.
"Tributário. Contribuição
para o Senac. Empresa não comercial.
Inexigibilidade. As empresas prestadoras
de serviço, por não
exercerem o comércio, não
se sujeitam à contribuição
social para o Senac." (Ac un
da 3ª T do TRF da 5ª R -
Ag 25.443-CE - Rel. Juiz Ridalvo Costa
- j 23.11.00 - Agte.: Senac - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial;
Agda.: Proquality - Assessoria Adm.
de Crédito e Cobrança
Ltda. - DJU 2 23.02.01, p 612 - ementa
oficial).
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - SESI E SENAI - DESEMPENHO
EXCLUSIVO DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS - INEXIGIBILIDADE.
"Processual civil. Tributário.
Contribuição para o
Sesi e Senai. Atividades industrial.
1. Obrigada está a empresa
a recolher as contribuições
destinadas ao custeio do Serviço
Nacional de Aprendizagem - Senai,
e do Serviço Social; da Indístria
- Sesi, quando não comprova
desempenhar exclusivamente a atividade
de prestação de serviços.
2. Agravo de Instrumento desprovido."
(Ac un da 2ª T do TRF da 5ª
R - Ag 18.190-CE - Rel. Juiz Araken
Mariz - j 26.09.00 - Agte.: R. Furlani
Engenharia Ltda.; Agdos.: INSS e outros
- DJU 2 16.02.01, p 118 - ementa oficial).
CPMF
- TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA
E CUMULATIVA 0 INCONSTITUCIONALIDADE
- RESSALVA DO VOTO DO RELATOR - PRINCÍPIO
DA SEGURANÇA JURÍDICA.
"I. Constitucional. Tributário.
Apelação em Mandado
de Segurança. Contribuição
provisória sobre movimentação
ou transmissão de valores e
de créditos e direitos de financeira.
CPMF. Introdução pela
Lei nº9.311/96. Prorrogação
pela Lei nº9.539/97. Novaprorrogação
diretamente pela ementa nº21/99.
Comprometimento anterior do gravante
pela inconstitucionalidade da 'suspensão'
do comando do art. 154, inc. I, do
Estatuto político, feita pelo
art. 74 que a Emenda 12/96 introduziu
no Alto das Disposições
Constitucionais Transitórias.
II. Inversão do vetor do voto
em razão de superveniente inviabilidade
institucional do pedido. Intencional
inviabilização de decisões
colegiadas unânimes ou majoritárias
sem mínima condição
de prosperar no Poder Judiciário.
Contingência ética que
leva o juiz a sinalizar ao jurisdicionado
a superveniente improbalidade de êxito.Inexistência
de desvio de poder. Inversão
do vetor do voto é motivada
por razões éticas e
pelo princípio da bao-fé
na prestação jurisdicional
(CPC, art. 133, I, a contrato sensu)
e explicitamente fundamentada nos
princípios constitucionais
da segurança jurídica
e da moralidade administrativa, nada
menos que especificação
do mesmo princípio da boa-fé
(CF, preâmbulo e arts. 5º
e 37, ambos no caput). Compatibilidade
com o dever jurídico de fundamentar
(CF, art. 93, IX; CPC, art. 131, in
fine) e com o dever ético e
jurídico de preservar a prerrogativa
judicial de livre convencimento (CF,
art. 2º; CPC, art. 131, primeira
parte). 1. Tendo sido, mais uma vez
prorrogada a cobrança da CPMF
- já agora constitucionalmente
prorrogada - permanece o gravame configurado
com os mesmos traços que lhe
haviam sido dados pela lei ordinária
originariamente instituidora (Lei
nº9.311/96) e, bem assim, atrelado
à vigência da Lei nº9.539/97,
norma legal que, por expressa autorização
da Constituição (CF/ADCT,
art. 74, EC nº12/96), já
havia, anteriormente, determinado
análoga prorrogação.
2. Assim, a Emenda Constitucional
nº21, de 18.3.99, prorrogou expressamente
a vigência das Leis nºs
9.311/96 e 9.539/97, para permitir
a cobrança da CPMF, por mais
trinta e seis meses. 3. CPMF, TRIBUTAÇÃO
REGRESSIVA E CUMULATIVA - À
característica da regressividade
acrescenta-se a de cumulatividade,
que potencializa o caráter
regressivo do gravame. A CPMF, por
ser tributação extensamente
plurisfásica, é acentuadamente
cumulativa, donde o seu inaeitável
grau de regressividade. 4. CPMF, REGRESSIVIDADE,
CUMULATIVIDADE E ANESTESIA FISCAL
- Anestesia fiscal é expressão
cunhada na ciência das finanças
e nos estudos econômicos voltados
à tributação
para o fim de, em feliz metáfora,
indicar a alienação
do cidadão-contribuinte-consumidor
em face do embutimento de custos tributários
nos preços dos bens e serviços
que consome. A rigor, mesmo quando
o cidadão percebe a existência
de um peso tributário embutido
nos preços, não consegue
aquilatar a variedade e o montante
global dos impostos que, desse modo,
está reembolsando a todos e
cada um dos respectivos fornecedores.
5. A Constituição original
passa a ser Constituição
Farisaica - O Congresso Nacional,
como não detém poder
revisional nas matérias previstas
no art. 60, parág. 4º,
da Constituição, evidentemente
não poderá 'suspender'
a eficácia de quaisquer disposições
que, no Texto Maior, delas tratem
ou lhes digam respeito. E, sem possibilidade
de dúvida, constata-se a existência
de vetor protetivo de direitos fundamentais
dos cidadãos-contribuinte-consumidores,
tanto na proibição da
art. 154, inc. I, como na do art.
195, parág. 4º, da Constituição.
6. Salutar, agora, uma nova releitura
do Preâmbulo da Constituição,
lapidar escritura lavrada pelos constituintes
originários, capaz de mostrar
que a emenda Constitucional nº12/96
- não a EC nº21/99 - é
a verdadeira raiz da inconstitucionalidade
da CPMF que hoje é cobrada
no país, na esteira de esdrúxula
prorrogação. 7. À
luz dos princípios explicitados
no Preâmbulo, o intérprete
do art. 154, inc. I, da Constituição
chegará facilmente à
visão do grau de incompatibilidade
que existe entre o art. 74 do ADCT,
introduzido pela EC nº12/96,
e a Constituição da
República como um todo: o povo,
majoritariamente constituído
de cidadão-contribuinte-consumidores,
foi a toda evidência ignorado.
8. valores como segurança jurídica
e justiça nem por aproximação
inspiram essa invetida que o erário
faz, com aval do constituinte derivado,
no bolso dos mesmos cidadãos-contribuintes-consumidores.
9. Aspirações como bem-estar
e desenvolvimento - mesmo o desenvolvimento
econômico, não podem
ser concretizadas com providências
como essa em que o Congresso, assumindo
postura de revisor da Constituição,
autoriza - e agora institui diretamente,
com a EC nº21 - tributação
cumulativa tão perniciosa que
é capaz de a) inviabilizar
exportações por falta
de competitividade externa, b) invilbilizar
a competitividade dos produtos nacionais,
a preços inflados de CPMF cumulativa,
em face de produtos importados, que
uma só vez embutem CPMF, c)
prejudicar o mecado de capitais; e
d) com tudo isso agravar mais ainda
o desemprego que vem acompanhando
o Plano Real desde a implantação.
10. Com o art. 74 do ADCT, tanto a
disposição transitória
como a disposição transitoriamente
substituída pertencem a uma
mesma ordem constitucional. A presença
do art. 74 no Alto das Disposições
Constitucionais Transitórias,
a fim de suspender a vedação
contida no art. 154, inc. I, da Constituição.
(e portanto, também a do art.
195, parág. 4º), configura
flagrante desvirtuamento da vontade
desta. 11. Assim sendo, e 'imposto
do cheque', em qualquer de suas versões
- IPMF da lei ordinária, CPMF
na esteira da EC 12/96 e CPMF criada
pela EC 21/99 - infringe olimpicamente
o princípio da não-cumulatividade
estampado no art. 154, inc. I, da
Constituição. 12. É
de bom alvitre pôr-se a nu a
perversidade dos efeitos econômicos
que a CPMF gera no meio social, para
demostrar que os arts. 74 e 75 do
Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
desenganadamente, são incompatíveis
com o arts. 154, inc. I, e 195, parág.
4º da Constituição,
e com todo o conjunto de princípios
e normas do Estatuto Político
promulgado em 5 de outubro de 1988.
13. Não há como deixar
de ver, portanto, como igualmente
plausíveeis todas as arguições
que se levantam contra a Emenda Constitucional
nº21/99, dad a contaminação
desta pela inconstitucionalidade do
referido art. 74 do ADCT. 14. Por
último - mas não com
menor relevância - a EC nº21
parece padecer do vício formal
que mais frequentemente lhe é
imputado, tal seja o de haver desrespeito
o art. 60, parág. 2º da
Carta, no qual se regula a discussão,
votação e aprovação
de propostas de ementa. 15. Todavia,
em que pese a subsistência de
sua convicção acerca
da inconstitucionalidade da CPMF (ADInMC
3.031/DF), rende-se o relator, diante
da sobrevinda de um quadro referencial
totalmente novo, à necessidade
de inverter o vetor do seu voto, o
que faz, com resslta de seu sentendimento,
para inviabilizar decisões
colegiadas que, embora possivelmente
majoritárias ou até
mesmo unânimes, não terão
a menor condição de
prosperar no Poder Judiciário,
bem como, nesse sentido, para sinalizar
ao jurisdicionado a superveniente
inviabilidade do seu pleito, dando-se
como motivação dessa
nova decisão um plexo de razões
éticas e jurídicas vinculadas
ao princípio da boa-fé,
bem como, ainda, adotando-se como
razão de decidir o princípio
da segurança jurídica
(CF, Preâmbulo e art. 5º,
caput). 16. Apelação
improvida, nos termos da conclusão
da ADInMC 2.031/DF, relator o Min.
Octávio Galloti, decisão
por maioria, vencidos os Ministros
Ilmar Galvão e Marco Aurélio."
(Ac un da 4ª T do TRF da 3ª
R - AMS 181.573 - Rel. Des. Fed. Andrade
Martins - j 18.10.00 - Apte.: Eclerp
Empresa Comercial de Linhas Elétricas
Ribeirão Preto Ltda.; Apda.:
União/Fazenda Nacional - DJU
2 09.02.01, p 87 - ementa oficial).
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO
ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE. "Tributário.
Suspensão da exigibilidade
do crédito tributário.
Procedimentos administrativos independentes.
1. Havendo impugnação
na esfera administração
quanto ao crédito tributário,
nos termos do art.151, III, do CTN,
não pode o fisco exigir seu
crédito do contribuinte. Hipótese
em que a impetrante não logrou
comprovar o julgamento, no âmbito
administrativo, da ação
fiscal originária de lançamento
tributário pertencente ao processo
administrativo nº10920.001337/98-93.
Quando ao crédito tributário
relacionado em tal processo, não
há que se falar em sua exigibilidade.
2. Não há que se falar
em ilegalidade do ato administrativo
que ocasionou a cobrança do
débito fiscal relativamente
ao Auto de Infração
nº10920.000133/98-93, cuja exigibilidade,
segundo o contexto probatório
do mandamus, demonstrado de plano,
não se encontra suspensa por
impugnação administrativa,
tampouco por qualquer outra das hipóteses
legalmente prevista no art. 151 do
Código Tributário Nacional.
3. Apelação improvida."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AMS 1999.04.01.055000-4/SC - Rel.
Juíza Eloy Bernst Justo - j
24.10.00 - Apte.: Pieper Ind. e Com.
de Vidros Ltda.; Apda.: União
Federal/Fazenda Nacional - DJU-e 2
17.01.01, p 64 - ementa oficial).
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO -
ISONOMIA - ENTES PÚBLICOS E
SOCIEDADES COOPERATIVAS - INAPLICABILIDADE.
"Condições de parcelamento
de débito tributário
- Empresa privada - Isonomia - Entes
públicos e cooperativas. Não
se aplica o princípio da isonomia
quando os paradigmas têm situação
jurídica absolutamente diversa."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AMS 96.04.60565-8/RS - Rel. juiz
Guilherme Beltrami - j 09.11.00 -
Apte.: Palácio Musical Com.
de Aparelhos de Som Ltda.; Apdo.:
INSS - DJU-e 2 10.01.01, p 57 - ementa
oficial).
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE - LIMINAR EM AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO - INOCORRÊNCIA.
"Declaratória de inexistência
de débito. Hipóteses
taxativas de suspensão do crédito
tributário. Art. 151, do CTN.
impossibilidade de certidão
negativa. O art. 151 do CTN traz as
hipóteses taxativas de suspensão
da exigibilidade do crédito
tributário e dentre elas não
se encontra a concessão de
liminar em Ação Declaratória
de Inexistência de Débitos.
Já existindo inscrição
em dívida ativa, quando aexigibilidade
das contribuições previdenciárias
relativas aos cargos em comissão,
impossível a concessão
de certidão negativa."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - Ag 2000.04.01.077865-2/RS - Rel.
Juiz Amir José Finocchiaro
Sarti - j 17.10.00 - Agte.: município
de Independência; Agdo.: INSS
- DJU-e 2 13.12.00, p 243 - ementa
oficial).
DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA -
APLICAÇÃO AUTOMÁTICA
- EXEGESE. "Tributário.
Agravo de instrumento. Denúncia
espontânea. Insurgência
quanto à multa de mora. I.
Ausência de prova inequívoca
de que aos pagamentos não precedeu
procedimento administrativo. II. A
aplicação da multa é
automática, decorrendo do simples
descumprimento da obrigação
tributária principal. Recolhida
esta fora do prazo, ainda que espontaneamente,
torna-se obrigatória o pagamento
da multa de mora. III. Os juros de
mora não consistem em sanção,
mas apenas no rendimento do ativo
financeiro mantido em mãos
do particular, quando deveria ingressar
nos cofres públicos. IV. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
Prejudicado o agravo regimental."
(Ac da 4ª T do TRF da 3ª
R - mv - Ag 76.839 - Rel. Desa. Fed.
Therezinha Cazerta - j 10.09.00 -
Agte.: PCE Bebidas Ltda.; Agda.: União
Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 09.02.01,
p 123 - ementa oficial).
DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - OBTENÇÃO
DE PARCELAMENTO - EXIGÊNCIA
DO ARTIGO 138 DO ctn - NÃO-SATISFAÇÃO.
"Tributário.
Infração decorrente
do atraso no pagamento de tributos.
Alegação de denúncia
espontânea. O simples fato da
obtenção de parcelamento
não satifaz os requisitos do
art. 138 do Código Tributário
Nacional, para produção
dos efeitos da denúncia espontânea.
Exigência legal do pagamento
ou do depósito quando do comparecimento
do contribuinte à repartição
fazendária. Pedido alternativo
que induz litispendência. Extinção
do feito sem julgamento do mérito.
Apelação improvida."
(Ac un da 2ª T do TRF da 5ª
R - AMS 70.182/RN - Rel. Juiz Lázaro
Guimarães - j 02.05.00 - Apte.:
Satélite Distribuidora de Petróleo
Ltda.; Apda.: Fazenda Nacional - DJU
2 27.10.00, pp 1.583/4 - ementa oficial).
DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO -
MULTA EXCLUSÃO. "Tributário.
Mandado de segurança. Denúncia
espontânea. Multa punitiva.
Exclusão. Se o contribuinte,
antecipando-se a qualquer procedimento
fiscal, confessou seu débito
tributário, e obteve parcelamento
(regularmente, cumprido), então,
ele tem direito, ao benefício,
previsto, no caput do art. 138 do
Código Tributário nacional,
eximindo-se de responsabilidade, pela
infração e, por decorrência
lógica, da multa punitiva.
O montante do débito consolidado
(e parcelado) é composto, pelo
valor do tributo, monetariamente,
corrigido, acrescido de juros de mora,
sendo que, a partir de 1º de
janeiro de 1996, incide a taxa Selic.
Estes últimos visam indenizar,
a Fazenda Pública, pela espera.
Além disso, evitam injusta
discriminação, com o
contribuinte pontual. Apelação
do Autor conhecida, e provida, em
parte." (Ac un da 1ª T do
TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.139441-5/RS
- Rel. Juíza Maria Isabel Pezzi
Klein - j 14.11.00 - Apte.: Susha
Exp. Ltda.; Apdo.: INSS - DJU-e 2
10.01.01, p 69 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADIn - DECISÃO
PLENÁRIA PELO NÃO-CONHECIMENTO
- AGRAVO - DESCABIMENTO.
"ASIn não conhecida pelo
Pleno. Petição de agravo.
Questão de ordem. Em se tratando
de decisão do Pleno desta Corte
que não conhece de ação
direta de inconstitucionalidade, não
é cabível o agravo a
que alude o parág. único
do art. 4º da Lei nº9.868/99
que só é admissível
contra despacho do relator que liminarmente
indefere petição inicial
de ação dessa natureza.
Questão de ordem que se resolve
no sentido no não-conhecimento
do presente agravo." (Ac do STF-Pleno
- AgRg na ADIn 2.073-1-DF - questão
de ordem - rel. Min. Moreira Alves
- j 05.10.00 - Apte.: Conselho Nacional
da Associação dos Ex-combatentes
do Brasil; Agdo.: Ministro de Estado
de Previdência e Assistência
Social - DJU-e 1 24.11.00, p 89 -
ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADIn - ENTIDADE REPRESENTATIVA
DE PARCELA DE CATEGORIA ECONÔMICA
- ILEGITIMIDADE ATIVA. "Ação
Direita de Inconstitucionalidade -
Ilegitimidade ativa de entidade cujo
estatuto a define como representante
de parcela de categoria econômica
- Inteligência do inciso IX,
art. 103 da CF - Precedentes. Agravo
improvido." (Ac un do STF-Pleno
- AgRg na ADIn 2.184-2/CE - Rel. Min.
Nelson Jobim - j 29.06.00 - Agte.:
Abets - Associação Brasileira
das Empresas de Telecomunicações
por Satélite; Agdos.: Governador
do Estado do Ceará e outra
- DJU-e 1 07.11.00, p 01 - ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADIn - PRAZOS RECURSAIS
EM DOBRO - INAPLICABILIDADE. "Ação
Direta de Inconstitucionalidade. Prazos
recursais. As normas gerais disciplinadoras
dos feitos de índole subjetiva,
de ordinário, não se
aplicam às ações
da espécies, de natureza objetiva,
nas quais, ademais, não se
cuida de interesse jurídico
da Fazenda Pública. Assim,
nas ações da espécie
não cabem prazos recursais
em dobro (Art. 188 do CPC, privilégio
de que não goza nenhuma das
partes nelas envolvidas, a saber:
o requerente; o órgão
requerido, responsável pela
edição do alto normativo
impugnado; o Advogado-Geral da União;
e o Procurador-Geral da República.
Agravo regimental não conhecido."
(Ac un do STF - Pleno - AgRg na ADIn
1.797-0-PE - Rel. Min. Ilmar Galvão
- j 22.11.00 - Agte.: Tribunal Regional
do trabalho da 6ª Região;
Agdo.: Procurador-Geral da República
- DJU-e 1 23.02.01, p 84 - ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADln - ICMS - LEI
Nº 1.320/96-DF - SAÍDAS
REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FRIGORÍFICO
OU ABATEDOURO - CRÉDITO PRESUMIDO
- REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
- INCONSTITUCIONALIDADE.
"Arguição de inconstitucionalidade
de lei do Distrito Federal, que mediante
a instituição de crédito
presumido de ICMS, redundou em redução
da alíquota efetiva do tributo,
independentemente da celebração
de convênio com afronta ao disposto
no art. 155, parág. 2º,
XII, q, da Constituição
Federal. Ação Direta
julgada procedente." (Ac un do
STF-Pleno - ADln 1.587-7/DF - Rel.
Min. Octavio Gallotti - j 19.10.00
- Reqte.: Governador do Distrito Federal;
Reqda.: Câmara Legislativa do
Distrito Federal - DJU-e 1 07.12.00,
pp 03/04 - emeta oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADln - ICMS - PROCOBRE
- CRÉDITO PRESUMIDO PARA COMPENSAÇÃO
EM OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
- SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
DE DISPOSITIVOS. "Ação
direta de inconstitucionalidade. Alíneas
'a', 'b' e 'c' do inciso III do artigo
3º da Lei nº7.508, de 22
de setembro de 1999, artigo 8º,
incisos I, II e III, e parágs.
1º e 2º, do Decreto nº7.699,
de 9 de novembro, e atigo 9º,
incisos I e II, do mesmo Decreto,
todos do Estado da Bahia. Pedido de
medida liminar. Inexistência
de ilegitimidade ativa por falta de
pertinência temática.
não-ocorrência de inépcia
da inicial por não indicar
esta, no pedido, inclusive de liminar,
o artigo impugnado da Lei estadual
nº7.508/99, mas apenas aludir
às alíneas 'a', 'b'
e 'c' do inciso III. No méritos,
é relevante a arguição
de inconstitucionalidade em causa
com base no disposto no artigo 155,
parág. 2º, XII, 'g', da
Constituição, que exige
lei complementar - que evidentemente
é federal - para, em se tratando
de ICMS. 'regular a forma como, mediante
delinberação dos Estados
e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados'.
No caso, não há sequer
necessidade de confronto entre as
normas da Lei ora impugnada e a Lei
Complementar nº 24/75, mas apenas
entre aquelas e o disposto no artigo
155, parág. 2º, XII, 'g',
da Constituição que
pressupõe a deliberação
dos Estados e do Distrito Federal
para a concessão e revogação
de benefício fiscais concernentes
ao ICMS. Conviniência da concessão
da Liminar. Liminar deferida para
suspender, ex nunc, a eficácia
das alíneas 'a', 'b' e 'c'
do inciso III do artigo 3º da
Lei nº7.508, de 22 setembro de
1999, e, por via de consequência,
dos artigos 8º, I, II, e III
e parágs. 1º e 2º,
e 9º, I e II, do Decreto nº7.699,
de 9 de novembro de 1999, todos do
Estado da Bahia." (Ac un do STF-Pleno
- ADln 2.157/BA - medida liminar -
Rel. Min. Moreira Alves - j 28.06.00
- Reqte.: Governador do Estado de
São Paulo; Reqdos.: Governador
do Estado da Bahia e outra - DJU-e
1 07.12.00, p 04 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADln - MINISTÉRIO
PÚBLICO - INSURGÊNCIA
CONTRA LEI EM TESE - VIA ADEQUADA;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- EFEITO "ERGA OMNES" -
INCOMPATIBILIDADE. "Constitucional.
Ação civil pública
e Ação direta de inconstitucionalidade.
Legitimidade. 1. A insurgência
contra lei em tese, manifestada pelo
Ministério Público,
há de ser deduzida na sede
excepicional da ação
direta de inconstitucionalidade, não
por intermédio da ação
civil pública. 2. O controle
incidencial de inconstitucionalidade
mostra-se incompatível com
o instituto da ação
civil pública porquanto os
efeitos erga omnes desta colidem com
a validade restrita daquele. Embargos
Infringentes não providos.
Maioria." (Ac da 1ª C Civ
do TJ DF - mv - EIAC 51.082/2000 -
Rel. Des. Valter Xavier - j 14.06.00
- Embte.: Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios;
Embdo.: Distrito Federal - DJU-e 3
08.11.00, p 07 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - ADln - REGIME GERAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CARGOS
EM COMISSÃO, TEMPORÁRIO
OU EMPREGO PÚBLICO - SUBMISSÃO
- EXEGESE. "I. Ação
direta de inconstitucionalidade: seu
cabimento - afirmado no STF desde
1926 - para questionar a compatibilidade
de emenda constitucional com os limites
formais ou materiais impostos pela
Constituição ao poder
constituinte derivado: precedentes.
II. Previdencia social (CF, art.,
parág. 13, cf.EC 20/98): submissão
dos ocupantes exclusivamente de cargos
em comissão, assim como os
de outro cargo temporário ou
de emprego público ao regime
geral da previdência social:
arguição de inconstitucionalidade
do preceito por tendente a abolir
a 'forma federativa do Estado' (CF,
art. 60, parág. 4º, I):
implausibilidade da alegação:
medida cautelar indeferida. 1. A 'forma
federativa de Estado' - elevado a
princípio intangível
por todas as Constituições
da República - não pode
ser conceituada a partir de um modelo
ideal e apriorístico de Federação,
mas, sim, daquele que o constituinte
originário concretamente adotou
e, como o adotou, erigiu em limites
material imposto às futuras
emendas à Constituição;
de resto as limitações
materiais ao poder constituinte de
reforma, que o art. 60, parág.
4º, da Lei Fundamental enumera,
não significam a intangibilidade
literal da respectiva disciplina na
Constituição originária,
mas apenas a proteção
do núcleo essencial dos princípios
e institutos cuja preservação
nelas se protege. 2. À vista
do modelo ainda acentuadamente centralizado
do federalismo adotado pela versão
originária da Constituição
de 1988, o preceito questionado da
EC 20/98 nem tende a aboli-lo, nem
sequer a afetá-lo. 3. Já
assentou o Tribunal (MS 23047 - ML,
Pertence), que no novo art. 40 e seus
parágrafos da Constituição
(cf. EC 20/98), nela, pouco inovou
'sob a perspectiva da Federação,
a explicação de que
aos servidores efetivos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios,
'é assegurado regime de previdência
de caráter contributivo, observados
critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial', assim como
às normas relativas às
respectivas aposentadorias e pensões,
objeto dos seus numerosos parágrafos:
afinal, toda a disciplina constitucional
originária do regime dos servidores
públicos - inclusive a do seu
regime previdenciário - já
abrangia os três níveis
da organização federativa,
impondo-se à observação
de todas as unidades federativas,
ainda quando - com base no art. 149,
parág. único - que a
proposta não altera - organizem
sistema previdenciário próprio
para os seus servidores': análise
da evolução do tema,
do texto constitucional de 1988, passando
pela EC 3/93, até a recente
reforma previdenciária. 4.
A matéria da disposição
discutida é previdenciária
e, por sua natureza, comporta norma
geral de âmbito nacional de
validade, que à União
se facultava editar, sem prejuízo
da legislação estadual
suplementar ou plena, na falta de
lei federal (CF 88, arts. 24, XII,
e 40, parág. 2º): se já
o podia ter feito a lei federal, com
base nos preceitos recordados do texto
constitucional originário,
obviamente não afeta ou, menos
ainda, tende a abolir a autonomia
dos Estados-membros que assim agora
tenha prescrito diretamente a norma
constitucional sobrevinda. 5. Parece
não ter pertinência o
princípio da imunidade tributária
recíproca - ainda que se discute
a sua aplicabilidade a outros tributos,
que não os impostos - à
contribuição estatal
para o custeio da previdência
social dos servidores ou empregados
públicos. 6. A auto-aplicabilidade
do novo art. 40, parág. 13
é questão estranha à
constitucionalidade do preceito e,
portanto, ao âmbito próprio
da ação direta."
(Ac un do STF-Pleno - ADln 2.024-2/DF
- Rel. Min. Sepúlveda Pertence
- j 27.10.99 - Reqte.: Governador
do Estado do Mato Grosso do Sul; Recdo.:
Congresso Nacional - DJU-e 1 1º.12.00,
pp 70/1 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - COMBATE A SURTOS
ENDÊMICOS - CONTRATOS EM CURSO
- PRORROGAÇÃO - MP Nº1.887-43/99
- EXEGESE. "Agravo regimental.
O artigo 2º, II, da Medida Provisória
1887-43, não é alto
de efeito concreto, mas ato normativo
de autorização de prorrogação
excepcional, até certa data
(no caso, 30 de junho de 1999), de
quaisquer contratos em curso celebrados
para combate a surtos endêmicos
de que trata o art. 2º, inciso
II, da Lei nº8.745 de 1993. Como
ato de autorização genética
que exige, para sua concretização
individualizada, atos de autoridades
administrativas várias no âmbio
de sua competência para celebração
desses aditivos contratuais, não
pode ser evidentemente ato de efeito
concreto que só ocorre quando
lei ou decreto trazem consigo mesmos
efeitos concretos imediatos, como,
por exemplo, leis que concedem pensão
a determinada pessoa ou que aprovam
planos de urbanização,
sem a necessidade, portanto, para
alcançar seu fim, de atos administrativos
posteriores de individualização
específica. Só por isso
não seria cabível o
presente mandado de segurança,
em face do teor da súmula 266
desta Corte. Tendo, porém,
o ora agravante formulado seu pedido
sob o aspecto de omissão do
Presidente da República em
haver impedido a prorrogação
desses contratos, para que a segurança
fosse concedida a fim de compelir
S. Exª. a editar nova Medida
Provisória determinadora da
prorrogação pretendida,
o despacho que lhe negou seguimento
se adstringiu a não ser o mandado
de segurança o instrumento
adequado para a declaração
de inconstitucionalidade por omissão,
nem poder o Judiciário compelir
o Presidente da República à
iniciativa, que é exclusiva
e discricionária, de edição
de Medida Provisória. Agravo
a que se nega provimento." (Ac
un do STF-Pleno - AgRg em MS 23.493-8
DF - Rel. Min. Moreira Alves - j 13.10.99
- Agte.: Miro Teixeira; Agdo.: Presidente
da Republica - DJU-e 1 19.11.99, p
62 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - DIREITO À
SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO
DE MEDICAMENTO - DEVER DO PODER PÚBLICO.
"Paciente com HIV/AIDS - Pessoa
destituída de recursos financeiros
- Direito à vida e à
saúde - Fornecimento gratuito
de medicamentos - Dever constitucional
do poder público (CF, arts.
5º, caput, e 196) - Precedentes
(STF) - Recurso de agravo improvido.
O direito à saúde representa
consequência constitucional
indissociável do direito à
vida. O direito público subjetivo
à saúde representa prerrogativa
jurídica indisponível
assegurada à generalidade das
pessoas pela própria Constituição
da República (art. 196). Traduz
bem jurídico constitucionalmente
tutelado, por cuja integridade deve
velar, de maneira responsável,
o Poder Público, a quem incumbe
formular - e implementar - políticas
sociais e econômicas idôneas
que visem a garantir, aos cidadãos,
inclusive àqueles portadores
do vírus HIV, o acesso universal
e igualitário à assistência
farmacêutica e m;edico-hospitalar.
O direito à saúde -
além de qualificar-se como
direito fundamental que assiste a
todas as pessoas - representa consequência
constitucional indissociável
do direito à vida. O Poder
Público, qualquer que seja
a esfera institucional de sua atuação
no plano da organização
federativa brasileira, não
pode mostrar-se indiferente ao problema
da saúde da população,
sob pena incidir, ainda que por censurável
omissão, em grave comportamento
inconstitucional. A interpretação
da norma programática não
pode transformá-la em promessa
constitucional inconsequente. O caráter
programático da regra inscrita
no art. 196 da Carta Política
- que tem por destinatários
todos os entes políticos que
compõem, no plano institucional,
a organização federativa
do Estado brasileiro - não
pode converter-se em promessa constitucional
inconsequente, sob pena de o Poder
Público, fraudando justas expectativas
nele depositadas pela coletividade,
substituir, de maneira ilegítima,
o cumprimento de seu impostergável
dever, por um gesto irresponsável
de infidelidade governamental ao que
determina a própria Lei Fundamental
do Estado. Distribuição
gratuita de medicamentos a pessoas
carentes. O recolhimento judicial
da validade jurídica de programas
de distribuição gratuita
de medicamentos a pessoas carentes,
inclusive aquelas portadoras do vírus
HIV/AIDS, dá efetividade a
preceitos fundamentais da Constituição
da república (arts. 5º,
caput, e 196) e representa, na concreção
do seu alcance, um gesto reverente
e solidário de apreço
à vida e à saúde
das pessoas, especialmente daquelas
que nada têm e nada possuem,
a não ser a consciência
de sua própria humanidade e
de sua essencial dignidade. Precedentes
do STF." (AC un da 2ª T
do STF - AgRg no RE 271.286-8/RS -
Rel. Min. Celso de Mello - j 12.09.00
- Agte.: Município de Porto
Alegre; Agda.: Diná Rosa Vieira
- DJU-e 1 24.11.00, p 101 - ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - EXTRADIÇÃO
- PEDIDO DE EXTENSÃO - PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE - INTERROGATÓRIO
- CARTA ROGATÓRIA - PRESCRIÇÃO
- INOCORRÊNCIA. "Extradição.
2. Extensão da extradição
antes deferida, tendo em conta novos
fatos relativos a 'outras infrações
para as quais a extradição
não tinha sido requisitada.
3. Possibilidade jurídica do
pedido de extensão da extradição.
Extradição supletiva.
4. O princípio da especialidade,
que é adotado no artigo 91,
I, da Lei nº 6.815/1980, não
impede que o Estado requerente da
extradição já
concedida solicite sua extensão
para abranger delito diverso, anteriormente
concedido. 5. Precedentes do STF,
nas Extradições nºs
462, 444, 486, 548, 571 e 731. 6.
Interrogatório do extraditando,
por via de carta rogatória
ao Estado requerente. 7. Desbecessário
o deslocamento ao Brasil do extraditando.
Defesa do extraditando. 8. Pedido
devidamente instruído. 9. Fatos
que configuram crimes tanto na legislação
do Estado requerentes, quando no Brasil.
10. Prescrição que não
se verifica, quer em face da lei suíça,
quer em conformidade com a legislação
brasileira. 11. Extensão da
extradição deferida,
no que concerne aos fatos, objeto
da súplica." (Ac un do
STF - Pleno - Ext 520-1-Confederação
Helvética - Rel. Min. Néri
da Silva - j 14.05.98 - Reqte.: Governo
da Suíça - DJU-e 1 22.10.99,
p 58 - ementa oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO
- DECRETO Nº 70.235/72 - EXTINÇÃO
DO DIREITO DE PLEITEAR JUDICIALMENTE
A DESCONSTITUIÇÃO DE
EXIGÊNCIA FISCAL FIXADA PELA
PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUSPENSÃO
DA EFÍCÁCIA DE DISPOSITIVOS.
"Ação Direita de
Inconstitucionalidade - Impugnação
à nova redação
dada ao parag. 2º do artigo 33
do Decreto Federal 70.235, de 06.03.72,
pelo artigo 32 da Medida Provisória
1.699-41, de 27.10.98, e o caput do
artigo 33 da referida Medida Provisória
- Aditamentos com relação
à Medidas Provisórias
posteriores. Em exame compatível
com a liminar requerida, não
têm relevância suficiente
para a concessão dela as alegadas
violações aos artigos
62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV,
e 62 da Constituição
Federal quando à redação
ao artigo 33 do Decreto Federal 70.235/72
- recebido como lei pela atual Carta
Magna - pela artigo 32 da Medida Provisória
1.699-41, de 27 de outubro de 1998,
atualmente reeditada pela Medida Provisória
1.863-53, de 24 de setembro de 1999.
No tocante ao caput do já referido
artigo 33 da empresa Medida Provisória
e reedições sucessivas,
basta, para considerar relevante a
fundamentação jurídica
do pedido, a alegação
de ofensa ao princípio constitucional
do devido processo legal em sentido
material (art. 5º, LIV, da Constituição)
por violação da razoabilidade
e da proporcionalidade em que se traduz
esse princípio constitucional.
Ocorrência, também, do
periculum in mora. Suspensão
de eficácia que, por via de
consequência, se estende aos
parágrafo do dispositivo impugnado.
Em julgamento conjunto de ambas as
ADIn, delas, preliminarmente, se conhece
em toda a sua extensão, e se
derefe, em parte, o pedido de liminar,
para suspender a eficácia,
ex nuc e até julgamento final
do artigo 33 e seus parágrafos
da Medida Provisória nº1.863-53,
de 24 de setembro de 1999." (Ac
do STF-Pleno - mv - ADIN 1.922-9 e
1.976-7/DF - Rel. Min. Moreira Alves
- j 06.10.99 - Reqtes.: Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil e
outra; Reqdo.: Presidente da República
- DJU-e 1 24.11.00, p 89 - ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - SIMPLES - ISENÇÃO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- LEI Nº9.317/96 E IN SRF Nº9/99
- CAUTELAR INDEFERIDA - REPUBLICAÇÃO.
"Medida Cautelar em Ação
Direita de Inconstitucionalidade.
Isenção da Contribuição
sindical patronal para as empresas
inscritas no "Simples".
Impusnação do parág.
4º do artigo 3º da Lei nº9.317,
da 05.12.96, e do parág. 6º
do artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº9, de 10.02.99.
Preliminar de conhecimento. I - Preliminar.
1. Quando instrução
normativa baizada autoridades fazendárias
regulamenta diretamente normas legais,
e não constitucionais, e, assim,
só por via oblíqua atinge
a Constituição, este
Tribunal entende que se trata de ilegalidade,
não sujeita ao controle abstrato
de constitucionalidade. Precedentes.
2. Ação direta não
conhecida nesta parte. II - Mérito.
1. A criação de imunidade
tributária é máteria
típica do texto constitucional
enquanto a de isenção
é versada na lei ordinária;
não há, pois, invasão
da área reservada à
ementa constitucional quando a lei
ordinária cria isenção.
2. O Poder Público tem letitimidade
para isentar contribuições
por ele instituídas, nos limites
das suas atribuições
(CF, artigo 149). 3. A tutela concedida
às empresas de pequeno porte
(artigo 170, IX) sobreleva à
autonomia e à liberdade sindical
de empregados e empregadores protegidas
pela Constituição (art.
8º, I). Não fere o princípio
da isonomia a norma constitucional
que concede tratamento favorecido
às empresas de pequeno porte.
4. Ação direta conhecida
em parte, e nesta parte indeferida
a liminar por ausência de relevância
da arguição de inconstitucionalidade
e de conveniência da suspensão
cautelar da norma impugnada."
(Ac un do STF-Pleno - ADIn 2.006-4/DF
- medida liminar - Rel. Min. Maurício
Corrêa - j 1º.07.99 - Reqte.:
Confederação Nacional
do Comércio; Reqdos.: Presidente
da República e outros - DJU-e
1 1º.12.00, pp 101/02 - ementa
oficial).
DIREITO
CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO
- LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR QUE ALTERA
DISPOSIÇÃO SOBRE ELEIÇÃO
DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA
DIRETORIA DE EMPRESA PÚBLICA
- INICIATIVA RESERVADA DO PODER EXECUTIVO;
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NA GESTÃO DA EMPRESA - SULFRÁGIO
- INATIVOS - INEXTENSÃO.
"I. Processo legislativo: iniciativa
reservada ao Poder Executivo (CF,
art. 61, parág. 1º, II,
e): plausível a alegação
de que viola tal iniciativa reservada
ao Governador a lei, de origem parlamentar,
que altera disposição
sobre a eleição de representante
dos empregados na diretoria da empresa
pública do Estado: cautelar
deferida. II. Participação
dos empregados na gestão da
empresa: admitida, com base no art.
7º, XI, CF, parece que, na eleição
do representante, o sufrágio
deve ser concedido apenas aos empregados
em atividades, não inativos."
(Ac un do STF-Pleno - ADIn 2.296-2-RS
- Rel. Min. Sepúlveda Pertence
- j 16.11.00 - Reqte.: Governador
do Estado do rio Grande do Sul; reqda.:
Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul - DJU-e 1 23.02.01,
p 83 - ementa oficial).
DIREITO
ELEITORAL - ELEIÇÕES
- USO DE SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA
- PROIBIÇÃO. "Eleições
- Uso de simuladores da urna eletrônica
- Proibição. Na dicção
da ilustra maioria, entendimento em
relação ao qual guardo
reserva, não surge relevante
a articulação sobre
a inconstitucionalidade de resolução
de tribunal regional eleitoral proibindo
o uso de simuladores da urna eletrônica
na propraganda eleitoral." (Ac
do STF-Pleno - mv - ADln 2.265-2/RR
- Rel. Min. Marco Aurélio -
j 28.09.00 - Reqte.: partido humanista
da Solidariedade - PHS; Recdo.: Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima - DJU-e
1 07.12.00, p 04 - ementa oficial).
DIREITO
PROCESSUAL EM MÁTERIA FISCAL
- FILIAIS DE EMPRESAS - DEMANDAS DE
SEU INTERESSE - FORO COMPETENTE.
"Tributário. Foro competente.
Fliais. União na pólo
passivo. 1. As filiais de empresas
possuem personalidade jurídica
própria, para fins tributários,
razão porque devem intentar,
nos respectivos Estados de domicílio,
as demandas de seu interesses, mesmo
que haja identidade de pretensão
jurídica. 2. O fato da União
figurar no pólo passivo, permite
tão-somente deslocar a competência
do domicílio da empresa para
o Distrito federal (CF, art. 109,
parág. 2º). 3. Agravo
regimental improvido." (Ac un
da 1ª T do STJ - AgRg na MC 3.293/SP
- Rel. Min. José Delgado -
j 13.02.01, Agte.: Alcan Alumínio
do Brasil Ltda. e filiais; Agda.:
Fazenda Nacional - DJU-e 26.03.01,
p 368 - ementa oficial).
DIREITO
PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL
- TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- EFEITO JURÍDICO - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. "Processual
civil. 28,86%. Transação.
Honorários Advogados. Transação.
Participação dos advogados.
'A transação dispensa
a intervenção dos advogados
das partes'. (JTJ 165/204)' (Código
de Processo Civil Comentado, Nélson
Nery Júnior, casuística
ao art. 269). A transação
extrajudicial produz todos os efeitos
de negócios jurídicos
bilateral de caráter oneroso,
independentemente de homologação
judicial. Acordo feito entre as partes
na execução não
pode prejudicar os honorários
do advogados. Agravo provido em parte."
(Ac un da 1ª T do TRF da 5ª
R - Ag 02550-AL - Rel. Juiz Castro
Meira - j 16.11.00 - Agtes.: Nilda
Maria Damasceno Ferreira e outros;
Agdo.: INSS - DJU 2 22.12.00, p 78
- ementa oficial).
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- FALTA DE AVALIAÇÃO
DO BEM NO AUTO-DE-PENHORA - SEGURANÇA
DO JUÍZO - IRRELEVÂNCIA.
"Processual Civil. Execução
Fiscal. Embargos. Condições
da ação. Penhora. Ausência
de avaliação. 1. O parágrafo
3º do art. 267 do Código
de Processo permite ao tribunal apreciar,
de afício, as matérias
constantes nos incisos IV, V e VI
do mesmo dispositivo. 2. O fato de
não ter havido a avaliação
do bem no auto-de-penhora não
tem o condão de impossibilitar
o reconhecimento dos embargos, eis
que a segurança do juízo
se dá pela penhora e não
pela sua avaliação.
Se a penhora for insuficiente, o seu
reforço será, em qualquer
fase do processo, deferido, inexistindo,
desta forma, possibilidade de prejuízo
à exequente (art. 15, II, da
Lei nº6.8830/80). 3. Sentença
anulada a fim de que o feito prossiga.
Apelação prejudicada."
(Ac un da 3ª T do TRF da 2ª
R - AC 68.030/RJ - Rel. Des. Paulo
Freitas Barata - j 12.09.00 - Apte.:
Antonio Décio Ferreira Matias
- ME; Apda.: Fazenda Nacional - DJU
2 13.02.01, p 30 ementa oficial).
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- IR NÃO RETIDO NA FONTE -
ANISTIA - VALOR ORIGINÁRIO
SUPERIOR AO PREVISTO NO DECRETO-LEI
Nº2.303/86 - INAPLICABILIDADE.
"Processual civil e tributário
- Embargos à execução
fiscal - IRPJ não retido na
fonte - Anistia - Valor que ultrapassa
o estabelecido do DL 2.303/96 - Omissão
de receita - Presunção
de venda sem nota fiscal - Apuração
entre o produto fabricado e os vasilhamentos
consumidos - Matéria fática
- Ônus da prova que cabe a quem
alega - Presunção legal
do título inabalada. I. Sendo
o valor originário da dívida,
está composta pelo principal
e multa, superior ao limite estabelecido
em lei, não se aplica a anistia
prevista no Dec.lei nº2.303/86,
Art. 29. II. Se o lançamento
suplementar, referente à cobrança
de IR não retido na fonte,
quando à distribuição
de dividendos, tem como suporte cobrança
de diferença de IPI, por omissão
de receita, face à venda sem
nota fiscal, tem-se matéria
fática cujo ônus da prova
é de quem alega. III. Partindo
a fiscalização de dados
fornecidos pelo próprio contribuinte,
como a produção, vasilhames
consumidos,nestes consideradas, inclusive,
as quebras, bem como o suprimento
de caixa efetuado pelos diretores,
no exercício, tem-se como válido
o lançamento efetuado com base
em presunção legal."
(Ac un da 3ª T do TRF da 3ª
R - AC 31.151 - Rel. Des. Fed. Baptista
Pereira - j 16.12.98 - Apte.: E Manograsso
S/A Distilaria Bellard; Apda.: União/Fazenda
nacional - DJU 2 08.11.00, p 181 -
ementa oficial).
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- PENHORA - IMÓVEL - INTIMAÇÃO
DO CÔNJUGE - FALTA - NULIDADE.
"Processual civil - Embargos
à execução fiscal
- Penhora sobre imóvel - Intimação
do cônjuge - Ausência
- Nulidade. I. Recaindo a penhora
sobre bem imóvel, necessária
a intimação do cônjuge
do executado. II. Nulidade dos posteriores
à penhora. III. Apelação
provida." (Ac un da 3ª T
do TRF da 3ª R - AC 91.03.002019-3
- Rel. Desa. Fed. Cecília marcondes
- j 25.10.00 - Apte.: Edward Ying;
Apda.: União federal/Fazenda
Nacional - DJU 2 22.11.00, p 226 -
ementa oficial).
EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL
- TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
- CIÊNCIA PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE
- DESNECESSIDADE. "Embargos
à execução fiscal.
Termo de início de fiscalização.
Ciência pessoal do sócio-gerente.
Desnecessidade. É prescindível
que a formalização da
ciência termo de início
da ação fiscal se dê
na pessoa no sócio-gerente
da empresa, podendo a notificação
ser assinada pelo contador ou por
alguém que tenha resposabilidade
pelos menos documentos. Importa que
o contribuinte tenha conhecimento
que a fiscalização esteja
se procedendo e que não haja
prejuízo ao seu direito de
defesa. Apelação e remessa
oficial providas." (Ac un da
1ª T do TRF da 4ª R - AC
1999.04.01.089497-0/RS - Rel. Juíza
Eloy Bernst Justo - j 24.10.00 - Agte.:
INSS; Apdo.: Irmão Nazari Ltda.
- DJU-e 2 10.01.01, p 51 - ementa
oficial).
EMBARGOS
DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO
FISCAL - POSSE INDIRETA - CABIMENTO;
MEAÇÃO DA MULHER CASADA
- EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO
JUDICIAL - EXEGESE. "Embargos
de terceiro. Posse indireta. Meação
de mulher casada. 1. A posse, mesmo
que indireta, autoriza, a oposição
de embargos de terceiro. 2. Se não
demostrado que o cônjuge participou
dos atos que deram origem à
obrigação tributária,
ou que esses reverteram em benefício
da entidade familiar, a meação
não responde pelos débitos
executados e deve ser excluída
da constrição judicial.
3. Remessa oficial improvida."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - REO em AC 1998.04.01.086162-5/RS
- Rel. Juíza Vânia Hack
de Almeida - j 09.11.00 - Partes:
Vera Regina Becker e INSS - DJU-e
2 14.02.01, p 117 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - CITAÇÃO - ERRO
NA GRAFIA DO NOME DE EXECUTADO - PREJUÍZO
INOCORRENTE - VALIDADE. "Embargos
à execução fiscal.
Citação contendo erro
na grafia do nome do executado. Ausência
de prejuízo. O erro mínimo
de grafia, justificável por
tratar-se de nome estrangeiro, não
nulifica a citação,
notadamente se indemostrado prejuízo
efetivo, tendo o executado propondo
embargos atempadamente. Recurso improvido."
(Ac un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AC 1999.04.01.006529-1/RS - Rel.
Juíza Eloy Bernst Justo - j
05.09.00 - Aptes.: Ahmad Sameh Asadmuhd
Ali e outros; Apdo.: Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - DJU-e
2 11.10.00, p 226 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - COMPROVAÇÃO
DO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO
DA EMPRESA COMO CONDIÇÃO
DE PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO DE CITAÇÃO
DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
- NÃO CONFIGURAÇÃO.
"Processual Civil. Execução
fiscal. Condicionamento da citação
dos responsáveis tributários
é comprovação,
de plano, dos requisitos do art. 135
do CTN, sob pena de exclusão
dos mesmos do pólo passivo.
Exigibilidade. A lei nº6.830/80,
que disciplina a execução
fiscal, não impõe ao
exequente, como condição
de procedibilidade do pedido de citação
dos responsável tributários
apontados, a comprovação,
de plano, do preenchimento, por eles,
dos requisitos do art. 135 do Código
Tributário Nacional. Se o título
executivo, que goza de presunção
de legitimidade, não contém
vício formal, compete ao juiz
determinar a citação
dos executados, cabendo a estes, depois
de seguro o juízo, opor embargos
para esclarecer que não exerciam
a direção da empresa
executada a época da omissão
no recolhimento dos tributos em cobrança.
Agravo provido. Decisão reformada."
(Ac un da 1ª T do TRF da 2ª
R - Ag 2000.02.01.035663-7/ES - Rel.
Desa. Fed. Julieta Lídia Lunz
- j 13.11.00 - Agte.: Fazenda Nacional;
Agdo.: Antônio Pereira da Silva
Júnior Mercearia - ME - DJU
2 20.02.01, pp 22/3 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - CONCORDATÁRIA - FALÊNCIA
SUPERVENIENTE - MULTA MORATÓRIA
- INEXIGIBILIDADE. "Processual
Civil - Embargos à execução
fiscal - Empresa concordatária
com posterior declaração
de falência - Multa moratória
- Afastamento - Possibilidade - Precedente
da EG. 1ª Seção.
Tratando-se de empresa em regime de
concordata com posterior decretação
de falência, há que ser
afastada a exigência da multa
moratória, no intuito de evitar
que tal penalidade recaia sobre os
credores habilitados no processo fralimentar,
alheios à infração
(EREsp. 169.727/PR). Embargos de divergência
rejeitados." (Ac un da 1ª
S do STJ - EDiv no REsp 151.299-PR
- Rel. Min. Francisco Peçanha
Martins - j 14.12.00 - Embte.: Estado
do Paraná; Embda.: hermes Macedo
S/A - massa falida - DJU-e 1 12.03.01,
p 84 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - CO-RESPONSÁVEL - CITAÇÃO.
"Processual Civil. Execução
fiscal. Co-responsável. Citação.
I. Não é necessário
que o sócio-gerente faça
parte do processo administrativo-fiscal,
nem que seu nome conste da CDA para
quem em processo de execução
fiscal motivo contra a empresa, possa
ser citado como responsável
tributário. Precedentes. II.
Os sócios respodem pelos débitos
da sociedade, independentemente de
figurarem na CDA como co-devedores.
III. Agravo de instrumento desprovido."
(Ac un da 3ª T do TRF da 1ª
R - Ag 2000.01.00.065663-5/MG - Rel.
Juiz Cândido Ribeiro - j 12.12.00
- Agte.: Companhia Industrial Itaunense
- massa falida; Agda.: Fazenda Nacional
- DJU-e 2 16.03.01, p 121 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - EXTINÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO
AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
- INOCORRÊNCIA. "Execução
fiscal. Inexiste ofensa ao artigo.
5º, XXXV, da Constituição,
porquanto, por ter sido julgada extinta
a execução fiscal por
falta do interesse de agir, não
se pode pretender, sob o fundamento
de não ser cabível no
caso essa extinção,
que a decisão judicial que
a confirmou haja impedido o livre
acesso ao Poder Judiciário.
Recurso extraordinário não
conhecido." (Ac un da 1ª
T do STF - RE 286.113-8-SP - Rel.
Min. Moreira Alves - j 12.12.00 -
Recte.: União; Recda.: Gráfica
Bom Jesus de Andradina Ltda. - ME
- DJU-e 1 02.03.01, p 17 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA POR INCLUSÃO
DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO
- INADMISSIBILIDADE. "Processo
civil - Agravo de instrumento - Execução
fiscal - Inclusão no pólo
passivo de sócio coresponsável
- Declinação de competência
- Inadmissibilidade. 1. A inclusão
de sócio co-responsável
no pólo passivo da ação
fiscal, não desloca a competência
já fixada. 2. Precedentes.
3. Agravo de instrumento provido determinado
o rposseguimento do feito." (Ac
un da 1ª T do TRF da 3ª
R - Ag 96.03.60350-3 - Rel. Des. Fed.
Roberto Haddad - j 05.09.00 - Agte.:
INSS; Agda.: Araçavel Com.
de Veículos Ltda. - DJU 2 07.11.00,
p 180 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - DEPOSITÁRIO DE BEM
PENHORADO - RESPONSABILIDADE E SANÇÃO.
"Processo civil - Execução
fiscal - Depositário de bem
penhorado - Responsabilidade e sanção.
1. O depositário de bem penhorado,
em processo de execução,
age como auxiliar do juízo
e assume responsabilidade ex vi legis.
2. Descumprida a obrigação
de guarda do bem, o qual deve ser
apresentado pelo depositário
quando intimado para tal, resta-lhe
a alternativa de fazer o depósito
do valor equivalente, sob pena de
ser declarado infiel e, como tal,
sancionado com a prisão civil.
3. Se o depositário descumpre
a obrigação de conservar
o bem, não há como imputar-lhe
a qualificação de infiel.
4. Sendo apenas desidioso, a sanção
que se impõe é a indenização
por perdas e danos. Inteligência
dos artigos 148 e 904 do CPC. 5. Recurso
especial não conhecido."
(Ac un da 2ª T do STJ - REsp
133.600/SP - Rel. Min. Eliana Calmon
- j 07.11.00 - Recte.: Fazenda do
Estado de São Paulo; Recda.:
ERF Colours Produtos Industriais e
Tecnologia Ltda. - DJU-e 1 04.12.00,
p 57 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - DESPESAS DE POSTAGEM DE CARTA
DE CITAÇÃO - ADIANTAMENTO
PELA UNIÃO - NECESSIDADE.
"Execução fiscal.
Despesas de postagem de carta de citação.
A União Federal deve adiantar
o numerário relativo as despesas
de postagem de carta de citação.
Agravo improvido." (AC un da
2ª T do TRF da 4ª R - Ag
2000.04.01.113907-9/RS - Rel. Juíza
Tânia Terezinha Cardoso Escobar
- j 23.11.00 - Agte.: União
Federal/Fazenda Nacional; Agda.: Sperazza
Ind. e Com. do Vestuário Ltda.
- DJU-e 2 14.02.01, p 192 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - EXECUÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESE
DE CABIMENTO - EXEGESE. "Execução
fiscal - Execução de
pré-executividade. A chamada
"execução de pré-executividade"
somente pode ser admitida quando a
nulidade do título exequendo
ou do processo de execução
for tão evidente que dispense
a produção de qualquer
outra prova pelas partes. Há
de tratar-se, pois, de nulidade iuris
et de iure, cuja arguição
não seja suscetível
de elisão por prova em contrário.
Agravo improvido. Votação
indiscrepante." (Ac un da 5ª
C Civ do TJ PE - Ag 58.593-7 - Rel.
Des. Márcio de Albuquerque
Xavier - j 31.10.00 - Agte.: Jõao
Soares Pires Bento; Agdo.: Município
do recife - DJ PE 21.11.00, p 10 -
ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO ÀS ENTIDADES
PÚBLICAS BUSCANDO INFORMAÇÕES
PARA LOCALIZAÇÃO DE
BENS - POSSIBILIDADE. "Processo
civil - Agravo de instrumento - Execução
fiscal - Diligência - Localização
de bens - Requisição
de informações pelo
juízo ao Cartório de
Imóveis - Possibilidade. 1.
É do interesse da jurisdição
determinar-se a expedição
de ofício, com o intuito de
buscar as informações
junto às entidades públicas,
para fins de localização
dos bens do devedor, quando as tentativas
administrativas de localização
dos referidos bens forem frustradas.
2. Agravo provido." (Ac un da
2ª T do TRF da 5ª R - Ag
20.096/PE - Rel. Juiz Araken Mariz
- j 27.06.00 - Agte.: INSS; Agda.:
Couto e Filho Ltda. - DJU 2 10.11.00,
p 420 - emeta oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - EXTINÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR
- IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER
JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA.
"Extinção de execução
fiscal por falta de interesse de agir
do autor. Como decidido no RE 240.250,
é evidente que, por ter sido
julgada extinta a execução
fiscal por falta do interesse de agir
não se pode pretender, sob
o fundamento de que não é
cabível no caso essa extinção,
que a decisão judicial que
a confirmou haja impedido o livre
acesso ao Poder Judiciário.
De outra parte, esta Primeira Turma,
ao julgar os RREE 225.564 e 217.952,
decidiu que a alegação
de violação ao artigo
2º da Constituição
pela circustância de a decisão
recolhida haver extinto a execução
fiscal pela falta de interesse do
autor era alegação de
ofensa indireta à Carta Magna,
não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso estraordinário.
Por fim, a decisão recolhida
não ventilou as demais questões
constitucionais invocadas no recurso
extraordinário, nem houve a
interposição de embargos
de declaração, faltando-lhes,
pois, o indispensável prequestionamento.
Recurso extraordinário não
conhecido.: (Ac un da 1ª T do
STF - RE 279.902-5-SP - Rel. Min.
Moreira Alves - j 28.11.00 - Recte.:
Município de Mogi-Mirim; Recdo.:
Pedro Antonio dos Santos - DJU-e 1
09.02.01, p 38 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - FRAUDE - ALIENAÇÃO
DE BENS ANTES DA CITAÇÃO
- CPC, ART. 593, II - EXEGESE. "Agravo
- fraude à execução
- hipótese em que os sócios
gerentes transmitiram bens aos filhos
antes de serem citados na execução
que ocorre contra a empresa - interpretação
dada ao art. 593, II, do CPC, conforme
sua finalidade, e não no sentido
literal - A expressão 'quando,
ao tempo da alienação
ou oneração, corria
contra o devedor demanda capaz de
reduzi-lo à insolvência',
envolve tanto o devedor regularmente
citado como aquele, que, tendo conhecimento
da demanda, por questão unicamente
formais, ainda não foi alcançado
pela citação - A presunção
de fraude, no caso, é juris
et de juris, em face do disposto no
art. 185 do CTN, que presume fraudulenta
a alienação ou oneração
de bens ou rendas, ou seu começo,
por sujeito passivo em débito
para com a Fazenda Pública,
por crédito tributário
regularmente inscrito como dívida
ativa em fase de execução
- ineficácia da alienação
mantida - Recurso improvido."
(Ac un da 2ª C de Direito Público
do TJ SP - AG 173.303-5/0-00 - Rel.
Des. Aloísio de Toledo César,
j 15.08.00 - Agtes.: Nilton Martins
da Silva e outros; Agda.: Fazenda
do Estado de São Paulo - DJ
SP I 11.09.00, p 40 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL
DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DO
SENHORIO DIREITO - OBRIGATORIEDADE.
"Tributário. Execução
fiscal. Intimação do
credor hipotecário. 1. É
obrigatória, na execução
fiscal, a intimação
pessoal do credor hipotecário
e do senhorio direito, que não
sejam de qualquer modo partes na execução.
2. Apelação e remessa
oficial improvidas." (Ac un da
2ª T do TRF da 4ª R - AC
96.04.39789-3/PR - Rel. juiz Fernando
Quadros da Silva - j 28.09.00 - Apte.:
União Federal; Apdo.: Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul - DJU-e 2 31.01.01, p 400 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - LEILÃO - INTIMAÇÃO.
"Processual Civil. Agravo de
Instrumento. Execução
fiscal. Leilão. Intimação.
I. Em sede de executado da data para
realização do leilão
dos bens penhorados. II. Agravo improvido."
(Ac un da 2ª T do TRF da 3ª
R - Ag 98.03.032212-5/SP - Rel. Des.
Fed. Célio Benevides - j 10.08.99
- Agte.: S Q Com. de Equipamentos
e Serviços Técnicos
Mecânicos Ltda.; Agdo.: INSS
- DJU 2 13.10.99, p 452 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - MASSA FALIDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO DEVIDO.
"Execução
fiscal. Massa falida. Honorários
advocatícios. Precedentes STJ.
1. O parágrafo 2º do artigo
208 da Lei de Falência, ao dispor
que 'a massa não pagará
as custas e advogados dos credores
do falido', só se refere aos
processos de falência e concordata,
não sendo aplicável
aos casos de execução
fiscal. Permite-se, desta forma, a
exigência de honorários
advocatícios da massa falida.
2. Apelação e remessa
oficial providas." (Ac un da
1ª T do TRF da 4ª R - AC
98.04.01467-0/RS - Rel. Juíza
Ellen Gracie Northfleet - j 17.10.00
- Apte.: Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE;
Apda.: Tremanito S/A Ind. e Com. de
Calçados Ltda. - massa falida
- DJU - e 2 31.01.01, pp 222/3 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - MULTA - EXCLUSÃO "EX
OFFICIO" - HIPÓTESE DE
CABIMENTO." Agravo de
instrumento - Execução
fiscal - Multa fiscal - Execução
ex officio. 1. Só com a provoção
da parte interessada, o Juiz pode
excluir a multa fiscal - moratória
ou punitiva - do débito inscrito
em Dívida Ativa da União,
cobrado judicialmente. 2. Agravo de
instrumento provido." (Ac un
da 1ª T do TRF da 4ª R -
Ag 2000.04.01.029604-5/RS - Rel. juíza
Ellen Gracie Northfleet - j 26.09.00
- Agte.: União Federal/Fazenda
Nacional; Agda.: Multi Solados para
Calçados Ltda. - Massa Falida
- DJU-e 2 1º.11.00, p 189 - ementa
oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - MULTA - LIMITE PREVISTO NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- INAPLICABILIDADE. "Tributário.
Embargos à execução
fiscal. Aplicação da
multa. Inaplicabilidade das normas
de consumo. 1. O percentual progressivo
para aplicação de multa
previsto na Lei nº8.212/91, critério
posteriormente ratificado pelo artigo
61 da Lei nº 8.383/91, com graduação
segundo o comportamento do contribuinte
é objetivamente estabelecido,
não podendo o juiz pretender
substituir o legislador para modificá-la,
sob pena de ofensa ao princípio
constitucional da partilha do poder.
2. O limite de 2% previsto no art.
52,parág. 2º, do Código
de Defesa do Consumidor não
se aplica à execução
fiscal que se rege pela legislação
tributária e não pelo
referido Código, que trata
de matéria diversa." (Ac
un da 1ª T do TRF da 4ª
R - AC 1999.04.01.109677-5/PR - Rel.
Juíza Eloy Bernst Justo - j
19.09.00 - Apte.: CPO - Contrução
Pavimento e Obras Ltda.; INSS - DJU-e
2 29.11.00, p 125 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - NÃO-AJUIZAMENTO -
EXEGESE. "Mandado de
segurança. Certidão
negativa de débito. Falta de
ajuizamento de Execução
fiscal. 1. O fato de não ter
sido ajuizada execução
fiscal não implica suspensão
da exigibilidade do crédito
tributário que se constitui
tão-somente com o lançamento
regular. 2. Apelação
improvida." (Ac un da 1ª
T do TRF da 4ª R - AMS 97.04.14329-0/RS
- Rel. juíza Vânia hack
de Almeida - j 09.11.00 - Apte.: Fuller
S/A; Apdo.: INSS - DJU-e 2 17.01.01,
p 54 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - OPÇÃO PELO
REFIS - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO.
"Execução Fiscal.
Opção pelo Refis. Extinção
do feito. Inadmissibilidade. A opção
pelo Refis não acarreta a extinção
das execuções fiscais
já ajuizadas contra a empresa
optante." (Ac un da 2ª T
do TRF da 4ª R - AC 2000.04.01.116.876-6/RS
- Rel. Juíza Tânia Terezinha
Cardoso Escobar - j 26.10.00 - Apte.:
Construtora Pasqualini Ltda. - DJU-e
2 14.02.01, p 151 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO.
"Execução
fiscal. Parcelamento. Suspensão
do processo. O parcelamento não
extingue a ação de cobrança,
mas tem o efeito de suspendê-la,
em razão da moratória.
Em caso de inadimplemento da devedora,
o processo pode prosseguir. Apelação
prvida." (Ac un da 1ª T
do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.106574-2/RS
- Rel. Juíza Elory Bernst Justo
- j 24.10.00 - Apte.: INSS; Apdos.:
Fundação ALPT Uruguai
para a Pesquisa e o Ensino Superior
- Fapes e outro - DJU-e 2 10.01.01,
p 53 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA
- REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE
REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE.
"Execução fiscal.
Processo Civil. Impenhorabilidade
do bem de família. 1. A Agravante
que seja declarada subsistente a penhora
sobre o bem de família, pelo
fato de a prenotação
ter sido feita entre a data da citação
e a data da penhora, configurando
fraude à execução.
2. De acordo com a Lei nº8009/90,
é desnecessário o Registro
do imóvel, bastando que a família
nela resida. 3. Agravo a que se nega
provimento." (Ac un da 3ª
T do TRF da 5ª R - Ag 17.158-PE
- Rel. Juiz Geraldo Apoliano - j 18.02.99
- Agte.: Fazenda Nacional; Mercadinho
Nova Vida Ltda. e outros - DJU 2 23.02.01,
p 501 - ementa oficial).
EXECUÇÃO
FISCAL - PENHORA - FALTA DE REGISTRO
- VALIDADE - EXEGESE. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO
- PRAZO PEREMPTÓRIO - NORMA
DE ORDEM PÚBLICA. "Processual
Civil e Tributário - Execução
fiscal - Penhora de bem imóvel
- Registro em cartório imobiliário
- Validade e eficácia - Oferecimento
de Embargos à execução
- Prazo peremptório. 1. Mesmo
sem seu registro em cartório
imobiliário, a penhora existe
e é juridicamente válida,
desde que atendidas as demais prescrições
legais, em especial pela regular notificação
do devedor acerca do gravame. II.
A eficácia da penhora é
que poderá não ser verificada
em relação a terceiros,
cuja boa-fé, consistente e
evidenciada no seu não conhecimento
idôneo, por qualquer meio, da
penhora ou da existência de
processo que possa conduzir o devedor
à insolência, afastada
a pertinência de o bem alienado
vir a responder patrimonialmente pela
dívida do antigo proprietário.
III. Em sede de execução
fiscal, lavrado o auto ou termo de
penhora de bem imóvel e intimado
dela o devedor, inicia-se o curso
do prazo para pferecimento de embargos
do devedor, na data da intimação,
independentemente do registro da penhora
do imóvel no competente cartório
imobiliário. IV. A teor da
expressa dicção do caput
do art. 16, da Lei nº6.830, de
22.09.1980, ao devedor de crédito
fiscal é facultado o oferecimento