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Atualizado até August de 2009

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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA TJ/RJ Nº 11/2008
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0381
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0382
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0384
Novas orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho

 
   

   Jurisprudência

Ação Rescisória - Declaração Contravertida de Inconstitucionalidade de Lei - Cabimento

Cofins - Exibição Cinematográfica - Faturamento - Aabatimento da Parcela do Distribuidor do Filme - Impossibilidade

Compensação - Contrib. Previd. dos Administradores, Autonômos e Avulsos Declara Inconstitucional pelo STF-CTN, ART.166 - Inaplicabilidade

Compensação - Débitos Previdenciários com TDP - Ausência de Lei Autorizadora - Impossibilidade

Compensação - Finsocial com IPI - Impossibilidade

Compensação - PIS com PIS-DLs. nºs2.445/88 E 2.449/88 Declarados Inconstitucionais pelo STF - Liquidez e Certeza - Dispensabilidade

Contribuição Previdenciária - CSSP - MP Nº 560/94 - Reinstituição - Anterioridade Nonagesimal - Termo Inicial

Contribuição Previdenciária - Leis nºs 8.212/91 E 9.711/98 - Retenção - Percentual 11- Violação ao Princípio Isonômico - Inocorrência

Contribuição Previdenciária - Refeições Subsidiadas - Não Incidência

Decadência - Contribuição Previdenciária - Fator Gerador Ocorrido em Outubro de 1977 - Exegese

Decadência - IR - Não Apresentação da Declaração de Rendimentos - Constituição do Crédito Tributário - Contagem

Denúncia Espontânea - Parcelamento Deferido - Exclusão da Responsabilidade

Direito Constitucional - ADIn-Ato Normativo Municipal - RE - Cabimento - Exegese

Dir. Constitucional - ADIn - Lei Estadual nº 12.420/99 - PR - Direito ao Consumidor de Obter Inform. Sobre Prod. Combustíveis - Cautelar Indeferida

Dir. Constit. - Mandado de Segurança Impetrado Contra Ato da CPI-Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal - Divulg. das Informações Obtidas-Abstenção

Direito Constitucional - Medidas Provisórias - Instituição de Tributos e Contribuições Sociais - Idoneidade; Anterioridade - Termo Iinicial

Direito Processual em Matéria Fiscal - Recurso Especial - Medida Cautelar para Atribuir Efeito Suspensivo Possibilidade

Embargos à Execução Fiscal - Intimação da Penhora - Assinatura do Auto - de Depósito - Prazo

Execução Fiscal - Falência - Correção Monetária do Débito Fiscal - DL nº858/69 - Aplicabilidade

Exec. Fiscal - ICMS - Débito Declarado e Não Pago - Notificação Prévia ou Instauração de Procedimentos Administrativos - Desnecessidade

Execução Fiscal - Locaçização de Bens- Requisição de Informações ao Bacen-Critério

Execução Fiscal - Penhora - Faturamento da Empresa - Impossibilidade

Execução Fiscal- Penhora - Faturamento Diário da Empresa - Hipótese de Admissibilidade

Execução Fiscal - Responsabilidade Tributária - Subgerente - Exegese

Execução Fiscal - Solicitação de Informações a Instituições Financeiras - Possibilidade - Critério

ICMS - Fato Gerador - Vendedor e Comprador Sediados em Estados Diferentes - Venda a Consumidor Final - DL Nº 406/68 - Exegese

Ação Cautelar - Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - Possibilidade

Ação Cautelar - Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - Prestação de Caução - Descabimento

Ação de Depósito - Lei nº 8.866/94 - Inconstitucionalidade dos Meios de Coercibilidade - Falta de Executividade da Sentença

Ação de Repetição de Indébito - Juros e Correção Monetária - Disciplina Legal

Ação de Repetição de Indébito - Valor da Causa

Ação Declaratória - Cofins - Imunidade ou Isenção - Distribuidora de Derivados de Petróleo - Legitimidade Ativa"Ad Causam"

Adicional de Tarifa Portuária - Cobrança - Hipóteses de Legitimidade

Ação Monitória Contra a Fazenda Pública - Admissibilidade

AFRMM - Desembaraço de Mercadoria sem Recolhimento - Limitar Autorizada de Depósito da Exação - Extinção do Processo - Efeitos"

Certidão Negativa de Débito - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - Parcelamento - Apresentação de Garantia - Inexigibilidade

Cofins - Base de Cálculo - Veículo de Comunicação - Descontos

Cofins - Comercialização de Imóveis - Lei nº 9.718/98 - Recepção pela atual redação do artigo 195, I da CF/88 - Faturmento - Equiparação a Receita Bruta e Extensão todas as Pessoas Jurídicas de Direito Privado - Código Comercial e Regulamento 737 - Interpretação Literal Superada

Cofins - Isenção - Sociedade Civil de Profissionais - Cobrança com Base em Parecer Normativo - Ilegalidade

Cofins - Natureza Jurídica - Conflito com o ICMS - Inocorrência

Cofins - "Shopping Center" - Não - Incidência - Exegese

Cofins - Venda de Imóveis Construídos sob o Regime de Incorporação por Empreitada - Fato Gerador

Compensação - Contribuição Previdenciária dos Empresários e Autônomos - Efetivação em sede de Cognição Sumária ou Antecipação de Tutela - Impossibilidade

Compensação - Taxa de Licença de Importação com Imposto de Importação - Impossibilidade

Consulta - Efeito Suspensivo - Inexistência; Ação Fiscalizadora - Subsitência

Contribuição de Melhoria - Sistema de Esgoto INSULAR - Lei nº3.238/89 e Dec. nº20/92 de Florianópolis-SC - Afronta ao Princípio da Anterioridade - Inconstitucionalidade

Contribuição para FGTS - Uniforme - Salário "In Natura" - Não-Configuração

Contribuição para o Incra e Funrural - SESI - Natureza Jurídica - Isenção

Contribuição Previdenciária - Empresa Prestadora de Serviços - Retenção - Percentual 11 - Lei nº9.711/98 - Exegese

Contribuição Previdenciária dos Administradores, Avulsos e Autônomos - Compensação - Prescrição - Prazo; Repercussão - Impugnação - Condição

Contribuição Previdenciária dos Administradores, Avulsos e Autônomos - Compensação - Prova de Repercussão - Desnecessidade

Contribuição Previdenciária - Empresa Prestadora de Serviços - Retenção - Percentual 11 - Questionamento - Legitimidade Ativa

Contribuição Previdenciária - Parcela Paga "In Natura"" Nos Programas de Alimentação Aprovados pelo Ministério do Trabalho - Exegese

Contribuição Previdenciária - Participação nos Lucros - Não - Incidência

Contribuição Previdenciária - Servidor Público Inativo - Instituição por Medida Povisória - Via Inadequada - Inconstitucionalidade Acolhida

Contribuição Previdenciária - Empresa Prestadora de Serviços - Retenção - Percentual Onze - Lei nº 9.711/98 - Legalidade - Exegese

Contribuição Previdenciária - Fiscalização do Recolhimento pelo INSS - Cabimento

Contribuição Previdenciária - Subempreitada - Responsabilidade Solidária - Exclusão - Requisito

Contribuição Previdenciária - Transporte - Natureza Jurídica - Não Participação dos Empregados no Custeio - Fato Gerador - Inocorrência

Contribuição Previdenciária - Valores Pagos pelo Empregador a Plano de Previdência Privada dos Empregados - Não-Incidência

Contribuição Previdenciária - Verba paga a Título de Bolsa Educacional - Não-Incidência

Contribuição Social de Segurança - Autoridade Coatora

Contribuição Social - Instituição por Medida Provisória - Reedições Sucessivas - Exegese

Contribuição Social - Sebrae - Modificação por Lei Ordinária - Constitucionalidade

Contribuição Social - Sebrae - Viabilização por Lei Ordinária - Legalidade - Exegese

Contribuição Social - Sesc e Senac - Empresa Prestadora de Serviço - Inexigibilidade

Contribuição Social - Sebrae - Empresas Transportadoras - Sest e Senat

Contribuição Social - Senac - Empresa Prestadora de Serviço - Inexigibilidade

Contribuição Social - Sesi e Senai - Desempenho Exclusivo de Atividades de Prestação de Serviços - Inexigibilidade

CPMF - Tributação Regressiva e Cumulativa o Inconstitucionalidade - Ressalva do Voto do Relator - Princípio da Segurança Jurídica

Crédito Tributário - Impugnação Administrativa - Suspensão da Exigibilidade

Crédito Tributário - Parcelamento - Isonomia - Entes Públicos e Sociedades Cooperativas - Inaplicabilidade

Crédito Tributário - Suspensão da Exigibilidade - Limiar em Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Inocorrência

Denúncia Espontânea - Multsa de Mora - Aplicação Automática - Exegese

Denúncia Espontânea - Obtenção de Parcelamento - Exigência do Artigo 138 do ctn - Não - Satisfação

Denuncia Espontânea - Parcelamento - Multa Exclusão

Direito Constitucional - Adin - Decisão Plenária pelo Não - Conhecimento - Agravo - Descabimento

Direito Constitucional - Adin - Entidade Representativa de Parcela de Categoria Econômica - Ilegitimidade Ativa

Direito Constitucional - Adin - Prazos Recursais em Dobro - Inaplicabilidade

Direito Constitucional - Adin - ICMS - Lei nº 1.320/96-DF - Saídas Realizadas por Estabelecimento Frigorífico ou Abatedouro - Crédito Presumido - Redução de Alíquota - Inconstitucionalidade

Direito Constitucional - Adin - ICMS - Procobre - Crédito Presumido para Compensação em Operações Subsequentes - Suspensão da Eficácia de Dispositivos

Direito Constitucional - Adin - Ministério Público - Insurgência contra Lei em Tese - Via Adequada; Ação Civil Pública - Efeito"Erga Omnes" - Incompatibilidade

Direito Constitucional - Adin - Regime Geral da Previdência Social - Cargos em Comissão-Temporário ou Emprego Público - Submissão - Exegese

Direito Constitucional - Combate a Surtos Endêmicos - Contratos em Curso - Prorrogação - MP nº1.887-43/99 - Exegese

Direito Constitucional - Direito à Saúde - Fornecimento Gratuíto de Medicamento - Dever do Poder Público

Direito Constitucional - Extradição - Pedido de Extensão - Princípio da Especialidade - Interrogatório - Carta Rogatória - Prescrição - Inocorrência

Direito Constitucional - Processo Administrativo - Decreto nº 70.235/72 - Extinção do Direito de Pleitear Judicialmente a Desconstituição de Exigência Fiscal Fixada pela primeira instância - Suspensão da Eficácia de Dispositivos

Direito Constitucional - Simples - Isenção da Contribuição Sindical - Lei nº9.317/96 e IN SRF Nº9/99 - Cautelar Indeferida - Republicação

Direito Constitucional - Processo Legislativo - Lei de Origem Parlamentar que Altera Disposição sobre Eleição de Representante dos EMPREGADOS NA DIRETORIA DE EMPRESA PÚBLICA - INICIATIVA RESERVADA DO PODER EXECUTIVO; PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NA GESTÃO DA EMPRESA - SULFRÁGIO - INATIVOS - INEXTENSÃO.

DIREITO ELEITORAL - ELEIÇÕES - USO DE SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA - PROIBIÇÃO.

DIREITO PROCESSUAL EM MÁTERIA FISCAL - FILIAIS DE EMPRESAS - DEMANDAS DE SEU INTERESSE - FORO COMPETENTE.

DIREITO PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITO JURÍDICO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE AVALIAÇÃO DO BEM NO AUTO-DE-PENHORA - SEGURANÇA DO JUÍZO - IRRELEVÂNCIA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IR NÃO RETIDO NA FONTE - ANISTIA - VALOR ORIGINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº2.303/86 - INAPLICABILIDADE.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMÓVEL - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE - FALTA - NULIDADE.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CIÊNCIA PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE - DESNECESSIDADE.

EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL - POSSE INDIRETA - CABIMENTO; MEAÇÃO DA MULHER CASADA - EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - ERRO NA GRAFIA DO NOME DE EXECUTADO - PREJUÍZO INOCORRENTE - VALIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DA EMPRESA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO DE CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO.

EXECUÇÃO FISCAL - CONCORDATÁRIA - FALÊNCIA SUPERVENIENTE - MULTA MORATÓRIA - INEXIGIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - CO-RESPONSÁVEL - CITAÇÃO.

EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA.

EXECUÇÃO FISCAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO - INADMISSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO DE BEM PENHORADO - RESPONSABILIDADE E SANÇÃO.

EXECUÇÃO FISCAL - DESPESAS DE POSTAGEM DE CARTA DE CITAÇÃO - ADIANTAMENTO PELA UNIÃO - NECESSIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESE DE CABIMENTO - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS BUSCANDO INFORMAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - POSSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA.

EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE - ALIENAÇÃO DE BENS ANTES DA CITAÇÃO - CPC, ART. 593, II - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DO SENHORIO DIREITO - OBRIGATORIEDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - LEILÃO - INTIMAÇÃO.

EXECUÇÃO FISCAL - MASSA FALIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO DEVIDO.

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - EXCLUSÃO "EX OFFICIO" - HIPÓTESE DE CABIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - LIMITE PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - NÃO-AJUIZAMENTO - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - OPÇÃO PELO REFIS - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FALTA DE REGISTRO - VALIDADE - EXEGESE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO - PRAZO PEREMPTÓRIO - NORMA DE ORDEM PÚBLICA.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - IMPOSSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO - PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - TDAs - INADMISSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - VAGA DE GARAGEM INDIVIDUADA COMO UNIDADE AUTÔNOMA - CABIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL - HIPÓTESE DE NECESSIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - OPSIÇÃO - PRAZO - TERMO INICIAL.

EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL - EMENTA - CPC - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.

EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - DIREITOS PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL - REMOÇÃO DOS BENS CONTRITOS - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA.

EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CONSTRUTOR E EXECUTORES DA OBRA - SOLIDARIEDADE; ALTERAÇÃO POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - IRRELEVÂNCIA; DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESCABIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ELEITORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - TDA - AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA E DIFÍCIL ALIENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - TDA EMITIDOS NO INÍCIO DO SÉCULO - GARANTIA DA EXECUÇÃO OU VISANDO COMPENSAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - TDA - IMPOSSIBILIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DO IMÓVEL - SEDE DA EMPRESA - EXEGESE.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO EM FAVOR DO CÔNJUGE VIRADO - CONSTRIÇÃO APÓS SENTENÇA DE SEPARAÇÃO - NULIDADE.

EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS A TERCEIRO - SUBSISTÊNCIA DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INOCORRÊNCIA.

EXECUÇÃO FISCAL - VALOR INFERIOR A MIL UFIRs - EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES - ARQUIVAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO - PENHORA - TERMO INICIAL.

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO APÓS DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - DESCABIMENTO.

FUNRURAL - BENS PRODUZIDOS EM FAZENDA OU LABORATÓRIO UNIVERSITÁRIO - VENHA POR VALOR SIMBÓLICO - NÃO-INCIDÊNCIA.

FUNRURAL - LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA - TERMO FINAL.

ICM - MERCADORIA RECEBIDA DE OUTRO ESTADO - DIREITO DE CRÉDITO PELA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - PROVA DO NÃO-REPASSE - NECESSIDADE.

ICMS - CRÉDITOS ESCRITURAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INADMISSIBILIDADE.

ICMS - BASE DE CÁLCULO - COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO - NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS.

ICMS - BASE DE CÁLCULO - VEMDA A PRAZO - ENCARGOS DO FINANCIAMENTO - EXCLUSÃO.

ICMS - CONCESSÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS - DECRETO ESTADUAL Nº153-R/2000-ES - "GUERRA FISCAL" - REPRESSÃO PELO STF - AUTONOMIA DO ESTADO - INOPONIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS EFEITOS.

ICMS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE; INPC - LEI Nº8.177/91 - APLICAÇÃO - FEVEREIRO/91 - PERCENTUAL 21,87.

ICMS - CRÉDITO - ATIVO FIXO - DESGASTE NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS.

ICMS - CRÉDITO - COMPRA DE EMPRESA VENDEDORA CONSIDERADA INIDÔNEA - ESTORNO DETERMINADO PELO FISICO POR SANÇÃO REFLEXA - ILEGALMENTE.

ICMS - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES CIVIL - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - NÃO-APLICAÇÃO; ISS - FATO GERADOR - REQUISITO.

ICMS - FATO GERADOR - ESTABELECIMENTOS PRODUTORES DE ÁLCOOL CARBURANTE - DISTRIBUIÇÃO EM MUNICÍPIOS DIVERSOS - LOCAL DA OCORRÊNCIA - PARTILHA DO TRIBUTO.

ICMS - IMPORTAÇÃO PARA USO PRÓPRIO, NÃO COMERCIAL - NÃO-INCIDÊNCIA.

ICMS - INSUMO - CHAPAS DE OZASOL AO CRÉDITO.

ICMS - ISENÇÃO - MERCADORIA INDUSTRIALIZADA DESTINADA AO EXTERIOR - EXEGESE.

ICMS - REFEIÇÕES PREPARADAS EM ESCALA INDUSTRIAL E VENDIDAS EM LOCAIS DIVERSOS - FAVORECIMENTO DA LEI Nº8.198/92 - INAPLICABILIDADE.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VENDA DE PRODUTO DERIVADO DE PETRÓLEO - SUBSTITUÍDO OU CONTRIBUINTE DE FATO - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".

ICMS - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - DIFERENÇA CAMBIAL.

ICMS - SUBSTITUIÇãO TRIBUTÁRIA - MECANISMOS DE RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO - PREVISÃO EM LEI DO TRIBUTÁRIA - PRESCINDIBILIDADE.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE.

ICMS - SEMI-ELABORADOS - EXPORTAÇÃO DE FERRO-GUSA - CONVÊNIO Nº 15/91 - INCIDÊNCIA.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - CONCESSIONÁRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - REPUBLICAÇÃO.

ICMS - VENDA DE FILMES E VIDEOTEIPES - INCIDÊNCIA.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - AERONAVE SEM SIMILAR NACIONAL - REDUÇÃO - PORTARIA MF Nº 365/90 - EXEGESE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - BENS IMPORTADOS IRREGULARMENTE - ADQUIREM DE BOA-FÉ - PENA DE PERDIMENTO - EXEGESE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONJUNTO INDUSTRIAL - ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS - AFRONTA AO ART. 151, III, DA CF/88 - INOCORRÊNCIA.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÃO DE AÇUCAR - ALÍQUOTA - FIXAÇÃO POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO - ALÍQUOTA VIGENTE NO MOMENTO DO REGISTRO DA DI.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - LIBERAÇÃO PROVISÓRIA DE MERCADORIA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL IRREGULAR - PENA DE PERDIMENTO - EXEGESE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MERCADORIA INTRODUZIDA ILEGALMENTE NO PAÍS - VALOR DA MERCADORIA APREENDIDA E DO VEÍCULO TRANSPORTADOR - DESPROPORCIONALIDADE - PENA DE PERDIMENTO - INAPLICABILIDADE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PENA DE PERDIMENTO - MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE COMERCIANTE ESTABELECIDO - BOA-FÉ - INEXTENSÃO.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - TINTA DE IMPRESSÃO PARA PRODUÇÃO DE JORNAL - ALCACE.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - TRANSPORTE DE MERCADORIA NÃO TRIBUTADA - INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - PENADE PERDIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO.

IMUNIDADE - IPTU SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXIGIBILIDADE - EXEGESE.

IMUNIDADE - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - REsp - IMPOSSIBILIDADE.

IOF - OPERAÇÕES "DAY-TRADE" - NÃO-INCIDÊNCIA - EXEGESE. "IOF

IPI - AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DE FIRMAS INIDÔNEAS - RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE ÀS OPERAÇÕES - DIREITO INTERTEMPORAL.

IPI - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRODUTOS IMPORTADOS - EXEGESE.

IPI - CRÉDITO - AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO TRIBUTADA OU TRIBUTADA À ALÍQUOTA ZERO - POSSIBILIDADE.

IPI - CRÉDITO - MERCADORIAS NÃO-TRIBUTADAS, ISENTAS OU ALÍQUOTAS ZERO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - POSSIBILIDADE.

IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS - INAPLICABILIDADE.

IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS - FATO GERADOR.

IPI - ISENÇÃO - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA - NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA - PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A GERAL - LEGALIDADE.

IPTU - PAUTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - NÃO-INCLUSÃO NA LEI QUE MAJOROU O TRIBUTO - INCLUSÃO SUPERVENIENTE EM EDITAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLÇÃO.

IR - ABONO SUBSTITUTIVO DE REAJUSTE E SALARIAL E DE PRODUTIVIDADE - FATO GERADOR.

IR - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA.

IR - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - SUBTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DESCABIMENTO.

IR - BENEFÍCIO COMPLEMENTAR RECEBIDO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BITRIBUTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - EXEGESE. .

IR - BENS DE NATUREZA PERMANENTE - DEDUÇÃO COMO DESPESA OU CUSTO OPERACIONAL - POSSIBILIDADE; REPARO E CONVERSAÇÃO - AUMENTO DA VIDA ÚTIL NÃO COMPROVADO - CAPITALIZAÇÃO INCABÍVEL. "IRPJ

IR - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BITRIBUTAÇÃO - EXEGESE.

IR - CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO-APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE GASTOS - ARBITRAMENTO - ADOÇÃO DO CUB COMO PARÂMETRO ECONÔMICO - VALIDADE.

IR - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO - FATO GERADOR.

IR - DESPESA OPERACIONAL - REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOPS, DIRETORES E ADMINISTRADORES - LIMITAÇÃO - EXEGESE.

IR - DESPESAS TRIBUTÁRIAS "SUB JUDICE" - RECONHECIMENTO NO REGIME DE COMPETÊNCIA.

IR E CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL TRINTA - ESCALONAMENTO TEMPORAL - EXTINÇÃO POR DECADÊNCIA - DESCABIMENTO - EXEGESE.

IR E CLS - EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL - LUCRO MENSAL POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO.

IR - FÉRIAS, ABONO-ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDOS EM PECÚNIA - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL.

IR - FÉRIAS E LICANÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM DINHEIRO - NÃO INCIDÊNCIA - QUESTÃO PACIFICADA - TUTELA ANTECIPADA - CABIMENTO.

IR - FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LEI Nº8.541/92, ART. 36 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - NÃO-VIOLAÇÃO.

IR - FONTE - DESCONTO ILEGAL - PROCEDIMENTO.

IR - FONTE - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO - NÃO-INCIDÊNCIA.

IR - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUÇÃO COMO DESPESA PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - OPORTUNIDADE.

IR - LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO-INCIDÊNCIA.

IR - LUCRO PRESUMIDO - SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE DESENVOLVE ATIVIDADES PRIVADA DE MÉDICO - COEFICIENTES PRÓPRIOS.

IR - LUCRO REAL - APURAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE - DESCABIMENTO.

IR - LUCRO REAL - APURAÇÃO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE - DESCABIMENTO.

IR - LUCRO REAL - APURAÇÃO - REGIME DE CAIXA - INAPLICABILIDADE.

IR - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA AMPARADA POR MEDIDA LIMINAR DESCABIMENTO; JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA.

IR - OMISSÃO DE RECEITA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS - BENFEITORIAS - BASE DE CÁLCULO - INTEGRAÇÃO; MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONFISCO - NÃO-CONFIGURAÇÃO.

IR - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO LÍQUIDO SUPLEMENTAR - PERCENTUAL 50 DA RECEITA OMITIDA.

IR - OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - CABIMENTO.

IR - OMISSÃO DE RECEITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROVA DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES - IMPRESCINDIBILIDADE.

IR - OPERAÇÃO DE DESTAQUE DE ARROZ E SEPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS - TRANSFORMAÇÃO DO PRODUTOR EM EMPRESA INDIVIDUAL - INOCORRÊNCIA.

IR - PESSOA FÍSICA - TABELA PROGRESSIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL.

IR - PESSOA JURÍDICA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO INCENTIVADA 0 LUCRO NEGATIV0 - PROCEDIMENTO.

IR - PREVISÕES - DEDUÇÕES - ALCANCE; INDENIZAÇÃO - DISPONIBILIDADE JURÍDICA - CONCEITO.

IR - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - URP - VERBAS PAGAS EM ATRASO - NATUREZA JURÍDICA - FATO GERADOR - RESPONSABILIDADE PASSIVA PELO TRIBUTO.

IR - RENDIMENTO DE CRUZADOS RETIDOS - INCIDÊNCIA.

IR - RESGATE MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NÃO-INCIDÊNCIA.

IR SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LEI Nº7.713/88, ART. 35 - SOCIEDADES POR QUOTAS E EMPRESAS INDIVIDUAL - EXEGESE.

IR - VERBA INDENIZAÇÃO FIXADA PARA DANO MORAL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO.

IR - VERBAS RESCISÓRIAS CONTRATO DE TRABALHO E RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NÃO-INCIDÊNCIA.

ISS - FATO GERADOR - EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CONDICIONADA AO IMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO PREÇO DO SERVIÇO.

ISS - FATO GERADOR - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

ISS – FATO GERADOR – SERVIÇOS GRATUITOS – EXEGESE.

ISS - IMUNIDADE - CF/69 - PUBLICIDADE VEICULADA EM VEÍCULO COMERCIAL - PREPONDERÂNCIA DA FINIDADE COMERCIAL - IRRELEVÂNCIA.

ITBI - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL OU DOS DIREITOS TRANSMITIDOS - PREVALÊNCIA DO MAIS ALTO.

ISENÇÃO - SESI - PRO-RURAL, CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO E SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - ALCANCE.

MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS EM LOCAIS INVIOLÁVEIS - DETERMINAÇÃO POR PRESIDENTE DE cpi PARA INVESTIGAÇÃO DE AVANÇO E DA IMPUNIDADE DO NARCOTRÁFICO - INEFICÁCIA DA PROVA - DEFERIMENTO.

MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO DE DÉBITO OBJETO DE ATUAÇÃO - RECURSO AO CONSELHO CONTRIBUINTES - SEGUIMENTO.

MANDATO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECADÊNCIA - DECRETAÇÃO INCABÍVEL.

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LEI INSTITUIDORA DO TRIBUTO - AMEAÇA SUFICIENTE - CABIMENTO.

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - PROCLAMAÇÃO DO DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS RECOLHIDO A MAIOR NA VENDA DE VEÍCULO POR PREÇO INFERIOR AO DA BASE DE CÁLCULO - PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE.

MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONCESSIVA - CND - APROVEITAMENTO - PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA.

MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - EXEGESE. COMPENSAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SALÁRIO-EDUCAÇÃO COM PARCELAS VICENDAS DA MESMA EXAÇÃO - DESCABIMENTO.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE FGTS - DECRETO Nº99.684/90 - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI Nº8.036/90.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CGC/MF - INSCRIÇÃO - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CNPJ - INSCRIÇÃO - RESTRIÇÕES - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - APLICAÇÃO.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA MORATÓRIA - NATUREZA JURÍDICA - EXEGESE.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES - OPÇÃO E RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA; EMPREITADA - INCLUSÃO NO CONCEITO DE "CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS" - EXEGESE.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VEDAÇÃO À OPÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - EXEGESE.

PASEP - MUNICÍPIO - DESOBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

PIS - BASE DE CÁLCULO - EQUIPARAÇÃO DOS CONCEITOS DE RECEITA E FATURAMENTO - LEI Nº9.718/98 E CF/88 - COMPATIBILIDADE.

PIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO.

PIS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - COMPENSAÇÃO - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA.

PIS - MANDADO DE SEGURANÇA - EXAME DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE; RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO - TERMO INICIAL - EXEGESE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO- DECISÃO PROFERIDA POR AUDITORIA QUE TENHA PARTICIPAÇÃO DE ATO DE QUE RESULTE LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO - NULIDADE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSS - LIVRO DIÁRIO NÃO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL - FALTA DE COMPETÊNCIA PARA ATUAR E MULTAR - ARBITRAMENTO PARA LEVANTAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO - ALTERAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - POSSIBILIDADE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - CF/88 - NÃO-VIOLAÇÃO; LEI Nº8.021/90, ART. 8º - CONSTITUCIONALIDADE.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-TORTURA DURTANTE REGIME MILITAR-INDENIZAÇÃO-PRESCRIÇÃO-PRAZO-EXEGESE.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL NÃO-INTEGRALIZADAS A SÓCIOS REMANESCENTES - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - TERMO FINAL.

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE; COMPENSAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE; INSS - ILEGITIMIDADE PASSIVA.

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CF/88 - RECEPÇÃO - LEI COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE.

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - ALÍQUOTA - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO ESTABELECIMENTO.

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - ALÍQUOTA - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO ESTABELECIMENTO - CONSTITUCIONALIDADE.

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CF/88 - RECEPÇÃO; LEI Nº8.212/91 E DECRETO Nº2.173/97 - GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE - NÃO - VIOLAÇÃO.

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - GRAU DE RISCO - DISCIPLINA EM REGULAMENTO - CONSTITUCIONALIDADE.

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - LEI Nº9.528/97 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE.

SERVIÇO PÚBLICO-GRATIFICAÇÀO INCORPORADA AOS PROVENTOS-REDUÇÀO PERCENTUAL- POSSIBILIDADE-IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.

SERVIDOR PUBLICO -SUBSIDIO DE VEREADOR-DIREITO LÍQUIDO E CERTO-FALTA DE PAGAMENTO-DESVIO DE FINALIDADE

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR - MANDADO DE SEGURANÇA NORMATIVO - INADMISSIBILIDADE.

TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS - DECRET-LEI Nº1.899/81 - EXIGIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE.

TAXA JUDICIÁRIA - INVENTÁRIO E ARROLAMENTOS - BASE DE CÁLCULO.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES - ATOS DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DA SRF.

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO-TAXA SELIC-LEI Nº 9.150/95, ART. 39, PARÁGRAFO 4º -INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. "TRIBUTÁRIO. Emprestimo compulsório. Aplição da taxa SELIC Art. 39, parágrafo 4º da lei nº 9.250/95. Arguição de inconstitucionalidade. l - Inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art 39 da li 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que estabeleceu a utilização da taxa SELIC, uma vez que essa taxa não foi criada por lei para fins tributários. ll- Taxa SELIC, indevidamente aplicada como sucedâneo dos juros moratórios, quando na realidade possui natureza de juros remuneratórios, sem prejuízo de sua conotação de correção monetária. lll- Impossibilidade de equipar os contribuintes com aplicadores; este praticam ato de vontade; aqueles sào submetidos coativamente a ato de império. lV- Aplicada a taxa SELIC há aumento de tributo sem lei específica a respeito, o que vulnera o art.150, inciso l da constituição federal. V- Incidente de inconstitucionalidade admitdo para questão ser dirimida pela corte especial. Vl- decisão unânime."(AC un da 2º T do STJ-REsp 215.881-PR-Rel. Min. Fanciulli Neto-j 17.02.00- Recte.: Fazenda Nacional; Recdo.: Aylton de Carvalho e Silva e outros- DJU-e 1 03.04.00, p 142-ementa oficial).

AÇÃO RESCISÓRIA-DECLARAÇÃO CONTRAVERTIDA DE INCOSTITUCIONALIDADE DE LEI-CABIMENTO."Processo civil. Rescisória.Súmula nº 343, STF. Inaplicabilidade.Matéria de natureza constitucional. Lei nº 7.689/88(arts.1º a 7º) 1. Não cabe inovar a aplicaçào da súmula nº343, STF, quando o dissenso jurisprudencial envolve matéria de cunho constitucional. 2 ao ser julgadoo REsp nº 99.425/DF, relatado pelo eminente ministro Humberto Gomes de Barros, a 1º turma do STJ decidiu:'se o acórdào rescindendo deixou de aplicar a lei por julga-la inconstitucional, a ação rescisória; é sempre cabível, nada importando a circunstância de tal incostitucionalidade haver sido controvertida, na época em que se formou o acórdão. Arestrição contida na súmula 343 do STF não incide quando se controvertia a constitucionalidade da lei ficando ao largo, a interpretação do dispositivo legal(DJU de 07.04.97 pág. 11058)'. 3. no REsp nº 158.759/CE, relatado pelo eminente ministro Demócrito Reinaldo, a turma assentou que :'Processual civil. AçÃo rescisória. Súmula 343 do STF. Sua aplicabilidade, a súmula 343 do STF, consoante sua própria dicção, tem atuação restrita á circunstância de lei ter interpretação divergente na órbita dos tribunais órdinarios, sendo inaplicável quando a dissônancia na interpretação de texto legal se verificar entre tribunal de segundo grau e a corte suprema. a incostitucionalidade de lei (art. 97 da constituição federal)declarada por tribunal ordinário tem efeito meramente declaratório, sem que tenha o condão de excluir, a mesma lei, do mundo jurídico, antes do referendo pelo excelso pretório. Estando, pois a lei nº7.689/88(arts 1º a 7º)em pleno vigor, há de se acolher a sua ofensa manifesta a acórdão que de modo expresso a desconsiderou. Recurso provido. Decisão indiscrepante'4 embargos de divergência acolhidos para, provendo o recurso especial considerar procedente a ação rescisória intentada pela união "(Ac un da 1º S do STJ-EDiv no REsp 168.836/CE-Rel Min José Delgado-j 06.12.99-Embte.: Fazenda Nacional; Embdos.:Berma Engenharia e Comércio Ltda e outos- DJU-e 1 28.02.00, p 33- ementa oficial).

COFINS - EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA - FATURAMENTO - ABATIMENTO DA PARCELA DO DISTRIBUIDOR DO FILME-IMPOSSIBILIDADE."Tributario - CONFINS - Exibição cinematográfica-receita-faturamento-Abatimento da parcela reservada ao distribuidor do filme-Impossibilidade.l- O conceito de faturamento para efeito de calculo da confins abrange toda a receita correspondente à prestação de serviços, excetuados valores enumerados exaustivamente no art. 2º parágrafo primeiro da lei complementar 70/91.ll0-por não integrar o rol da exclusões a parcela do faturamento,reservada ao distribuidor do filme, não pode ser abatida da base de calculo da CONFINS." (Ac un da 1º T do STJ REsp Min Humberto Gomes de Barros-j 18.11.99-Recte.: Cinemas River Ltda e outros, Recda.: Fazenda Nacional- DJU-e 1 de 21.02.00, p 95-ementa oficial).

COMPENSAÇÃO-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS DECLARADA INCOSTITUCIONAL PELO STF-CTN, ART. 166 - INAPLICABILIDADE."Tributário e processual civil. Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência em recurso especial.Contribuiçào previdenciária. art. 3º,l da lei nº7.787/89 e art. 22, l, da lei nº 8.212/91. Autônomos, empregadores e avulsos. Compensação.Tranmsferência de encargo financeiro. Art. 166 do CTN. leis nºs 8.212/91,9.032/95 e 9.129/95. Redefinição do entendimento da primeira seção do superior tribunal de justiça em sede de embargos de diverg6encia , pacificou o entendimento para acolher a tese de que o art. 66, da lei nº 8.383/91, em sua interpretação sistêmica autoriza ao contribuente efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja a exigência foi indevida ou incostitucional. 3. a respeito da repercussão, da mesma forma, a referida seção em 10.11.99, julgamdo os embargos de divergencia nº 168469/sp nos quais fui designado relator para acórdão, pacificou o posicionamento de que ela não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direito, especialmente, qdo a lei que impunha a sua cobrança foi julgada incostitucional. 4. Quando a questão era decidida em favor do INSS a composição da egrégia primeira seção era totalmente diferente da atual, sendo que hodiernamente integram o referido órgão colegiado 05 novos ministros, composição essa que vota em larga desvantagem com relação á tese do embargante. E não se tem notícia, ao menos em curto espaço de tempo de alteração na costituiçào da primeira seção deste sodalício. 5. Agravo regimental improvido" (AC un da 1º S do STJ-AgRg nos EDivno REsp 155.761/DF_Rel Min José delgado-j 09.02.00-agte.:inss, agda.: pph Comércio exterio S/A DJU-e 1 27.03.00, p 60 ementa oficial).

COMPENSAÇÃO - DEBITOS PREVIDENCIARIOS COM TDP - AUSENCIA DE LEI AUTORIZADORA - IMPOSSIBILIDADE. "Direito tributário. Agravo de instrumento. compensação de débitos previdenciários com títulos da dívida pública. Inexistência de lei autorizada. Impossibilidade 1. A compensaçào de débitos previdenciários com títulos da dívida pública depende de previsão legal que entretanto inexiste hoje em nosso ordenamento jurídico, ao menos na abranegencia pleiteada pela agravante, com quaisquer débitos federais. 2, Agravo de instrrumento improvido" (Ac un da 2ºT do TRF da 4º R -Ag 1999.04.01.073911-3/RS-Rel juiza TAnia Terezinha Cardiso Escobar-j 25.11.99=Agte Refrigeração Glacial Pavan Ltda. Agdo.:INSS-DJU-e 02.02.00,pp 49/50-ementa oficial).

COMPENSAÇÃO-FINSOCIAL COM IPI-IMPOSSIBILIDADE. "Tributário-compensação-Finsocial-IPI-Impossibilidade. O Finsocial não pode ser compensado com IPI, por não serem tribuidos da mesma espécie. Recurso improvido." (Ac un da 1º T do STJ-REsp 231.996-PB-Rel Min. garcia Vieira-j 18.11.99-Recte.:INSS;Recda.:Consul Construtora Norte Sul ltda.-DJU-e 1 07.02.00,p 139-ementa oficial).

COMPENSAÇÃO - PIS COM PIS-DLs. Nºs2.445/88 E 2.449/88 DECLARADOS INCOSTITUCIONAIS PELO STF-LIQUIDEZ E CERTEZA- DISPENSABILIDADE. "Tributário.Ação declaratória.Embargos de divergência. Compensação entre PIS,CONFINS,CSSL e o proprio PIS.Possibilidade apenas com relação ao ultimo CTN, art.170.Lei nº 8.383/91. l Firmou-se a jurisprudencia da 1º Seção do superior tribunal de justiça no sentido de que os valores reconhecidos a titulo de contribuição para o programa de interaçào social com base nos decretos-leis nºs 2.445/88e 2.449/88 declarados inconstitucionais pelo Egrégio STF, são compensáveis com o proprio PIS devido pelo contribuinte, mediante lançamento por homologação dispensado, portanto para a configuração da certeza e liquidez, o previo reconhecimento da autoridade fazendária ou desição judicial transitada em julgado (lei nº 8.383/91,art. 66) ll. Impossibilidade, todavia, também á luz de precedentes desta corte, a mesma compensação com exações de natureza diversa. lll. embargos conhecidos e parcialmente providos, tão somente para reconhecer á embargante o direito á compensação dos valores recolhidos á titulo do PIS com proprio PIS." (Ac un da 1º S do STJ-EDiv no REsp 97.658-CE-Rel Min Aldir Passarinho Júnior-j 28.04.99-Embte.:Destaque Serviços Profissionais Ltda.; embda.: Fazenda Nacional -DJU-e 1 21.02.00,pp 80/1-ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CSSP - MP Nº 560/94 - REINSTITUIÇÃO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - TERMO INICIAL. "Previdencia social.Na ADIn 1.135, com eficácia erga omnes inclusive para esta corte, entendeu esta que a medida provisória 560/94 reviveu constitucionalmente a contribuição social dos servidores públicos ao estabelecer nova tabela progressiva de alíquotas, o que valeu pena própria reinstituição do tributo, devendo, portanto ser observada a regra da anterioridade mitingada do art. 195, parágrafo 6º da constituição, o que implica dizer que essa contribuição com base na referida medida provisória e suas sissecivas reedições só pode ser exigida após o descurso de noventa dias da data de sua publicaçào. Não a teve por inconstitucional formamente, até porque esta corte(assim, nos RREE 146733 e 138284, ambos julgados pelo plenário) só exige lei complementar para a hipótese do parágrafo 4º do art 195 da constituição( e isso por causa da de terminação, em sua parte final de obediência ao artigo 154, l)que não é a das fontes de custeio previstas nos incisos l,ll (como ocorre no caso) e lll do mesmo artigo 195. A questão da observancia do período da anterioridade mitigada não tem repercussão no caso por se tratar de mandado de segurança impetrado, para o futuro muito depois de decorrido o prazo de noventa dias, contados da publicação da medida provisória 560/94. Recurso extraordinário não conhecido."(Ac un da 1º T do STF-RE 221.731-8-PB-Rel Min Moreira Alves-j 16.11.99- Rectes.: Tancredo Neves Pessoa e outros; Recda.: União Federal-DJU-e 1 18.02.00, p 103-ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -LEIS Nºs 8.212/91 E 9.711/98-RETENÇÃO- PERCENTUAL 11-VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ISONÔMICO - INOCORRÊNCIA. "Tributário. Contribuição previdenciária.Exigibilidade de retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou da fatura de serviços descrita no art.31 da lei 8.212/91, com redação conferida pela lei nº 9.711/98.l-A lei especial não criou nova contribuição previdenciária, apenas alterou modalidade de sujeição passiva indireta , em consonância com art. 128 do CTN.ll-ausencia de prejuízo visto que quantum excedente, destacado a título da contribuição poderá ser compensado pelo cedente.lll- A atividade realizada carece de elementos ensejar o reconhecimento de violação ao princípio ison6omico. lV- agravo provido."(Ac un da 2º T do TRF da 3º R -Ag 1999.03.00.022225-7-SP-Rel.Des.Fed Aricê Amaral-j 05.10.99-Agte.:INSS;Agda.: Pamed Pronto Antendimento MédicoS/C ltda-DJU 2 1º 12.99,p 312 ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REFEIÇÕES SUBSIDIADAS-NÃO INCIDÊNCIA. "Embargos á execução fiscal. Contribuições previdenciária subsidiadas.Se o empregador efetua o desconto em folha, as refeições fornecidas aos empregados deixam de ser salário-utilidade, mesmo havendo subsídio que torne o preço inferior ao de mercado. "(Ac un 2º T do TRF da 4º R -AC 1998.04.01.010243-0/RS.juíza Tania Terezinha Cardoso Escobar-j 25.11.99-Apte.:INSS.Apta.:H Kuntzler e Cia.Ltda.-DJU-e 2 02.02.00,p 44-ementa oficial).

DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA-FATOR GERADOR OCORRIDO EM OUTUBRO DE 1977-EXEGESE. "Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador ocorrido em outubro de 1977.EC nº 8/77.Lei nº6.830/80, interpretação.decadência. Natureza tributária. Embargos de divergencia. 1.Posição jurisprudencial da 1º Seção do superior tribunal de justiça no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador consumado em data de outubro de 1977, período compreendidos entre o início da vigência da EC nº 8 de 14.04.1977 e da lei nº 6.830/80 (24.12.80). 2. Adoção do princípio da continuidade das leis. 3.Prazo decadencial do lançamento do ofício (art 173,l, CTN) 4. Não aplicação ao caso concreto dos arts.2º, parágrafo 9º da lei nº6.830/80, e legislação posterior. 5. Embargos rejeitados. "(Ac un da 1ºS do STJ-EDiv no REsp 146.213/SP-Rel. Min. José Delgado-j 06.12.99-Embte.:INSS Embda.: Tip Top Têxtil S/A-DJU-e 1 28.02.00,p 33-ementa oficial).

DECADÊNCIA-IR-NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS-CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO-CONTAGEM "Decadência-Não sendo apresentada a declaração de rendimentos, o direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, parágrafo 4º e 173,l, do código tributário nacional. Acréscimo patrimonial a descoberto.-Constada a aquisição de bens sem o devido lastro em recursos declarados pelo contribuinte, correto é o lançamento em razão do acrécimo patrimonial a descoberto. Preliminar rejeitada.Recurso negado"(Ac un da 4ºC do 1º CC-nº 104-17.266-Rel Cons João Luís de Souza Pereira-j 11.11.99-DOU-e 1 25.02.00,p 08-ementa oficial).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA-PARCELAMENTO DEFERIDO-EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. "Tributário-Denúncia espontânea-Parcelamento-Exclusão-Responsabilidade. Não havendo procedimento administrativo em curso contra o contribuinte pelo não recolhimento do tributo, deferido pedido de parcelamento, está configurada a denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade do contribuinte pela infração. Embargos acolhidos."(Ac un da 1º S do STJ-EDiv no REsp 193.530-Rel Min Garcia Vieira-j 06.12.99-Embte.: Indústria de Calçados West Coast Ltda.; Embda.:Fazenda Nacional-DJU-e 1 28.02.00,p 34-ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL-ADIn-ATO NORMATIVO MUNICIPAL-RE-CABIMENTO-EXEGESE "Agravo regimental. Ação direta de incostitucionalidade julgada no âmbito estadual. Em se tratando de acórdão proferido em ação direta de incostitucionalidade de ato normativo municipal e decidido em face de dispositivo da constituição do estado membro, só é cabível, e, princípio, recurso extraordinário para a anulação do acórdão recorrido por vício formal ou de competência constitucionais como quanto ao primeiro, a falta de fundamentação ou, excepcionalmente porvício material, quando a ação foi julgada em face de principio cuja reprodução se tenha de fazer exatamente no teor do existente na constituição federal, e se sustenta que a interpretação dada ao dispositivo constitucional estadual que o contém;é diversa da que esta corte deu ou dará ao correspondente na carta magma federal. E essa limitação se explica porque no primeiro caso se fiscaliza o respeito á constituiçào da República, sem que esta corte venha a julgar o mérito da açào direita que se situa no âmbito da competência estadual; e, no segundo, em face de ampla fundamentação em que se baseia a jurisprudência que se firmou nesta corte, a partir do julgamento da reclamação 383, e que permite este tribunal mantenha a decisão de mérito recorrida ou a reforme. No caso, nào há falta de fundamentação no ácordão recorrido-o que difere de fundamentação com cujo acerto não se concorde- porque, corretamente ou não, ele se baseou no artigo 7º da constituição estadual. E esse dispositivo que é de reprodução nos mesmos termos do art.2º da constituição federal, não foi atacado por ter sido interpretado diferentemente da interpretação que esta corte dá ao referido preceito federal, mas sim, com apoio nos art. 23, l e 30, ll da constituição federal que não dizem respeito a diverg6encia de interpretação do art 7º da constituição estadual em face da dada ao art. 2º da carta magna federal Ademais, a falta de prequestionamento das questões relativas aos arts 102, l, ;'a', e 125, parágrafo 2º, da constituição federal é suficiente para afastar, por isso e sem mais, o cabimento do recurso extraordinário comfundamento nelas. Agaravo a que se nega provimento"(Ac un da 1º T do STF-AgRg em Ag 244.933-8-RJ-Rel Min.Moreira Alves-j 09.11.99-Agte.:Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Agdo.:Prefeito do Rio de Janeiro-DJU-e 1 04.02.00, p 06-ementa oficial).

DIREITO COSTITUCIONAL-ADIn-LEI ESTADUAL Nº 12.420/99-PR-DIREITO AO CONSUMIDOR DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS-CAUTELAR INDEFERIDA "Direito constitucional e administrativo. Ação direta de incostitucionalidade da lei nº12.420, de 13.01.1999, do estado do Parána, que se assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre natureza , procedência e qualidade dos produtos combustíveis, comercializados nos postos situados naquela unidade da feração.Alegação de ofensa aos arts. 22, l, lV e Xll, 177, parágrafos 1º e 2º, l e lll, 238 e 170. lV, da constituição federal. Medida Cautelar. 1.A pausibilidade jurídica da ação Direta de incostitucionalidade ficouconsideravelmente abalada, sobretudo diante das informações do exmo.Sr.Governador do Estado do Paraná. 2. Com efeito, a cosntituição federal, no art. 24, incisos,V e Vlll, atribui competência concorretnte á união, aos estados e ao distrito federal para legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. O parágrafo 1º desse artigo esclarece que no âmbito da legislação concorrente a competência da União limitar-se á estabelecer normas gerais. E o parágrafo 2º que a competência da união para as normas gerais não exclui a suplementar dos Estados. 3.No caso, a um primeiro exame , o estado do Paraná, na lei impugnada, parece haver exercido essa competência suplementar, sem invadir a esfera da competência da união, para normas gerais. Aliás o próprio código do consumidor, instituido pela lei federal nº8.078, de 1990, no art. 55, a estabeleceu. 4. E, como ficou dito, o diploma acoimado de incosntitucionalnào aparenta haver exorbitado dos limites da competência legislativa estadual (suplementar), nem ter invadido a esfera de competência concorrente da união, seja a que ficou expressa no código do consumidor, seja na legislação correlata, inclusive aquela concernente á proteção do consumidor no específico comércio de combustíveis. 5. É claro que um exame mais aprofundado, por ocasiào do julgamento de mérito da ação, poderá detectar alguns excessos da lei em quest!ao, em face dos limites constitucionais que se lhe impõem, mas, por ora, não são eles vislumbrados, neste âmbito de cognição sumária superficial, para efeito de concessão de medida cautelar.6.Ausente o requisito da plausibilidade jurídica, nem é preciso verificar se o do 'periculum in mora'está preenchido. Ademais , se tivesse de ser examinado, é bem provável que houvesse de militar no sentido da preservação temporária da eficácia das normas em foco. 7. Medida cautelar indeferida. Plenário: votação unânime. "(Ac un do STF-Pleno-ADIn 1.980-5-PR-Rel. Min. Sydney Sanches-j 04.08.99-Reqte.:Confederação Nacional do Comércio-CNC;Reqdos.: Governador do Estado do Paraná e outra-DJU-e 1 25.02.00,pp 50/1-ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA CPI-QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS-ABSTENÇÃO. "Direito Constitucional e Processual Civil. mandado de segurança impetrado contra ato de comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga irregularidades, no Poder Judiciário que decretou a quebra de sigilo bancário e fiscal de assessor de magistrado.Deferimento parcial de medida liminar, pelo relator, no STF, para que a Comissão Parlamentar de inquérito se abstenha de divulgar as informações obtidas, em decorrência de quebra de sigilo, até o julgamento final da impetração .Agravo Regimental contra decisão do relator. 1. É pacífica a jurisprudência do supremo Tribunal Federal, no sentido do descabimento de agravo regimental contra decisão monocrática de relator que defere ou indefere, no todo ou em parte, medida liminar em processo de mandado de segurança ou Habeas Corpus. Lembrou-a recentemente, em toda evolução , o Ministro Sepúlveda Pertence no Agravo Regimental em Mandado de segurança nº 23.466, no qual figurou como Agravante a Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema Financeiro Nacional e como Agravo Francisco Lafaiete de Pádua Lopes. E o Plenário, por votação unanime, manteve tal orientação , não conhecendo do referido agravo Regimental contra deferimento de medida liminar em mandado de segurança. 2. Na mesma assentada, aliás, ocorrida a 1º.07.1999, por idênticas razões, não conheceu do Agravo em Mandado de Segurança nº 23.448, interposto pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema financeiro Nacional, figurando como Agravo Roberto Cruz Moysés, Relator o mesmo do presente feito.Igualmente á unanimidade. 3. Observados os precedentes, o presente agravo também nào é conhecido. 4.Plenário. Decisão un6anime.5. Prestadas, que já foram, as informações da Presidência da comissão parlamentar de inquérito, os autos deverão ser encaminhados á procuradoria Geral da República para sua manifestação." (Ac un do STF-Pleno-AgRg em MS 23.516-1-DF-Rel.Min Sydney Sanches-j 13.10.99-Agte.: Alexandre Mendonça dos Santos; Agda.: Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado federal- CPI do judiciário-DJU-e 1 18.02.00,p99 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - MEDIDAS PROVISÓRIAS - INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - IDONEIDADE; ANTERIORIDADE - TERMO INICIAL. "l.Medida provisória: força de lei:idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS). ll. Contribuição social: Instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF, art. 195, Parágrafo 6º). O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuiçào social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição e não daquela que após sucessivas reedições-tenha sido convertida em lei" (Ac un da 1º T do STJ-RE 234.621-1-MG-Rel. Min.Sepúlveda Pertence-j 16.11.99-Recte.: União Federal;Recdas.:Auto Peças São Cristóvão Ltda. e outras-DJU-e 1 11.02.00,p 32-ementa oficial).

DIREITO PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL-RECURSO ESPECIAL-MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO POSSIBILIDADE. "Processual e Civil e Tributário-Medida cautelar-Efeito suspensivo a Recurso Especial - Penhora sobre o faturamento da empresa. Presenteas ou requisitos da aparência do bom direito e do perigo na demora, é possível o deferimento cautelar a fim de conferir efeito suspensivo a recurso especial. Não se admite, a não ser em casos excepcionais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Medida Cautelar procedente." (Ac un da 1º T do STJ-MC 1.795-PI-Rel.Min.Garcia Vieira-j 18.11.99-Reqte.: Águas e Esgotos do Piauí S/A-AGESPISA;Reqdo.:Serviço Social da Industria-SESI-DJU-e 1 07.02.00,p 116-ementa oficial).

EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA PENHORA-ASSINATURA DO AUTO-DE DEPÓSITO-PRAZO "Processual-Execição Fiscal-Imitação da Penhora-Assinatura do auto-de-depósito-prazo para embargos. A assinatura do auto-de-depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora para os efeitos da lei nº 6.830/90 (art 16) Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execusão fiscal, é necessário que o oficial de justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos" (Ac un da 1º T so STJ-Resp 212.368-RS-Rel. Min Humberto Gomes de Barros-j 18.11.99-Recte.:Estado do Rio Grande do Sul; Recda.: Frigorífico Nicolini Ltda.-DJU-e 1 21.02.00,p 95-ementa oficial).

EXECUSÃO FISCAL-FALÊNCIA-CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL-DL Nº858/69-APLICABILIDADE "Tributário. Execução Fiscal. Falência.Correção monetária do debito fiscal. Decreto-lei nº 858/69. Princípio da especialidade.Lei nº 6.889/81. Inaplicabilidade. A jurisprudencia deste superior tribunal consolidou o entendimento no sentido de que a correção monetárea dos debitos fiscais em caso de falência incide nos termos do decreto-lei nº 858/69, regra de caráter especial que afasta a aplicação da regra geral de atualizaçào dos débitos judiciais, prevista na lei nº 6.899/81 .Embargos de divergência não conhecidos" (Ac un da Corte Especial do STJ-Ediv em REsp 88.474-RS-Rel.Min.Vicente Leal-J 17.12.99-Embte.:Estado do Rio Grande do Sul; Embda.:Dabrisa S/A Indústria Comércio importação e Exportação-DJU-e 1 14.02.00,p 15 ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO-DESNECESSIDADE. "Tributário-Débito declarado e não pago-Auto-Lançamento. Tratando-se de débito declarado e não pago pela recorrente, a cobrança do imposto decorre de auto-lançamento, não dando lugar a homologação formal, sendo exigivel o débito independentemente de notificação prévia ou de instauração de qualquer procedimento administrativo. Recurso improvido." (Ac un da 1º T do STJ-REsp 236.054-SP-Rel.Min. Garcia Viera-j 16.12.99- Recte.: T K B Indústria e Comércio Ltda.; Recda.: Fazenda do estado de São Paulo-DJU-e 1 21.02.00,p 108-ementa oficial).

EXECUSÃO FISCAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BACEN-CRITÉRIO. "Execução. Bens do Devedor. Requisição de informes ao BACEN. Imprequestionamento dos temas concernentes aos arts. 399,inc.l, do CPC, e 38, parágrafo 1º, da lei nº 4.595, de 31.12.64. Dissídio jurisprudencial que não se aperfeiçoa. Segundo assentou a Segunda Seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos enviados pelo exequente, se admite a requisição pelo juiz de informações a órgãos da administração Pública sobre a existencia e localização de bens do devedor. Recurso especial não conhecido." (Ac un da 4º T do STJ-REsp 213.530-SE-Rel.Min. Barros Monteiro-j 25.10.99-Recte.: Banco Bandeirantes S/A; Recda.: Farone Equipamentos de segurança Comércio Indústria e Representações-DJU-e 1 17.12.99,p 337-ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE. "Execução fiscal - Penhora - Faturamento da empresa - Impossibilidade. A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a Egrégia Primeira Turma admitido penhora sobre faturamento ou rendimento recurso provido." (Ac un da 1º T do STJ-REsp 234.619-SP-Rel.Min. Garcia Vieira-j 02.12.99-Recte.: Multiforja S/A Indústria e Comércio; Recda.: Fazenda do Estado de São Paulo-DJU-e 1 21.02.00,p 92-ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL- PENHORA -FATURAMENTO DIÁRIO DA EMPRESA- HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE. "Execusào fiscal. Substituição de Bem Penhorado. Penhora de renda da empresa e Movimento de caixa. Lei 6.830/80 arts 10,11 e 15, ll CPC,arts 677 e 678. 1. A jurisprudência tem admitido a penhora do faturamento diário da devedora executada tão somente em casos excepcionais. Hipótese incorrente no caso. 2. Precedentes jurisprudenciais (edreps nºs 24.030/SP e 48.959/SP) 3. Recurso sem provimento." (Ac un da 1º T do STJ-REsp 150.804-PR-Rel. Min Milton Luiz Pereira-j 28.09.99-recte.: Fazenda Pública do estado do Paraná; Recda.: Escapauto Escapamentos e amortecedores Ltda-Dju-e 1 07.02.00, p 117- ementa oficial).

EXECUSÃO FISCAL- RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA- SUBGERENTE-EXEGESE. "Embargosá execusão fiscal. Sócio. Retirada da sociedade. Registro de alteração do contrato na junta comercial. Efeitos ex tunc. Responsabilidade do sub-gerente. 1. O registro na junta comercial de alteração do contrato social gera efeitos "ex tunc", de modo que o sócio só deve responder pelo débito até a data da alteração do contrato que prevê a sua retirada da sociedade. 2. o sub-gerente é responsavel pela dívida fiscal relativa ao período anterior a sua retirada da sociedade(art.135,lll, do CTN.) 3. remessa oficial e apelação parcialmente providas."(Ac un da 2º T do TRF da 4º R -AC 96.04.58532-0-RS-Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, Convocado-j 04.11.99-Apte.: União; Apto.: Ivo Niclotti-DJU 2 16.02.00,p 180 ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL- SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS- POSSIBILIDADE- CRITÉRIO "Tributário.Sigilo Bancário. 1. A autoridade fiscal pode solicitar ás instituições financeíras, com relação aos bens negócios ou atividades de terceiros, salvo, porém, no tocante aquelas protegidas pelo sigilo bancário que somente poderão ser exigidas pelo poder judiciário (lei nº 4.595/94,art 8º, parágrafo 5º, lei nº8.021/90, art 8º, CTN, art.197,ll e parágrafo único) 2. Recurso de apelação provido" (Ac da 4º T do TRF da 1º R -mv-AMS 92.01.20017-0/RO-Rel para o Ac Juiz Mário César Ribeiro-j 21.05.99-Apte.:Banco Sudameris Brasil S/A;Apta.: fazenda Nacional-DJU 2 11.02.00,p 199-ementa oficial).

ICMS - FATO GERADOR - VENDEDOR E COMPRADOR SEDIADOS EM ESTADOS DIFERENTES - VENDA A CONSUMIDOR FINAL-DL Nº 406/68- EXEGESE. "Tributário. ICMS. Fato gerador. Compra e Venda. Vendedor e comprador sediados em estados diversos. 1. Efetuada a compra e venda em matriz da empresa, no Rio de Janeiro, local de recolhimento do ICMS, não cabe falar em cobrança do referido imposto quando da chegada da mercadoria ao consumidor final residente em outro estado de federação, no caso de Minas Gerais .2. Recurso especial conhecido e provido". (Ac un da 2º T do STJ-REsp 64.127-MG-Rel.Min Paulo Gallottti-j 02.12.99-Recte.: Elevadores Schindler do Brasil S/A, Recda.: Fazenda Pública de Minas Gerais-DJU-e 1 21.02.00,p 111-ementa oficial).

AÇÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE . "Ação cautelar. Pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade, segundo entendimento jurisprudencial. Art. 151, II do CTN. O Processo cautelar é autônomo e distinto do processo principal. A improcedência deste não acarreta a mesma sorte aquele. O requerente teve o seu direito assegurado, durante o andamento do processo, mediante o depósito do valor dos tributos. Embargos rejeitados."(Ac un, no mérito, do II Gr de C Civ do TJ RJ - El 99.005.00048 na Ac 1.977/98 - Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos - j 15.04.99 - Embte.: Município do Rio de Janeiro; Embdo.: Jacob Steinberg - DJ RJ 23.09.99, p 254 - ementa oficial).

AÇÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - DESCABIMENTO. "Ação cautelar. Suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Prestação de caução. Impossibilidade. Dentre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal previstas de forma exaustiva, o art. 151 do CNT contempla o depósito do montanhe integral do crédito e a concessão de medida limitar em mandado de segurança, sendo inadequada a prestação de caução para tanto." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.130096-2/PR - Rel. Juiz Márcio Antônio Rocha - j 30.11.00 - Apte.: Hasson e Advogados S/C; Apda.: União Federal/ Fazenda Nacional - DJU-e 2 14.02.01, p 154 - ementa oficial).

AÇÃO DE DEPÓSITO - LEI Nº 8.866/94 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS MEIOS DE COERCIBILIDADE - FALTA DE EXECUTIVIDADE DA SENTENÇA. "Ação de depósito. Lei nº 8.866/94. Se a ação de depósito não possui outra finalidade senão a de competir o contribuinte ao pagamento de tributo, e se, de outra senda, os meios de coercibilidade conferidos ao Fisco pela Lei nº 8.866/94 para cumprir tal finalidade restaram julgados inconstitucionais pela Suprema Corte, não realizando, o réu, no curso da ação nem o recolhimento, nem o depósito do valor reclamado, nenhuma utilidade haverá na futura sentença, pois, ainda que o julgador se convença da exigibilidade do tributo, não poderá determinar o seu pagamento. Ou seja, a futura sentença restará despida de executividade, pois para obter o pagamento do tributo deverá a Fazenda ajuizar o competente executivo fiscal." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ag 2000.04.01.065597-9/RS - Rel. Juíza Tania Terezinha Cardoso Escobar - j 14.09.00 - Agte.: Cooperativa Tritícola de Produtores Cruzaltenses Ltda. - Cotricuz; Agdo.: INSS - DJU-e 2 28.02.01, p 148 - ementa oficial).

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DISCIPLINA LEGAL. "Repetição de indébito tributário. Correção monetária. Juros. No período anterior à vigência da Lei nº9.250/95, a disciplina continua sendo aquela pacificada na jurisprudência; juros legais a partir do trânsito em julgado; correção monetária, desde o recolhimento indevido, pelos índices da ORTN, OTN, BTN, INPC (março a dezembro de 1991) e UFIR (até 31.12.95), incluindo-se os expurgos inflacionários (Súmulas 32 e 37 deste Regional). A partir de 01.01.96, incidente a taxa SELIC, afastada a aplicação de qualquer outro acréssimo." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 97.04.32851-6/PR - Rel. Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j 06.02.01 - Apte.: INSS; Apda.: Izabel de Lima - DJU-e 2 28.02.01, p 115 - ementa oficial).

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALOR DA CAUSA. "Processo Civil. Agravo inominado. Representação de indébito fiscal. Valor da causa. O relator está autorizado a negar seguimento a recurso improcedente, assim considerando aquele que contraria jurisprudência pacífica do tribunal, ainda que não sumulada, fulcro no art. 557, caput, CPC. Em se tratando de ação de repetição de indebito, e não meramente declaratória, cabe aplicar, por analogia, o critério preconizado para as ações de cobrança (CPC), art. 259, inc. 1) O valor de causa deve corresponder ao conteúdo econômico perseguido, ainda que aproximado." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ag no Ag 2000.04.01.082085-1/RS - Rel. Juiz Vilson Darós - j 24.08.00 - Agtes.: HABG Móveis Ltda. e outros - Agdo.: despacho de fls. 57/58 - DJU-e 07.02.01, p 85 - ementa oficial).

AÇÃO DECLARATÓRIA - COFINS - IMUNIDADE OU ISENÇÃO - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". "Tributário - Finsocial - Compemsação - COFINS - Sujeito passivo - Substituição tributária - Distribuidores de derivados de petróleo - Revendedor - Legitimidade. É dos distribuidores de derivados de petróleo a legitimidade ativa ad causam, para pleitearem direitos correspondentes à imunidade ou à isenção, porque o terceiro não integra a relação jurídica tributária." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.008972-6/PR - Rel. Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j 08.09.99 - Apte.: Gomes & Zanetti Ltda; Apda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 13.10.99, p 843 - ementa oficial).

ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - COBRANÇA - HIPÓTESES DE LEGITIMIDADE. "Tributário - Adicional de Tarifa Portunária - ATP - ilegalidade da cobrança. 1. É legítima a incidência do ATP apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. 2. Apelação parcialmente provida." (Ac un da 2ª T doTRF da 4ª R - AMS 97.04.16148-4/PR - Rel. Juiz Fernando Quadros da Silva - j 08.06.00 - Apte.: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Apda.: Marcon Serviços de Despacho em Geral Ltda. - DJU-e 2 25.10.00, p 346 - ementa oficial).

AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE. "Monitória - ajuizamento em face da Fazenda Pública - Possibilidade - art.730 e 1102A do CPC - Adequação da tutela invocada - Carência da ação inexistente-preliminar afastada. Monitória - contrato de prestação de serviços - créditos comprovado pelos documentos acostados à petição inicial - não demostrado fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor - recurso improvido." (Ac un da 12ªC do 1º TAC SP - AC 813.004-9 - Rel. Juiz Paulo Eduardo razuk - j 19.09.00 - Apte.: Juízo de ofício; Apda.: CH Lopes-ME - DJ SP I 25.10.00, p 04 - ementa oficial).

AFRMM - DESEMBARAÇO DE MERCADORIA SEM RECOLHIMENTO - LIMITAR AUTORIZADORA DE DEPÓSITO DA EXAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - EFEITOS. "AFRMM - Crédito - Suspensão - Exigibilidade - Depósito - Levantamento - Sentença - Trânsito em julgado. O depósito efetuado para suspender a exigibilidade do crédito tributário é feito também em garantia da Fazenda e só pode ser levantado após sentença final transitada em julgado, se favorável ao contribuinte. Se o desembaraço aduaneiro de mercadorias ocorreu sem o recolhimento do AFRMM, em razão de liminar deferido o pedido de depósito da importância correspondente a esta exação, caso extinto o processo, fica sem efeito a liminar, não autorizando o levantamento do depósito que deve ser convertido em renda da União. Recurso provido.' (Resp 227.958/GARCIA)" (Ac un da 1ª T do STJ - REsp 251.350-SP - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - j 12.12.00 - Recte.: Fazenda Nacional; Recda.: Produtos Químicos Elekeiroz S/A - DJU-e 1 12.03.01, p 97 - ementa oficial).

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - PARCELAMENTO - APRESENTAÇÃO DE GARANTIA - INEXIGIBILIDADE. "Certidão negativa de débito - Parcelamento - Certidão positiva com efeitos de negativa - Art. 206, CTN. A apresentação de garantia, em parcelamento de débito, só é exigível para a expedição de certidão negativa, não para a certidão positiva com efeitos de negativa de que trata o art. 206 do CTN." (Ac un da 1ª T do TRF da 1ª T do TRF da 4ª R - AMS 2000.04.01.091162-5/PR - Rel. Juiz Amir José Finocchiaro sarti - j 12.09.00 - Apte.: INSS; Apdo.: Geraldo Cartario Ribeiro - DJU-e 2 08.11.00, p 73 - ementa oficial).

COFINS - BASE DE CÁLCULO - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO - DESCONTOS. "Cofins - Se o veículo de comunicação não recebe diretamente do anunciante o valor da comissão da agência de publicidade pela veiculação de anúncio de propaganda ('descontos'), dessa forma não escriturando-o em conta de receita, tal valor não é base imponível da Cofins, restando ao Fisco, por todos os meios lícitos, invertendo o ônus da prova, demostrar que tal valor efetivamente é receita da empresa, o que, in casu, não foi feito. Recurso de ofício a que se nega provimento." (Ac un da 1ª C do 2º CC - nº201-73.942 - Rel. Cons. Jorge Freire - j 16.08.00 - DOU-e 1 02.03.01, p 09 - ementa oficial).

COFINS - COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS - LEI Nº 9.718/98 - RECEPÇÃO PELA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 195, I DA CF/88 - FATURAMENTO - EQUIPARAÇÃO A RECEITA BRUTA E EXTENSÃO A TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - CÓDIGO COMERCIAL E REGULAMENTO 737 - INTERPRETAÇÃO LITERAL SUPERADA. "Tributário. Cofins. Incidência. Comercialização de imóveis. Artigo 195, inciso I, da Construção Federal, conforme redação dada pela Ementa Constitucional nº20/98. A Lei nº9.718, de 27.11.98, --- a dispor que o faturamento correpondente à receita bruta da pessoa jurídica, foi recepcionada pela atual redação do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal. A Lei nº9.718/98 éstendeu o conceito constitucional de faturamento em relação a todas as pessoas jurídicas de direito privado' (cf. Vitório Cassone, 'COFINS - Lei nº9.718/98 - Validade e Alcance', in Repertório de Jurisprudência IOB, Tributário, Constitucional e Administrativo, nº8/99, 1/13.411). O Excelso Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, no que se refere às empresas vendedoras de mercadorias e/ou prestadora de serviços, quanto ao campo de incidência da Cofins ou do extinto Finsocial, equiparou faturamento à receita bruta, o que dasautoriza a conclusão de que faturamento havia sido empregado em sentido restrito. O imóvel é um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no conceito de mercadoria. Não se sustém, data venia, nos dias que ocorrem a interpretação literal do disposto no artigo 191 do Código Comercial e do artigo 19, parág. 1º, do Regulamento n. 737. Em épocas de antanho, os imóveis não constituíram objeto de ato de comércio. Atualmente, tal não se dá, por força das Leis ns. 4.068/62 e 4.591/64. Embargos de Divergência rejeitados. Decisão por maioria." (Ac da 1ª S do STJ - mv - EDiv em REsp 156.384-RS - Rel. Min. Franciulli Netto - j 22.11.00 - Embte.: Espiral Negócios Imobiliários Ltda.; Embda.: União - DJU-e 1 26.03.01, p 361 - ementa oficial).

COFINS - ISENÇÃO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS - COBRANÇA COM BASE EM PARECER NORMATIVO - ILEGALIDADE. "Tributário. COFINS. Isenção. Sociedade civil. Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87. Cobrança com base em parecer normativo. 1. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87, independentemente do regime de tributação do imposto de renda, beneficiam-se da isenção do recolhimento da COFINS (art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91). 2. Mero ato normativo não pode revogar isenção legalmente instituída." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ac 97.04.45837-1/RS - Rel. Juiz Élcio Pinheiro de Castro - j 02.09.99 - Aptes.: Sociedade de Advogados Trabalhistas e outro; Apda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 20.10.99, p 346 - ementa oficial).

COFINS - NATUREZA JURÍDICA - CONFLITO COM O ICMS - INOCORRÊNCIA. "Tributário - Contribuição social para fomento da previdência social - LC 070/71 - LC 092/97 - Constitucionalidade - Precedentes. I. A disciplina do instituto da contribuição social veiculada na Lei Complementar 070/91, que institui a Cofins, já foi apreciada em nível de controle concentrado de constitucionalidade, através da Ação Declaratória nº01/01, quando foram apreciados os requisitos constitucionais da referida lei, a qual não institui cumulativamente contribuição social, tem destinação própria, e foram observadas a anterioridade e a anualidade, sendo obedecidos os cânones constitucionais. II. verifica-se que além de previsão legal antecedente à Constituição Federal de 1988, a tributação questionada foi objeto da Lei Complementar 070/91 voltada à regulamentação do fato gerador, sujeitos da tributação e base de cálculo. III. O fato da contribuição social ter sede constitucional e base de cálculo sobre a receita operacional e folha de salários, não afasta ou conflita com os pressupostos do ICMS, posto que se trata de contribuições para o fomento da Previdência Social, previstas no art. 195 da já referida Constituição Federal, e não colide com o questionamento tributo disciplinado pela Lei Complementar 92/97 que 'altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação', tendo sede constitucional no art. 155, II da Constituição Federal de 1988." (Ac unda 1ª T do TRF da 2ª R - AC 1999.02.01.047804-0/RJ - Rel. Desa. Fed. Julieta Lídia Lunz - j 14.08.00 - Aptes.: Casa Comércio e Indústria S/A e outros; Apda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 07.11.00, o 24 - ementa oficial).

COFINS - "SHOPPING CENTER" - NÃO-INCIDÊNCIA - EXEGESE. "Tributário - 'Shopping Center' - Faturamento mensal - Cofins - Não-incidência. 1. O fato gerador da Cofins é o faturamento mensal pela venda de mercadorias, de mercadorias e serviços de qualquer natureza. 2. O resultado econômico pela locação de coisas ou de bens escapa à incidência da contribuição questionada (LC nº70/1991, art. 2º). 3. Os contratos de locação de espaços em Shopping center são contratos atípicos, ensejando locação de bens e serviços. 4. Recurso especial provido." (Ac un da 2ª T do STJ - REsp 178.908/CE - Rel. Min. Eliana Calmon - j 12.09.00 - Recte.: jereissati Centros Comerciais S/A; Recda.: Fazenda nacional - DJU-e 1 11.12.00, p 187 - ementa oficial).

COFINS - VENDA DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO POR EMPREITADA - FATO GERADOR. "Tributário - Cofins - Venda de imóveis construídos sob o regime de incorporação por empreitada - Incidência - LC 70/91, art. 2º, parág. único, alíneas 'a' e 'b'. Estando a construção de imóveis pelo regime de empreitada incluída na lista de serviço editada pela LC 56/87, as operações de compra e venda dos mesmos ficam sujeitas à incidência da Cofins, como previsto na LC 70/01. Embargos de divergência rejeitados." (Ac un da 1ª S do STJ - EDiv em REsp 191.481-SP - Rel. Francisco Peçanha Martins - j 13.12.00 - Embte.: ABC Construtora e Incorporadora Ltda.; Embda.: Fazenda Nacional - DJU-e 1 26.03.01, p 361 - ementa oficial).

COMPENSAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPRESÁRIOS E AUTÔNOMOS - EFETIVAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE. "Agravo de instrumento - compensação de valores recolhidos a título de Contribuição previdenciária incidente sobre o pró-labore dos empresários e autônomos - ausência de prova inequívoca - impossibilidade em sede de cognição sumária. 1. É impossível o deferimento da compensação dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o pró-labore de empresários e autônomos, em sede de cognição sumária, ou em qualquer espécie de provimento judicial que antecipe a tutela na ação, pois é necessária a demostração prévia do exato valor do crédito. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). 2. Demostrada a manifesta improced6encia do Agravo de instrumento, contrário à jurisprudência pacífica de Tribunal Superior, justifica-se a decisão denegatória de seu seguimento. 3. Agravo desprovido." (Ac un da 5ª T do TRF da 3ª R - Ag 97.03.79314-2 - Rel. Des. Fed. Fábio de Souza - j 08.08.00 - Agte.: P.A. Portas Automáticas Ltda.; Agda.: decisão de fls. 55/56 - DJU 2 13.02.01, p 549 - ementa oficial).

COMPENSAÇÃO - TAXA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO COM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. "Tributário. Taxa para licenciamento de importação. Compensação. Imposto de Importação. Impossibilidade. Tributos de espécies diferentes. Não é possível a compensação da taxa para licenciamento de importação com imposto de importação e outros impostos federais, por serem tributos de espécies diferentes, o que torna inviável a compensação." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1998.04.01.065187-4/RS - Rel. Juiz Guilherme beltrami - j 03.10.00 - Apte.: Cooperativa Central Gaúcha de Leite Ltda. - CCGL; Apdos.: União Federal/Fazenda Nacional e outro - DJU-e 2 1º.11.00, p 212 - ementa oficial).

CONSULTA - EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA; AÇÃO FISCALIZADORA - SUBSISTÊNCIA. "Tributário - procedimento classificação - bens importados - legalidade do procedimento. O processo de consulta fiscal não tem efeito suspensivo e não paralisa a ação fiscalizadora na ausência da falta de especificação ou incidência sobre determinado produto." (Ac un da 1ª T do TRF da 2ª R - AMS 2000.02.01.023963-3/RJ - Rel. Desa. Fed. Julieta Lídia Lunz - j 09.10.00 - Apte.: Set Trading S/A; Apda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 20.02.01, p 35 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - SISTEMA DE ESGOTO INSULAR - LEI Nº3.238/89 E DECRETO Nº20/92 DE FLORIANÓPOLIS-SC - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE. "Mandado de segurança. Contribuição de melhoria. Sistema de esgoto insular da capital. Decadência arredada. Princípio da anterioridade. Lei nº3.238/89 e Decreto nº020/92. exigência no mesmo exercício. Inadmissibilidade. vulneração do art. 150, inciso III, letra b, da Lei Maior. Ausência, ademais, de Lei específica. Lançamentos anulados. Sentença incensurável. Remessa desprovida. Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, a ofensa ao direito líquido e certo do contribuinte passa a fluir da data da expedição dos carnês de pagamento do tributo, quando, em verdade, configura-se o ato autorizatório da impetração da ação mandamental. Limitando-se a fixar critérios genéricos para a incidência da contribuição de melhoria, o Código de Florianópolis não supre a exigência legal da Indispensabilidade de lei individualizadora a legitimar a exigência do tributo. E lançamentos procedidos sem a existência dessa lei específica que os autorize, afronta direito líquido e certo dos contribuintes, ensejando a reparação da ilegalidade pela via do mandado de segurança. Outrossim, e contribuição de melhoria tem a sua ixigibilidade subordinada à execução da obra, embora possa tornar-se ela exigível excepcionalmente quando já concluída ela em parte, somente fazendo-se devida pelos propritários dos Imóveis pela mesma valorizados. A partir disso, a exigibilidade da contribuição de melhoria instituída pelo Município de Florianópolis como forma de financiamento do Sistema de esgoto insular e com base na Lei nº3.238/89, regulamentada pelo Decreto nº020/92, no mesmo exercício financeiro em que se deu a edição da norma regulamentadora, faz-se totalmente espúria, por afronta cabal à garantia constitucional apontada no art. 150, III, b, da Lei Fundamental." (Ac un da 4ª C Civ do TJ SC - AMS 99.006928-1 - Rel. Des. Trindade dos Santos - j 03.08.00 - Impte.: Adenir Siqueira Viana; Impdo.: Secretário Municipal de Finanças de Florianópolis - DJ SC 30.08.00, pp 10/1 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PARA P FGTS - UNIFORME - SALÁRIO "IN NATURA" - NÃO-CONFIGURAÇÃO. "Previdenciário. FGTS. Uniformes. Material utilizado para a execução do serviço. Não englobado no Salário in natura. O salário in natura não engloba os materiais utilizados pelo emprego quendo da realização do serviço, pois servem para melhor desenvolvimento deste e não contrapressão pelo trabalho efetivado." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 1998.04.01.070266-3/PR - Rel. Juiz Marco Antônio Rocha - j 29.06.00 - Apte.: Caixa Econômica Federal - CEF; Apda.: Empresa Sul Americana de Transportes em Ônibus Ltda. - DJU-e 2 17.01.01, p 300 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA E FUNRURAL - SESI - NATUREZA JURÍDICA - ISENÇÃO."Execução fiscal. Serviço Social da Indústria (Sesi). Contribuições para o Incra, Funrural,. Isenção. O Serviço Social da Indústria (Sesi) não é empresa, mas entidade assistencial, sem fins lucrativos, amparada, por ampla isenção fiscal, nos termos da Lei nº2.613/55. Portanto, não poderia ter sido alvo de lançamento direto de tais contribuições, o que impõe a descontribuição dos títulos executivos extrajudiciais, e extinção das execuções fiscais respectivas. Remessa oficial, e apelação da embargada conhecidas, às quais se nega provimento." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.019971-4/PR - Rel. Juíza Maria Isabel Pezzi Klein - j 15.08.00 - Apte.: INSS; Apdo.: Serviço Social da Indústria - Sesi - Dju-e 2 22.11.00, p 172 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - RETENÇÃO - PERCENTUAL 11 - LEI Nº9.711/98 - EXEGESE. "Retenção de 11%. Notas fiscais ou faturas. Lei nº8.212/91, art. 31. Lei nº9.711/98. Ordem de Serviço. Cessão de mão-de-obra. Prestação de serviços. Instalações elétricas. 1. A alteração do art.31
da Lei nº8.212/91, trazida pela Lei nº9.711/98, não determinou o surgimento de um novo tributo, nem a instituição de base de cálculo ou alíquota diversas das já existentes, modificando, apenas, a forma de arrecadação da contribuição. 2. Cabe à empresa prestadora de serviço a obrigação de antecipar seu pagamento, consignado nas notas fiscais a faturas o valor devido a esse título. Compete, por sua vez, à tomadora de serviço a obrigação acessória de repassar a quantia referente à antecipação. Não há, portanto, necessidade de lei complementar. 3. A Ordem de Serviço nº203/99 não exorbitou os limites estabelecidos na Lei nº9.711/98, mas seguiu a orientação relativa à compensação expressamente prevista no art. 31 e parágrafos do referido diploma legal. 4. A empresa impetrante presta serviços de instalações elétricas, enquadram-se, portanto, perfeitamente nas hipóteses arroladas na Lei nº9.711/98, art. 31, parág. 3º, inciso III, bem como do Decreto nº3.048/99, art. 219, parág. 2º, em especial, no inciso XV. 5. Apelação e remessa oficial providas." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AMS 2000.04.01.008720-5/PR - Rel. Juíza Ellen Gracie Northfleet - j 28.11.00 - Apte.: INSS; Apda.: laito Eng. Elétrica Ltda. - DJU-e 2 17.01.01, pp 56/7 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES, AVULSOS E AUTÔNOMOS - COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO; REPERCUSSÃO - IMPUGNAÇÃO - CONDIÇÃO. "I. Tributário. Contribuição previdenciária. Administradores e autônomos - Leis 7.787/89 e 8.212/91 - Repetição de indébito - Prescrição. 'O prazo prescricional de cinco anos para a compensação ou cobrança de crédito correspondente a contribuição previdenciária, recolhida indevidamente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, autônomos e administradores, só começa a fluir da data da decisão do STF na ADIn nº1.102-2/DF (16.10.95)'- REsp 181.253/ SC. II - Tributário - Contribuição previdenciária sobre pro labore pago a autônomos e administradores - Prova negativa de repercussão - Lei 8.212/91, art. 89, parág. 1º. A Contribuição Previdenciária sobre remuneração paga a autônomos nào é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato. Pode, entretanto, o INSS, comprovando que houve repercussão, recusar a repetição ou impugnar a compensação de valores pagos a títulos de tal contribuição. III. Compensação - Limitações em 25% e 30% (Leis 9.032/95 e 9.129/95). As limitações aos percentuais mensais de 25% e 30%, estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, não alcançam os créditos constituídos anteriormente à vigência dos citados textos de leis." (Ac un da 1ª T do STJ - REsp 258.202/SP - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - j 26.09.00 - Recte.: INSS; Recda.: Comércio e Representações Crispim Ltda. - DJU-e 1 20.11.00, p 276 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS ADMINISTRADORES, AVULSOS E AUTÔNOMOS - COMPENSAÇÃO - PROVA DE REPERCUSSÃO - DESNECESSIDADE. "Agravo regimental - Ajuizamento contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento - Pretendido afastamento da Súmula nº7 - Alegação no sentido de tratar de matéria de direito a que discute a possibilidade de compensação de contribuição previdenciária, quando esta não tiver sido incluída no custo de bens e serviços e transferido o encargo a terceiros - matéria probatória afastada - Mantida negativa de seguimento ao recurso especial - Agravo regimental não provido. Está sedimentada a posição, nesta Corte Superior, que 'em se cuidando de compensação de Contribuição Previdenciária incidente sobre o pagamento de pró-labore dos administradores, segurados avulsos e aut6onomos, por submissão à uniformização da jurisprudência ditada pela Primeira Seção (EREsp. 168.469/SP), é desnecessária a prova algemada a não transferência do ônus financeiro ao contribuinte de fato (repercussão)' (cf. AG nº 256.265-RS, Relator Milton Luiz Pereira, in DJ de 15.02.00). É cediço que a contribuição para a seguridade social exigida sobre pagamentos efetuados a autônomos, avulsos e administradores, não comporta, por sua natureza, transferência do respectivo ônus financeiro, pois que se confundem, na mesma pessoa, o contribuinte de direito e de fato. Afastada a incidência da Súmula nº7 do STJ, nego provimento ao agravo regimental, para manter a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento e obstou a subida do recurso especial, sob outro fundamento. Decisão unânime." (Ac un da 2ª T do STJ - AgRg no Ag267.306/SP - Rel. Min. Franciulli Netto - j 12.09.00 - Agte.: INSS Agda.: Loja Central de Votuporanga Ltda. - DJU-e 1 06.11.00, 197 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - RETENÇÃO - PERCENTUAL 11 - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA. "Previdenciário - Agravo de instrumento - Lei 9.711/98 - Retenção 11% - Legitimidade prestadora serviços - Inconstitucionalidade. 1. A prestadora de serviços é parte legitíma para questionar judicialmente a exação a que está sujeita em virtude da Lei nº9.711/98, pois sofre diretamente os efeitos da tributação. 2. A criação de nova exação, somente poderia ocorrer pela edição de Lei Complementar. 3. A substituição tributária não atende aos requisitos do Artigo 128 do Código Tributário Nacional ou do parágrafo 7º, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. 4. As dificuldades impostas em caso de restituição ou repetição guardam semelhança aos empréstimos compulsórios. 5. Agravo de Instrumento provido." (Ac un da 1ª T do TRF da 3ª R - Ag 1999.03.00.038907-3 - Rel. Juiz Gilberto jordan - j 27.06.00 - Agte.: J J B S Ltda.-ME; Agdo.: INSS - DJU 2 14.11.00, p 391 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELA PAGA "IN NATURA"" NOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO APROVADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXEGESE. "Tributário. Contribuições previdenciárias. Alimentação. Lei 6321/76. Não aprovação do PAT. 1. Não se inclui como salário-de-contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, quando a lei fixa o prazo máximo de 12 meses para utilização do benefício legal é certo que exaurido esse prazo, e não obtida nova aprovação pela Ministério do Trabalho, considera-se inclusa a parcela in natura como salário-de-contribuição. 2. Quando se trata de exclusão de crédito tributário, não resta outra possibilidade ao intérprete se não buscar o significado literal da legislação tributária, a teor do artigo 111 do CTN. 3. Apelação improvida." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 97.04.4202-1/PR - Rel. Juiz Fernando Quadros da Silva - j 10.08.00 - Apte.: Inds. Químicas Melyane S/A; Apdo.: INSS - DJU-e 2 25.10.00, p 345 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - NÃO-INCIDÊNCIA. "Contribuição previdenciária - participação nos lucros - natureza não salarial - Incidência - impossibilidade - Recurso desprovido. 1 - A integração sistemática da Constituição e a própria legislação superveniente que regulamentou seu art. 7º, XI, levam à conlusão de que a parcela paga a título de participação nos lucros da empresa não possui caráter salarial, sendo inadmissível a incidência de contribuição previdenciária. 2. Apelação desprovida." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.041826-6/RS - rel. Juiz João Pedro Gebran Neto - j 31.08.00 - Apte.: INSS; Apdo.: Banco do Brasil S/A - DJU-e 2 17.01.01, p 257 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA - VIA INADEQUADA - INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. "Constitucional. Processual Civil e Previdenciário. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Mandado de Segurança. Contribuição previdenciária de servidor público inativo. Medida Provisória: inconstitucionalidade. Exigência de lei complementar (CF, art. 195, parág. 4º). Legitimidade passiva do impetrado, que encampou o ato impugnado. Permanência do interesse processual da impetrante após o advento de Lex nova (Lei n.9.630/98). Inconstitucionalidade declarada. I. A impetrante, funcionária pública federal aposentada, ajuizou ação de mandado de segurança contra ato de ministro da Administração e Reforma do Estado, o qual, com arrimo na MP n.1.415/96 e respectivas reedições, lhe exigiu contribuição previdenciária. Alegou que a MP padecia de inconstitucionalidade, uma vez que a CF, em seu art. 195, II, fala em 'trabalhores'. Argumentou, mais, que não se pode, a teor no inciso IV do art. 194, reduzir benefícios já adquiridos e incorporados. II. Afastamento da ilegitimidade passiva do impetrado, uma vez que ele encampou e defendeu o ato impugnado (Precedente da 3ª Seção: MS nº3.478/DF). Não acolhimento da preliminar de 'lei em tese', já que a impetrante sofreu efetivos descontos. III. O advento da Lei nº9.630/98, que em seu art.5º só alude a 'servidores ativos', não retira o interesse processual da impetrante que passou a sofrer descontos no período compreendido entre o aforamento da ação e a concessão da medida limitar. IV. A instituição de contribuição previdenciária para servidor público aposentado, o qual não se encasa como 'trabalhador' (CF, art. 195, II), não pode ser feita por medida provisória. A dicção constitucional do parág. 4º do art. 195 é efusiva: 'A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, abedecido o disposto no art. 154, I', ou seja, 'mediante lei complementar'. V. Arguição de inconstitucionalidade acolhida." (Ac un da Corte Especial do STJ - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no MS 4.993-DF - Rel. Min. Adhemar Maciel - j 21.10.98 - Impte.: Rita Henriques de Freitas; Impdo.: Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado - DJU-e 1 19.02.01, p 128 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - RETENÇÃO - PERCENTUAL ONZE - LEI Nº 9.711/98 - LEGALIDADE - EXEGESE. "Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. 1. Não há ilegalidade na retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço, pelas empresas tomadoras, nos termos do art. 31 da Lei nº8.212/91, com a redação dada pela Lei nº9.711/98. 2. Inexistência de nova exação ou violação ao princípio da legalidade, mas apenas alteração na forma de recolhimento do tributo. 3. Apelação desprovida." (Ac un da 4ª T do TRF da 1ª R - AMS 1999.34.00.035725-1/DF - Rel. Juiz Carlos Olavo - j 06.02.01 - Apte.: Quadrada Comunicações Empresariais Ltda.; Apdo.: INSS - DJU-e 2 16.03.01, p 158 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FISCALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO PELO INSS - CABIMENTO. "Antecipação de tutela. Verificação de relação de emprego para recolhimento de contribuição previdenciária. Competência do INSS. Ausência dos requisitos. Para a concessão da antecipação da tutela, são necessários: verossimilhança da alegação, prova inequívoca e fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação. A questão está em saber se há ou não vínculo empregatício para o fim específico de recolhimento de contribuição previdenciária. Trata-se de matéria onde é necessária a dilação probatória. Assim não há prova inequívoca capaz de autorizar a concessão da medida. Falta, também a verossimilnhança das alegações. Já há, dentro da empresa, casos em que foi reconhecido o vínculo empregatício, determinante para o recolhimento das contribuições previdenciárias. O INSS tem o dever de fiscalizar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias. Assim, a fiscalização é plenamente possível para o fim específico de averiguar o devido recolhimento de contribuições previdenciárias." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ag 1998.04.01.068935-0/RS - Rel. Juiz Vilson Darós - j 16.11.00 - Agte.: Cia. União de Seguros Gerais; Agdo.: INSS - DJU-e 2 21.02.01, p 167 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SUBEMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXCLUSÃO - REQUISITO. "Previdenciário. Contribuição. Responsabilidade solidária. Empreiteira. 1. As empresas que firmam contratos de subempreiteiras são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. 2. As empresas poderão isentar-se da responsabilidade solidária, especialmente as construtoras, em relação às faturas, notas de serviços, recibos ou documentos equivalentes que pagarem por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pela Previdência Social, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguros de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão-de-obra inclusa no citado documento. Interpretação do sistema legal fixado sobre a matéria. 3. Inexistência de provas de que as contribuições discutidas foram recolhidas. 4. Recurso provido." (Ac un da 1ª T do STJ - REsp 276.017/RS - Rel. Min. José Delgado - j 16.11.00 - Recte.: INSS; Recda.: Atel Administração Técnica de Engenharia Ltda. - DJU-e 1 05.03.01, p 129 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TRANSPORTE - NATUREZA JURÍDICA - NÃO- PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CUSTEIO - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA. "Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Transporte. O custeio do transporte pela empresa não configura salário in natura, pois é contraprestação pelo serviço prestado, mesmo que o empregador não efetue o desconto previsto no Decreto nº95.24/87 [sic]." (ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ac 1999.04.01.087324-3/RS - Rel. Juiz João Pedro Gebran Neto - j 05.10.00 - Apte.: INSS; Apda.: Ind. de Matrizes Carlos Barbosa Ltda. - Ltda. - DJU-e 2 07.02.01, p 95 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS - NÃO-INCIDÊNCIA. "Mandado de Segurança - Contribuição previdenciária - salário-de-contribuição - previdência privada. Não incide a contribuição previdenciária sobre os valores destinados pelo empregador a plano de previdência privada de seus empregados. Decreto-lei 2.296/86, art. 2º." (Ac da 1ª T do TRF da 4ª R - mv - AMS 96.04.57508-2/SC - Rel. Juiz Guilherme Beltrami - j 28.11.00 - Apte.: INSS; Apda.: Empresa Brasileira de Compressores S/A - Embraco - DJU-e 2 14.02.01, p 127 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VERBA PAGA A TÍTULO DE BOLSA EDUCACIONAL - NÃO-INCIDÊNCIA. "Contribuição previdenciárias. Verba paga a título de bolsa educacional. Não-incidência. As verbas referentes à bolsa educacional constituem verdadeiro investimento da empresa na qualificação de seus empregados, não integrando os seus salários, porquanto não retribuem o trabalho efetivo. São verbas empregadas para o trabalho e não pelo trabalho. Incidência do art. 28, parág. 9º, 't', da Lei nº8.212/91." (Ac un da 2ª T doTRF da 4ª R - AMS 2000.04.01.093351-7/PR - Rel. juíza Tania Terezinha Cardoso Escobar - j 19.10.00 - Apte.: INSS; Apdo.: Banco Bamerindus do Brasil S/A - DJU-e 2 07.02.01, p 102 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA. "Processo Civil - Mandado de Segurança - MP 1415/96 e suas reedições - Contribuição social dos inativos e pensionistas - Equívoco na determinação da autoridade coatora - Sentença anulada. Assim dispõe o art. 75 da Lei 9.532/97: 'cabe à Segurança da receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo". Logo, autoridade coatora, no caso do mandado de segurança que visa a não efetivação da cobrança da contribuição social dos inativos do serviço público federal, é o Delegado da Receita Federal, e não o Superintendente e Chefe de Recursos Humanos do Incra. hipótese de ilegitimidade passiva. Anulação da sentença de 1º grau. Apelação dos impetrantes conhecida, prejudicado, no entranto, o exame do mérito, face ao recolhimento, de ofício, da humanidade da sentença." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.068115-9/PR - Rel. Juíza Maria Isabel Pezzi Klein - j 19.09.00 - Aptes.: Silvio Antunes Santos e outros; Apdo.: INSS - DJU-e 2 1º.11.00, p 184 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÕES SUCESSIVAS - EXEGESE." Ação Direta de Inconstitucionalidade - Liminar - Contribuição social. Na dicção da ilustrada maioria, consubstancia ato normativo decisão de tribunal, tomada em sessão administrativa, sobre a procedência de pleno formulado por servidores. Contribuição social - Medida provisória. Ainda na dicção da ilustrada maioria, a medida provisória não conflita com a disciplina da contribuição social, podendo ser reeditada sem qualquer limitação." (Ac do STF-Plenp - mv - ADln 1.660-4/SE - Rel. Min. Marco Aurélio - j 10.09.97 - Reqte.: Procurador-geral da República; Recdo.: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - DJU-e 1 07.12.00, p 04 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SEBRAE - MODIFICAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE. "Antecipação de tutela - Concessão - Sebrae - Contribuições destinadas a terceiros - Exigibilidade. A antecipação da tutela só tem cabimento quando presentes a verossimilhança do direito alegado (fumus boni juris) e o fundado receito de dano irreparável (periculum in mora), simultaneamente. As contribuições destinadas a 'terceiros' foram recepcionadas pela CF/88, em seu art. 240, devendo ser pagas à vista do princípio da solidariedade social (art. 195, caput, da CF/88). E, não se constituindo fonte nova de arrecadação, pode ser veiculada e modificada por lei ordinária." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - Ag 2000.04.01.073694-3/SC - Rel. Juiz Admir José Finocchiaro Sarti - j 19.09.00 - Agte.: plasbohn Ind. e Com. Ltda.; Agdos.: INSS e outros - DJU-e 2 1º.11.00, p 208 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SEBRAE - VIABILIZAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA - LEGALIDADE - EXEGESE. "Contribuição social ao Sebrae. Lei complementar. A cobrança da contribuição social ao Sebrae, por incidir sobre a folha de salários, encontra seu fundamento no art. 195, I, da Constituição da República, podendo ser viabilizada por lei ordinária. Desnecessária, pois, lei complementar. O que fez o legislador, ao criar o Sebrae, foi instituir uma adicional à contribuição já existente. Não se trata aqui de contribuição de interesse de categoria econômica a exigir a filiação do sujeito passivo, mas de contribuição de intervanção do domínio econômico que dispensa seja o contribuinte virtualmente baneficiado." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ag 1999.04.01.106337-0/SC - Rel. Juiz Vilson Darós - j 04.05.00 - Agte.: Supermercados Archer S/A; Agdos.: INSS e outro - DJU-e 2 17.01.01, p 183 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SESC E SENAC - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE. "Tributário - Contribuições para o Sesc/Senac - Empresa prestadora de serviços. As contribuições para o Sesc e o Senac não são devidas pelas empresas prestadoras de serviços, mas apenas pelos estabelecimentos comerciais." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - Ag 1999.04.01.123423-0/RS - Rel. Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j 19.09.00 - Agte.: Serviço Social do Com.- Sesc; Agda.: Safe Service Asseio e Conservação Ltda.- DJU-e 2 1º.11.00, p 203 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SEBRAE - EMPRESAS TRANSPORTADORAS - SEST E SENAT. "Sebrae. Ilegitimidade passiva do INSS. Litisconsórcio necessário dos Sebrae das unidades estaduais. Contribuição social. Lei complementar. Empresas transportdoras. Sest e Senat. Deve, o INSS, integrar a lide tendo em vista que o mesmo é responsável pela arrecadação e pelo repasse da contribuição destinta ao Sebrae. O Sebrae está representado na lide pelo órgão central, que é o responsável pela distribuição dos recursos repassados pelo INSS. A ele cabe a gestão dos recursos arrecadados. A cobrança da contribuição social, por incidir sobre a folha de salários, encontra seu fundamento no art. 195, I, da Constituição da República, podendo ser viabilizada por lei ordinária. Desnecessária, pois, lei complementar. O que fez o legislador, ao ciar o Sebrae, foi instituir uma adicional à contribuição já existente. Não se trata aqui de contribuição de interesse de categoria econômica a exigir a filiação do sujeito passivo, mas de contribuição de intervenção no domínio econômico que dispensa seja o contribuinte virtualmente beneficiado. A criação do Sest e do Senat em nada alterou as obrigações estabelecidas pela Lei nº8.029/90. Sendo que as transportadoras que contribuíram para as entidades relacionadas no Decreto-lei nº2.318/86 (Sesi e Senai) continuam obrigadas ao recolhimento da contribuição destinadas ao Sebrae." (Ac da 2ª T do TRF da 4ª R - mv - AC 2000.04.01.089658-2/SC - Rel. Juiz Vilson Darós - j 28.09.00 - Aptes.: Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda. e Serviços Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas - Sebrae; Apdo.: os mesmos - DJU-e 2 21.02.01, p 143 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SENAC - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE. "Tributário. Contribuição para o Senac. Empresa não comercial. Inexigibilidade. As empresas prestadoras de serviço, por não exercerem o comércio, não se sujeitam à contribuição social para o Senac." (Ac un da 3ª T do TRF da 5ª R - Ag 25.443-CE - Rel. Juiz Ridalvo Costa - j 23.11.00 - Agte.: Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; Agda.: Proquality - Assessoria Adm. de Crédito e Cobrança Ltda. - DJU 2 23.02.01, p 612 - ementa oficial).

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SESI E SENAI - DESEMPENHO EXCLUSIVO DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INEXIGIBILIDADE. "Processual civil. Tributário. Contribuição para o Sesi e Senai. Atividades industrial. 1. Obrigada está a empresa a recolher as contribuições destinadas ao custeio do Serviço Nacional de Aprendizagem - Senai, e do Serviço Social; da Indístria - Sesi, quando não comprova desempenhar exclusivamente a atividade de prestação de serviços. 2. Agravo de Instrumento desprovido." (Ac un da 2ª T do TRF da 5ª R - Ag 18.190-CE - Rel. Juiz Araken Mariz - j 26.09.00 - Agte.: R. Furlani Engenharia Ltda.; Agdos.: INSS e outros - DJU 2 16.02.01, p 118 - ementa oficial).

CPMF - TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E CUMULATIVA 0 INCONSTITUCIONALIDADE - RESSALVA DO VOTO DO RELATOR - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. "I. Constitucional. Tributário. Apelação em Mandado de Segurança. Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de financeira. CPMF. Introdução pela Lei nº9.311/96. Prorrogação pela Lei nº9.539/97. Novaprorrogação diretamente pela ementa nº21/99. Comprometimento anterior do gravante pela inconstitucionalidade da 'suspensão' do comando do art. 154, inc. I, do Estatuto político, feita pelo art. 74 que a Emenda 12/96 introduziu no Alto das Disposições Constitucionais Transitórias. II. Inversão do vetor do voto em razão de superveniente inviabilidade institucional do pedido. Intencional inviabilização de decisões colegiadas unânimes ou majoritárias sem mínima condição de prosperar no Poder Judiciário. Contingência ética que leva o juiz a sinalizar ao jurisdicionado a superveniente improbalidade de êxito.Inexistência de desvio de poder. Inversão do vetor do voto é motivada por razões éticas e pelo princípio da bao-fé na prestação jurisdicional (CPC, art. 133, I, a contrato sensu) e explicitamente fundamentada nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da moralidade administrativa, nada menos que especificação do mesmo princípio da boa-fé (CF, preâmbulo e arts. 5º e 37, ambos no caput). Compatibilidade com o dever jurídico de fundamentar (CF, art. 93, IX; CPC, art. 131, in fine) e com o dever ético e jurídico de preservar a prerrogativa judicial de livre convencimento (CF, art. 2º; CPC, art. 131, primeira parte). 1. Tendo sido, mais uma vez prorrogada a cobrança da CPMF - já agora constitucionalmente prorrogada - permanece o gravame configurado com os mesmos traços que lhe haviam sido dados pela lei ordinária originariamente instituidora (Lei nº9.311/96) e, bem assim, atrelado à vigência da Lei nº9.539/97, norma legal que, por expressa autorização da Constituição (CF/ADCT, art. 74, EC nº12/96), já havia, anteriormente, determinado análoga prorrogação. 2. Assim, a Emenda Constitucional nº21, de 18.3.99, prorrogou expressamente a vigência das Leis nºs 9.311/96 e 9.539/97, para permitir a cobrança da CPMF, por mais trinta e seis meses. 3. CPMF, TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E CUMULATIVA - À característica da regressividade acrescenta-se a de cumulatividade, que potencializa o caráter regressivo do gravame. A CPMF, por ser tributação extensamente plurisfásica, é acentuadamente cumulativa, donde o seu inaeitável grau de regressividade. 4. CPMF, REGRESSIVIDADE, CUMULATIVIDADE E ANESTESIA FISCAL - Anestesia fiscal é expressão cunhada na ciência das finanças e nos estudos econômicos voltados à tributação para o fim de, em feliz metáfora, indicar a alienação do cidadão-contribuinte-consumidor em face do embutimento de custos tributários nos preços dos bens e serviços que consome. A rigor, mesmo quando o cidadão percebe a existência de um peso tributário embutido nos preços, não consegue aquilatar a variedade e o montante global dos impostos que, desse modo, está reembolsando a todos e cada um dos respectivos fornecedores. 5. A Constituição original passa a ser Constituição Farisaica - O Congresso Nacional, como não detém poder revisional nas matérias previstas no art. 60, parág. 4º, da Constituição, evidentemente não poderá 'suspender' a eficácia de quaisquer disposições que, no Texto Maior, delas tratem ou lhes digam respeito. E, sem possibilidade de dúvida, constata-se a existência de vetor protetivo de direitos fundamentais dos cidadãos-contribuinte-consumidores, tanto na proibição da art. 154, inc. I, como na do art. 195, parág. 4º, da Constituição. 6. Salutar, agora, uma nova releitura do Preâmbulo da Constituição, lapidar escritura lavrada pelos constituintes originários, capaz de mostrar que a emenda Constitucional nº12/96 - não a EC nº21/99 - é a verdadeira raiz da inconstitucionalidade da CPMF que hoje é cobrada no país, na esteira de esdrúxula prorrogação. 7. À luz dos princípios explicitados no Preâmbulo, o intérprete do art. 154, inc. I, da Constituição chegará facilmente à visão do grau de incompatibilidade que existe entre o art. 74 do ADCT, introduzido pela EC nº12/96, e a Constituição da República como um todo: o povo, majoritariamente constituído de cidadão-contribuinte-consumidores, foi a toda evidência ignorado. 8. valores como segurança jurídica e justiça nem por aproximação inspiram essa invetida que o erário faz, com aval do constituinte derivado, no bolso dos mesmos cidadãos-contribuintes-consumidores. 9. Aspirações como bem-estar e desenvolvimento - mesmo o desenvolvimento econômico, não podem ser concretizadas com providências como essa em que o Congresso, assumindo postura de revisor da Constituição, autoriza - e agora institui diretamente, com a EC nº21 - tributação cumulativa tão perniciosa que é capaz de a) inviabilizar exportações por falta de competitividade externa, b) invilbilizar a competitividade dos produtos nacionais, a preços inflados de CPMF cumulativa, em face de produtos importados, que uma só vez embutem CPMF, c) prejudicar o mecado de capitais; e d) com tudo isso agravar mais ainda o desemprego que vem acompanhando o Plano Real desde a implantação. 10. Com o art. 74 do ADCT, tanto a disposição transitória como a disposição transitoriamente substituída pertencem a uma mesma ordem constitucional. A presença do art. 74 no Alto das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de suspender a vedação contida no art. 154, inc. I, da Constituição. (e portanto, também a do art. 195, parág. 4º), configura flagrante desvirtuamento da vontade desta. 11. Assim sendo, e 'imposto do cheque', em qualquer de suas versões - IPMF da lei ordinária, CPMF na esteira da EC 12/96 e CPMF criada pela EC 21/99 - infringe olimpicamente o princípio da não-cumulatividade estampado no art. 154, inc. I, da Constituição. 12. É de bom alvitre pôr-se a nu a perversidade dos efeitos econômicos que a CPMF gera no meio social, para demostrar que os arts. 74 e 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desenganadamente, são incompatíveis com o arts. 154, inc. I, e 195, parág. 4º da Constituição, e com todo o conjunto de princípios e normas do Estatuto Político promulgado em 5 de outubro de 1988. 13. Não há como deixar de ver, portanto, como igualmente plausíveeis todas as arguições que se levantam contra a Emenda Constitucional nº21/99, dad a contaminação desta pela inconstitucionalidade do referido art. 74 do ADCT. 14. Por último - mas não com menor relevância - a EC nº21 parece padecer do vício formal que mais frequentemente lhe é imputado, tal seja o de haver desrespeito o art. 60, parág. 2º da Carta, no qual se regula a discussão, votação e aprovação de propostas de ementa. 15. Todavia, em que pese a subsistência de sua convicção acerca da inconstitucionalidade da CPMF (ADInMC 3.031/DF), rende-se o relator, diante da sobrevinda de um quadro referencial totalmente novo, à necessidade de inverter o vetor do seu voto, o que faz, com resslta de seu sentendimento, para inviabilizar decisões colegiadas que, embora possivelmente majoritárias ou até mesmo unânimes, não terão a menor condição de prosperar no Poder Judiciário, bem como, nesse sentido, para sinalizar ao jurisdicionado a superveniente inviabilidade do seu pleito, dando-se como motivação dessa nova decisão um plexo de razões éticas e jurídicas vinculadas ao princípio da boa-fé, bem como, ainda, adotando-se como razão de decidir o princípio da segurança jurídica (CF, Preâmbulo e art. 5º, caput). 16. Apelação improvida, nos termos da conclusão da ADInMC 2.031/DF, relator o Min. Octávio Galloti, decisão por maioria, vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio." (Ac un da 4ª T do TRF da 3ª R - AMS 181.573 - Rel. Des. Fed. Andrade Martins - j 18.10.00 - Apte.: Eclerp Empresa Comercial de Linhas Elétricas Ribeirão Preto Ltda.; Apda.: União/Fazenda Nacional - DJU 2 09.02.01, p 87 - ementa oficial).

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. "Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Procedimentos administrativos independentes. 1. Havendo impugnação na esfera administração quanto ao crédito tributário, nos termos do art.151, III, do CTN, não pode o fisco exigir seu crédito do contribuinte. Hipótese em que a impetrante não logrou comprovar o julgamento, no âmbito administrativo, da ação fiscal originária de lançamento tributário pertencente ao processo administrativo nº10920.001337/98-93. Quando ao crédito tributário relacionado em tal processo, não há que se falar em sua exigibilidade. 2. Não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo que ocasionou a cobrança do débito fiscal relativamente ao Auto de Infração nº10920.000133/98-93, cuja exigibilidade, segundo o contexto probatório do mandamus, demonstrado de plano, não se encontra suspensa por impugnação administrativa, tampouco por qualquer outra das hipóteses legalmente prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional. 3. Apelação improvida." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AMS 1999.04.01.055000-4/SC - Rel. Juíza Eloy Bernst Justo - j 24.10.00 - Apte.: Pieper Ind. e Com. de Vidros Ltda.; Apda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU-e 2 17.01.01, p 64 - ementa oficial).

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO - ISONOMIA - ENTES PÚBLICOS E SOCIEDADES COOPERATIVAS - INAPLICABILIDADE. "Condições de parcelamento de débito tributário - Empresa privada - Isonomia - Entes públicos e cooperativas. Não se aplica o princípio da isonomia quando os paradigmas têm situação jurídica absolutamente diversa." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AMS 96.04.60565-8/RS - Rel. juiz Guilherme Beltrami - j 09.11.00 - Apte.: Palácio Musical Com. de Aparelhos de Som Ltda.; Apdo.: INSS - DJU-e 2 10.01.01, p 57 - ementa oficial).

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INOCORRÊNCIA. "Declaratória de inexistência de débito. Hipóteses taxativas de suspensão do crédito tributário. Art. 151, do CTN. impossibilidade de certidão negativa. O art. 151 do CTN traz as hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e dentre elas não se encontra a concessão de liminar em Ação Declaratória de Inexistência de Débitos. Já existindo inscrição em dívida ativa, quando aexigibilidade das contribuições previdenciárias relativas aos cargos em comissão, impossível a concessão de certidão negativa." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - Ag 2000.04.01.077865-2/RS - Rel. Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j 17.10.00 - Agte.: município de Independência; Agdo.: INSS - DJU-e 2 13.12.00, p 243 - ementa oficial).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA - EXEGESE. "Tributário. Agravo de instrumento. Denúncia espontânea. Insurgência quanto à multa de mora. I. Ausência de prova inequívoca de que aos pagamentos não precedeu procedimento administrativo. II. A aplicação da multa é automática, decorrendo do simples descumprimento da obrigação tributária principal. Recolhida esta fora do prazo, ainda que espontaneamente, torna-se obrigatória o pagamento da multa de mora. III. Os juros de mora não consistem em sanção, mas apenas no rendimento do ativo financeiro mantido em mãos do particular, quando deveria ingressar nos cofres públicos. IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o agravo regimental." (Ac da 4ª T do TRF da 3ª R - mv - Ag 76.839 - Rel. Desa. Fed. Therezinha Cazerta - j 10.09.00 - Agte.: PCE Bebidas Ltda.; Agda.: União Federal/Fazenda Nacional - DJU 2 09.02.01, p 123 - ementa oficial).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBTENÇÃO DE PARCELAMENTO - EXIGÊNCIA DO ARTIGO 138 DO ctn - NÃO-SATISFAÇÃO. "Tributário. Infração decorrente do atraso no pagamento de tributos. Alegação de denúncia espontânea. O simples fato da obtenção de parcelamento não satifaz os requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional, para produção dos efeitos da denúncia espontânea. Exigência legal do pagamento ou do depósito quando do comparecimento do contribuinte à repartição fazendária. Pedido alternativo que induz litispendência. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Apelação improvida." (Ac un da 2ª T do TRF da 5ª R - AMS 70.182/RN - Rel. Juiz Lázaro Guimarães - j 02.05.00 - Apte.: Satélite Distribuidora de Petróleo Ltda.; Apda.: Fazenda Nacional - DJU 2 27.10.00, pp 1.583/4 - ementa oficial).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO - MULTA EXCLUSÃO. "Tributário. Mandado de segurança. Denúncia espontânea. Multa punitiva. Exclusão. Se o contribuinte, antecipando-se a qualquer procedimento fiscal, confessou seu débito tributário, e obteve parcelamento (regularmente, cumprido), então, ele tem direito, ao benefício, previsto, no caput do art. 138 do Código Tributário nacional, eximindo-se de responsabilidade, pela infração e, por decorrência lógica, da multa punitiva. O montante do débito consolidado (e parcelado) é composto, pelo valor do tributo, monetariamente, corrigido, acrescido de juros de mora, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 1996, incide a taxa Selic. Estes últimos visam indenizar, a Fazenda Pública, pela espera. Além disso, evitam injusta discriminação, com o contribuinte pontual. Apelação do Autor conhecida, e provida, em parte." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.139441-5/RS - Rel. Juíza Maria Isabel Pezzi Klein - j 14.11.00 - Apte.: Susha Exp. Ltda.; Apdo.: INSS - DJU-e 2 10.01.01, p 69 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADIn - DECISÃO PLENÁRIA PELO NÃO-CONHECIMENTO - AGRAVO - DESCABIMENTO. "ASIn não conhecida pelo Pleno. Petição de agravo. Questão de ordem. Em se tratando de decisão do Pleno desta Corte que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo a que alude o parág. único do art. 4º da Lei nº9.868/99 que só é admissível contra despacho do relator que liminarmente indefere petição inicial de ação dessa natureza. Questão de ordem que se resolve no sentido no não-conhecimento do presente agravo." (Ac do STF-Pleno - AgRg na ADIn 2.073-1-DF - questão de ordem - rel. Min. Moreira Alves - j 05.10.00 - Apte.: Conselho Nacional da Associação dos Ex-combatentes do Brasil; Agdo.: Ministro de Estado de Previdência e Assistência Social - DJU-e 1 24.11.00, p 89 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADIn - ENTIDADE REPRESENTATIVA DE PARCELA DE CATEGORIA ECONÔMICA - ILEGITIMIDADE ATIVA. "Ação Direita de Inconstitucionalidade - Ilegitimidade ativa de entidade cujo estatuto a define como representante de parcela de categoria econômica - Inteligência do inciso IX, art. 103 da CF - Precedentes. Agravo improvido." (Ac un do STF-Pleno - AgRg na ADIn 2.184-2/CE - Rel. Min. Nelson Jobim - j 29.06.00 - Agte.: Abets - Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações por Satélite; Agdos.: Governador do Estado do Ceará e outra - DJU-e 1 07.11.00, p 01 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADIn - PRAZOS RECURSAIS EM DOBRO - INAPLICABILIDADE. "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prazos recursais. As normas gerais disciplinadoras dos feitos de índole subjetiva, de ordinário, não se aplicam às ações da espécies, de natureza objetiva, nas quais, ademais, não se cuida de interesse jurídico da Fazenda Pública. Assim, nas ações da espécie não cabem prazos recursais em dobro (Art. 188 do CPC, privilégio de que não goza nenhuma das partes nelas envolvidas, a saber: o requerente; o órgão requerido, responsável pela edição do alto normativo impugnado; o Advogado-Geral da União; e o Procurador-Geral da República. Agravo regimental não conhecido." (Ac un do STF - Pleno - AgRg na ADIn 1.797-0-PE - Rel. Min. Ilmar Galvão - j 22.11.00 - Agte.: Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região; Agdo.: Procurador-Geral da República - DJU-e 1 23.02.01, p 84 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADln - ICMS - LEI Nº 1.320/96-DF - SAÍDAS REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FRIGORÍFICO OU ABATEDOURO - CRÉDITO PRESUMIDO - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE. "Arguição de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal, que mediante a instituição de crédito presumido de ICMS, redundou em redução da alíquota efetiva do tributo, independentemente da celebração de convênio com afronta ao disposto no art. 155, parág. 2º, XII, q, da Constituição Federal. Ação Direta julgada procedente." (Ac un do STF-Pleno - ADln 1.587-7/DF - Rel. Min. Octavio Gallotti - j 19.10.00 - Reqte.: Governador do Distrito Federal; Reqda.: Câmara Legislativa do Distrito Federal - DJU-e 1 07.12.00, pp 03/04 - emeta oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADln - ICMS - PROCOBRE - CRÉDITO PRESUMIDO PARA COMPENSAÇÃO EM OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS. "Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso III do artigo 3º da Lei nº7.508, de 22 de setembro de 1999, artigo 8º, incisos I, II e III, e parágs. 1º e 2º, do Decreto nº7.699, de 9 de novembro, e atigo 9º, incisos I e II, do mesmo Decreto, todos do Estado da Bahia. Pedido de medida liminar. Inexistência de ilegitimidade ativa por falta de pertinência temática. não-ocorrência de inépcia da inicial por não indicar esta, no pedido, inclusive de liminar, o artigo impugnado da Lei estadual nº7.508/99, mas apenas aludir às alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso III. No méritos, é relevante a arguição de inconstitucionalidade em causa com base no disposto no artigo 155, parág. 2º, XII, 'g', da Constituição, que exige lei complementar - que evidentemente é federal - para, em se tratando de ICMS. 'regular a forma como, mediante delinberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados'. No caso, não há sequer necessidade de confronto entre as normas da Lei ora impugnada e a Lei Complementar nº 24/75, mas apenas entre aquelas e o disposto no artigo 155, parág. 2º, XII, 'g', da Constituição que pressupõe a deliberação dos Estados e do Distrito Federal para a concessão e revogação de benefício fiscais concernentes ao ICMS. Conviniência da concessão da Liminar. Liminar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia das alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso III do artigo 3º da Lei nº7.508, de 22 setembro de 1999, e, por via de consequência, dos artigos 8º, I, II, e III e parágs. 1º e 2º, e 9º, I e II, do Decreto nº7.699, de 9 de novembro de 1999, todos do Estado da Bahia." (Ac un do STF-Pleno - ADln 2.157/BA - medida liminar - Rel. Min. Moreira Alves - j 28.06.00 - Reqte.: Governador do Estado de São Paulo; Reqdos.: Governador do Estado da Bahia e outra - DJU-e 1 07.12.00, p 04 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADln - MINISTÉRIO PÚBLICO - INSURGÊNCIA CONTRA LEI EM TESE - VIA ADEQUADA; AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITO "ERGA OMNES" - INCOMPATIBILIDADE. "Constitucional. Ação civil pública e Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. 1. A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepicional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública. 2. O controle incidencial de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele. Embargos Infringentes não providos. Maioria." (Ac da 1ª C Civ do TJ DF - mv - EIAC 51.082/2000 - Rel. Des. Valter Xavier - j 14.06.00 - Embte.: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Embdo.: Distrito Federal - DJU-e 3 08.11.00, p 07 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - ADln - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CARGOS EM COMISSÃO, TEMPORÁRIO OU EMPREGO PÚBLICO - SUBMISSÃO - EXEGESE. "I. Ação direta de inconstitucionalidade: seu cabimento - afirmado no STF desde 1926 - para questionar a compatibilidade de emenda constitucional com os limites formais ou materiais impostos pela Constituição ao poder constituinte derivado: precedentes. II. Previdencia social (CF, art., parág. 13, cf.EC 20/98): submissão dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de emprego público ao regime geral da previdência social: arguição de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a 'forma federativa do Estado' (CF, art. 60, parág. 4º, I): implausibilidade da alegação: medida cautelar indeferida. 1. A 'forma federativa de Estado' - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limites material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, parág. 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. 2. À vista do modelo ainda acentuadamente centralizado do federalismo adotado pela versão originária da Constituição de 1988, o preceito questionado da EC 20/98 nem tende a aboli-lo, nem sequer a afetá-lo. 3. Já assentou o Tribunal (MS 23047 - ML, Pertence), que no novo art. 40 e seus parágrafos da Constituição (cf. EC 20/98), nela, pouco inovou 'sob a perspectiva da Federação, a explicação de que aos servidores efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 'é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial', assim como às normas relativas às respectivas aposentadorias e pensões, objeto dos seus numerosos parágrafos: afinal, toda a disciplina constitucional originária do regime dos servidores públicos - inclusive a do seu regime previdenciário - já abrangia os três níveis da organização federativa, impondo-se à observação de todas as unidades federativas, ainda quando - com base no art. 149, parág. único - que a proposta não altera - organizem sistema previdenciário próprio para os seus servidores': análise da evolução do tema, do texto constitucional de 1988, passando pela EC 3/93, até a recente reforma previdenciária. 4. A matéria da disposição discutida é previdenciária e, por sua natureza, comporta norma geral de âmbito nacional de validade, que à União se facultava editar, sem prejuízo da legislação estadual suplementar ou plena, na falta de lei federal (CF 88, arts. 24, XII, e 40, parág. 2º): se já o podia ter feito a lei federal, com base nos preceitos recordados do texto constitucional originário, obviamente não afeta ou, menos ainda, tende a abolir a autonomia dos Estados-membros que assim agora tenha prescrito diretamente a norma constitucional sobrevinda. 5. Parece não ter pertinência o princípio da imunidade tributária recíproca - ainda que se discute a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos - à contribuição estatal para o custeio da previdência social dos servidores ou empregados públicos. 6. A auto-aplicabilidade do novo art. 40, parág. 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta." (Ac un do STF-Pleno - ADln 2.024-2/DF - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - j 27.10.99 - Reqte.: Governador do Estado do Mato Grosso do Sul; Recdo.: Congresso Nacional - DJU-e 1 1º.12.00, pp 70/1 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - COMBATE A SURTOS ENDÊMICOS - CONTRATOS EM CURSO - PRORROGAÇÃO - MP Nº1.887-43/99 - EXEGESE. "Agravo regimental. O artigo 2º, II, da Medida Provisória 1887-43, não é alto de efeito concreto, mas ato normativo de autorização de prorrogação excepcional, até certa data (no caso, 30 de junho de 1999), de quaisquer contratos em curso celebrados para combate a surtos endêmicos de que trata o art. 2º, inciso II, da Lei nº8.745 de 1993. Como ato de autorização genética que exige, para sua concretização individualizada, atos de autoridades administrativas várias no âmbio de sua competência para celebração desses aditivos contratuais, não pode ser evidentemente ato de efeito concreto que só ocorre quando lei ou decreto trazem consigo mesmos efeitos concretos imediatos, como, por exemplo, leis que concedem pensão a determinada pessoa ou que aprovam planos de urbanização, sem a necessidade, portanto, para alcançar seu fim, de atos administrativos posteriores de individualização específica. Só por isso não seria cabível o presente mandado de segurança, em face do teor da súmula 266 desta Corte. Tendo, porém, o ora agravante formulado seu pedido sob o aspecto de omissão do Presidente da República em haver impedido a prorrogação desses contratos, para que a segurança fosse concedida a fim de compelir S. Exª. a editar nova Medida Provisória determinadora da prorrogação pretendida, o despacho que lhe negou seguimento se adstringiu a não ser o mandado de segurança o instrumento adequado para a declaração de inconstitucionalidade por omissão, nem poder o Judiciário compelir o Presidente da República à iniciativa, que é exclusiva e discricionária, de edição de Medida Provisória. Agravo a que se nega provimento." (Ac un do STF-Pleno - AgRg em MS 23.493-8 DF - Rel. Min. Moreira Alves - j 13.10.99 - Agte.: Miro Teixeira; Agdo.: Presidente da Republica - DJU-e 1 19.11.99, p 62 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO PODER PÚBLICO. "Paciente com HIV/AIDS - Pessoa destituída de recursos financeiros - Direito à vida e à saúde - Fornecimento gratuito de medicamentos - Dever constitucional do poder público (CF, arts. 5º, caput, e 196) - Precedentes (STF) - Recurso de agravo improvido. O direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e m;edico-hospitalar. O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. Distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. O recolhimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive aquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da república (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF." (AC un da 2ª T do STF - AgRg no RE 271.286-8/RS - Rel. Min. Celso de Mello - j 12.09.00 - Agte.: Município de Porto Alegre; Agda.: Diná Rosa Vieira - DJU-e 1 24.11.00, p 101 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - EXTRADIÇÃO - PEDIDO DE EXTENSÃO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - INTERROGATÓRIO - CARTA ROGATÓRIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. "Extradição. 2. Extensão da extradição antes deferida, tendo em conta novos fatos relativos a 'outras infrações para as quais a extradição não tinha sido requisitada. 3. Possibilidade jurídica do pedido de extensão da extradição. Extradição supletiva. 4. O princípio da especialidade, que é adotado no artigo 91, I, da Lei nº 6.815/1980, não impede que o Estado requerente da extradição já concedida solicite sua extensão para abranger delito diverso, anteriormente concedido. 5. Precedentes do STF, nas Extradições nºs 462, 444, 486, 548, 571 e 731. 6. Interrogatório do extraditando, por via de carta rogatória ao Estado requerente. 7. Desbecessário o deslocamento ao Brasil do extraditando. Defesa do extraditando. 8. Pedido devidamente instruído. 9. Fatos que configuram crimes tanto na legislação do Estado requerentes, quando no Brasil. 10. Prescrição que não se verifica, quer em face da lei suíça, quer em conformidade com a legislação brasileira. 11. Extensão da extradição deferida, no que concerne aos fatos, objeto da súplica." (Ac un do STF - Pleno - Ext 520-1-Confederação Helvética - Rel. Min. Néri da Silva - j 14.05.98 - Reqte.: Governo da Suíça - DJU-e 1 22.10.99, p 58 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECRETO Nº 70.235/72 - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR JUDICIALMENTE A DESCONSTITUIÇÃO DE EXIGÊNCIA FISCAL FIXADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUSPENSÃO DA EFÍCÁCIA DE DISPOSITIVOS. "Ação Direita de Inconstitucionalidade - Impugnação à nova redação dada ao parag. 2º do artigo 33 do Decreto Federal 70.235, de 06.03.72, pelo artigo 32 da Medida Provisória 1.699-41, de 27.10.98, e o caput do artigo 33 da referida Medida Provisória - Aditamentos com relação à Medidas Provisórias posteriores. Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações aos artigos 62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 62 da Constituição Federal quando à redação ao artigo 33 do Decreto Federal 70.235/72 - recebido como lei pela atual Carta Magna - pela artigo 32 da Medida Provisória 1.699-41, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1.863-53, de 24 de setembro de 1999. No tocante ao caput do já referido artigo 33 da empresa Medida Provisória e reedições sucessivas, basta, para considerar relevante a fundamentação jurídica do pedido, a alegação de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal em sentido material (art. 5º, LIV, da Constituição) por violação da razoabilidade e da proporcionalidade em que se traduz esse princípio constitucional. Ocorrência, também, do periculum in mora. Suspensão de eficácia que, por via de consequência, se estende aos parágrafo do dispositivo impugnado. Em julgamento conjunto de ambas as ADIn, delas, preliminarmente, se conhece em toda a sua extensão, e se derefe, em parte, o pedido de liminar, para suspender a eficácia, ex nuc e até julgamento final do artigo 33 e seus parágrafos da Medida Provisória nº1.863-53, de 24 de setembro de 1999." (Ac do STF-Pleno - mv - ADIN 1.922-9 e 1.976-7/DF - Rel. Min. Moreira Alves - j 06.10.99 - Reqtes.: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outra; Reqdo.: Presidente da República - DJU-e 1 24.11.00, p 89 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - SIMPLES - ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - LEI Nº9.317/96 E IN SRF Nº9/99 - CAUTELAR INDEFERIDA - REPUBLICAÇÃO. "Medida Cautelar em Ação Direita de Inconstitucionalidade. Isenção da Contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no "Simples". Impusnação do parág. 4º do artigo 3º da Lei nº9.317, da 05.12.96, e do parág. 6º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº9, de 10.02.99. Preliminar de conhecimento. I - Preliminar. 1. Quando instrução normativa baizada autoridades fazendárias regulamenta diretamente normas legais, e não constitucionais, e, assim, só por via oblíqua atinge a Constituição, este Tribunal entende que se trata de ilegalidade, não sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Ação direta não conhecida nesta parte. II - Mérito. 1. A criação de imunidade tributária é máteria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à ementa constitucional quando a lei ordinária cria isenção. 2. O Poder Público tem letitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (CF, artigo 149). 3. A tutela concedida às empresas de pequeno porte (artigo 170, IX) sobreleva à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas pela Constituição (art. 8º, I). Não fere o princípio da isonomia a norma constitucional que concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. 4. Ação direta conhecida em parte, e nesta parte indeferida a liminar por ausência de relevância da arguição de inconstitucionalidade e de conveniência da suspensão cautelar da norma impugnada." (Ac un do STF-Pleno - ADIn 2.006-4/DF - medida liminar - Rel. Min. Maurício Corrêa - j 1º.07.99 - Reqte.: Confederação Nacional do Comércio; Reqdos.: Presidente da República e outros - DJU-e 1 1º.12.00, pp 101/02 - ementa oficial).

DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO - LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR QUE ALTERA DISPOSIÇÃO SOBRE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA DIRETORIA DE EMPRESA PÚBLICA - INICIATIVA RESERVADA DO PODER EXECUTIVO; PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NA GESTÃO DA EMPRESA - SULFRÁGIO - INATIVOS - INEXTENSÃO. "I. Processo legislativo: iniciativa reservada ao Poder Executivo (CF, art. 61, parág. 1º, II, e): plausível a alegação de que viola tal iniciativa reservada ao Governador a lei, de origem parlamentar, que altera disposição sobre a eleição de representante dos empregados na diretoria da empresa pública do Estado: cautelar deferida. II. Participação dos empregados na gestão da empresa: admitida, com base no art. 7º, XI, CF, parece que, na eleição do representante, o sufrágio deve ser concedido apenas aos empregados em atividades, não inativos." (Ac un do STF-Pleno - ADIn 2.296-2-RS - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - j 16.11.00 - Reqte.: Governador do Estado do rio Grande do Sul; reqda.: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - DJU-e 1 23.02.01, p 83 - ementa oficial).

DIREITO ELEITORAL - ELEIÇÕES - USO DE SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA - PROIBIÇÃO. "Eleições - Uso de simuladores da urna eletrônica - Proibição. Na dicção da ilustra maioria, entendimento em relação ao qual guardo reserva, não surge relevante a articulação sobre a inconstitucionalidade de resolução de tribunal regional eleitoral proibindo o uso de simuladores da urna eletrônica na propraganda eleitoral." (Ac do STF-Pleno - mv - ADln 2.265-2/RR - Rel. Min. Marco Aurélio - j 28.09.00 - Reqte.: partido humanista da Solidariedade - PHS; Recdo.: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - DJU-e 1 07.12.00, p 04 - ementa oficial).

DIREITO PROCESSUAL EM MÁTERIA FISCAL - FILIAIS DE EMPRESAS - DEMANDAS DE SEU INTERESSE - FORO COMPETENTE. "Tributário. Foro competente. Fliais. União na pólo passivo. 1. As filiais de empresas possuem personalidade jurídica própria, para fins tributários, razão porque devem intentar, nos respectivos Estados de domicílio, as demandas de seu interesses, mesmo que haja identidade de pretensão jurídica. 2. O fato da União figurar no pólo passivo, permite tão-somente deslocar a competência do domicílio da empresa para o Distrito federal (CF, art. 109, parág. 2º). 3. Agravo regimental improvido." (Ac un da 1ª T do STJ - AgRg na MC 3.293/SP - Rel. Min. José Delgado - j 13.02.01, Agte.: Alcan Alumínio do Brasil Ltda. e filiais; Agda.: Fazenda Nacional - DJU-e 26.03.01, p 368 - ementa oficial).

DIREITO PROCESSUAL EM MATÉRIA FISCAL - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITO JURÍDICO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. "Processual civil. 28,86%. Transação. Honorários Advogados. Transação. Participação dos advogados. 'A transação dispensa a intervenção dos advogados das partes'. (JTJ 165/204)' (Código de Processo Civil Comentado, Nélson Nery Júnior, casuística ao art. 269). A transação extrajudicial produz todos os efeitos de negócios jurídicos bilateral de caráter oneroso, independentemente de homologação judicial. Acordo feito entre as partes na execução não pode prejudicar os honorários do advogados. Agravo provido em parte." (Ac un da 1ª T do TRF da 5ª R - Ag 02550-AL - Rel. Juiz Castro Meira - j 16.11.00 - Agtes.: Nilda Maria Damasceno Ferreira e outros; Agdo.: INSS - DJU 2 22.12.00, p 78 - ementa oficial).

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - FALTA DE AVALIAÇÃO DO BEM NO AUTO-DE-PENHORA - SEGURANÇA DO JUÍZO - IRRELEVÂNCIA. "Processual Civil. Execução Fiscal. Embargos. Condições da ação. Penhora. Ausência de avaliação. 1. O parágrafo 3º do art. 267 do Código de Processo permite ao tribunal apreciar, de afício, as matérias constantes nos incisos IV, V e VI do mesmo dispositivo. 2. O fato de não ter havido a avaliação do bem no auto-de-penhora não tem o condão de impossibilitar o reconhecimento dos embargos, eis que a segurança do juízo se dá pela penhora e não pela sua avaliação. Se a penhora for insuficiente, o seu reforço será, em qualquer fase do processo, deferido, inexistindo, desta forma, possibilidade de prejuízo à exequente (art. 15, II, da Lei nº6.8830/80). 3. Sentença anulada a fim de que o feito prossiga. Apelação prejudicada." (Ac un da 3ª T do TRF da 2ª R - AC 68.030/RJ - Rel. Des. Paulo Freitas Barata - j 12.09.00 - Apte.: Antonio Décio Ferreira Matias - ME; Apda.: Fazenda Nacional - DJU 2 13.02.01, p 30 ementa oficial).

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IR NÃO RETIDO NA FONTE - ANISTIA - VALOR ORIGINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº2.303/86 - INAPLICABILIDADE. "Processual civil e tributário - Embargos à execução fiscal - IRPJ não retido na fonte - Anistia - Valor que ultrapassa o estabelecido do DL 2.303/96 - Omissão de receita - Presunção de venda sem nota fiscal - Apuração entre o produto fabricado e os vasilhamentos consumidos - Matéria fática - Ônus da prova que cabe a quem alega - Presunção legal do título inabalada. I. Sendo o valor originário da dívida, está composta pelo principal e multa, superior ao limite estabelecido em lei, não se aplica a anistia prevista no Dec.lei nº2.303/86, Art. 29. II. Se o lançamento suplementar, referente à cobrança de IR não retido na fonte, quando à distribuição de dividendos, tem como suporte cobrança de diferença de IPI, por omissão de receita, face à venda sem nota fiscal, tem-se matéria fática cujo ônus da prova é de quem alega. III. Partindo a fiscalização de dados fornecidos pelo próprio contribuinte, como a produção, vasilhames consumidos,nestes consideradas, inclusive, as quebras, bem como o suprimento de caixa efetuado pelos diretores, no exercício, tem-se como válido o lançamento efetuado com base em presunção legal." (Ac un da 3ª T do TRF da 3ª R - AC 31.151 - Rel. Des. Fed. Baptista Pereira - j 16.12.98 - Apte.: E Manograsso S/A Distilaria Bellard; Apda.: União/Fazenda nacional - DJU 2 08.11.00, p 181 - ementa oficial).

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMÓVEL - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE - FALTA - NULIDADE. "Processual civil - Embargos à execução fiscal - Penhora sobre imóvel - Intimação do cônjuge - Ausência - Nulidade. I. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, necessária a intimação do cônjuge do executado. II. Nulidade dos posteriores à penhora. III. Apelação provida." (Ac un da 3ª T do TRF da 3ª R - AC 91.03.002019-3 - Rel. Desa. Fed. Cecília marcondes - j 25.10.00 - Apte.: Edward Ying; Apda.: União federal/Fazenda Nacional - DJU 2 22.11.00, p 226 - ementa oficial).

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CIÊNCIA PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE - DESNECESSIDADE. "Embargos à execução fiscal. Termo de início de fiscalização. Ciência pessoal do sócio-gerente. Desnecessidade. É prescindível que a formalização da ciência termo de início da ação fiscal se dê na pessoa no sócio-gerente da empresa, podendo a notificação ser assinada pelo contador ou por alguém que tenha resposabilidade pelos menos documentos. Importa que o contribuinte tenha conhecimento que a fiscalização esteja se procedendo e que não haja prejuízo ao seu direito de defesa. Apelação e remessa oficial providas." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.089497-0/RS - Rel. Juíza Eloy Bernst Justo - j 24.10.00 - Agte.: INSS; Apdo.: Irmão Nazari Ltda. - DJU-e 2 10.01.01, p 51 - ementa oficial).

EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL - POSSE INDIRETA - CABIMENTO; MEAÇÃO DA MULHER CASADA - EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - EXEGESE. "Embargos de terceiro. Posse indireta. Meação de mulher casada. 1. A posse, mesmo que indireta, autoriza, a oposição de embargos de terceiro. 2. Se não demostrado que o cônjuge participou dos atos que deram origem à obrigação tributária, ou que esses reverteram em benefício da entidade familiar, a meação não responde pelos débitos executados e deve ser excluída da constrição judicial. 3. Remessa oficial improvida." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - REO em AC 1998.04.01.086162-5/RS - Rel. Juíza Vânia Hack de Almeida - j 09.11.00 - Partes: Vera Regina Becker e INSS - DJU-e 2 14.02.01, p 117 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - ERRO NA GRAFIA DO NOME DE EXECUTADO - PREJUÍZO INOCORRENTE - VALIDADE. "Embargos à execução fiscal. Citação contendo erro na grafia do nome do executado. Ausência de prejuízo. O erro mínimo de grafia, justificável por tratar-se de nome estrangeiro, não nulifica a citação, notadamente se indemostrado prejuízo efetivo, tendo o executado propondo embargos atempadamente. Recurso improvido." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.006529-1/RS - Rel. Juíza Eloy Bernst Justo - j 05.09.00 - Aptes.: Ahmad Sameh Asadmuhd Ali e outros; Apdo.: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - DJU-e 2 11.10.00, p 226 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DA EMPRESA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO DE CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. "Processual Civil. Execução fiscal. Condicionamento da citação dos responsáveis tributários é comprovação, de plano, dos requisitos do art. 135 do CTN, sob pena de exclusão dos mesmos do pólo passivo. Exigibilidade. A lei nº6.830/80, que disciplina a execução fiscal, não impõe ao exequente, como condição de procedibilidade do pedido de citação dos responsável tributários apontados, a comprovação, de plano, do preenchimento, por eles, dos requisitos do art. 135 do Código Tributário Nacional. Se o título executivo, que goza de presunção de legitimidade, não contém vício formal, compete ao juiz determinar a citação dos executados, cabendo a estes, depois de seguro o juízo, opor embargos para esclarecer que não exerciam a direção da empresa executada a época da omissão no recolhimento dos tributos em cobrança. Agravo provido. Decisão reformada." (Ac un da 1ª T do TRF da 2ª R - Ag 2000.02.01.035663-7/ES - Rel. Desa. Fed. Julieta Lídia Lunz - j 13.11.00 - Agte.: Fazenda Nacional; Agdo.: Antônio Pereira da Silva Júnior Mercearia - ME - DJU 2 20.02.01, pp 22/3 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - CONCORDATÁRIA - FALÊNCIA SUPERVENIENTE - MULTA MORATÓRIA - INEXIGIBILIDADE. "Processual Civil - Embargos à execução fiscal - Empresa concordatária com posterior declaração de falência - Multa moratória - Afastamento - Possibilidade - Precedente da EG. 1ª Seção. Tratando-se de empresa em regime de concordata com posterior decretação de falência, há que ser afastada a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que tal penalidade recaia sobre os credores habilitados no processo fralimentar, alheios à infração (EREsp. 169.727/PR). Embargos de divergência rejeitados." (Ac un da 1ª S do STJ - EDiv no REsp 151.299-PR - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - j 14.12.00 - Embte.: Estado do Paraná; Embda.: hermes Macedo S/A - massa falida - DJU-e 1 12.03.01, p 84 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - CO-RESPONSÁVEL - CITAÇÃO. "Processual Civil. Execução fiscal. Co-responsável. Citação. I. Não é necessário que o sócio-gerente faça parte do processo administrativo-fiscal, nem que seu nome conste da CDA para quem em processo de execução fiscal motivo contra a empresa, possa ser citado como responsável tributário. Precedentes. II. Os sócios respodem pelos débitos da sociedade, independentemente de figurarem na CDA como co-devedores. III. Agravo de instrumento desprovido." (Ac un da 3ª T do TRF da 1ª R - Ag 2000.01.00.065663-5/MG - Rel. Juiz Cândido Ribeiro - j 12.12.00 - Agte.: Companhia Industrial Itaunense - massa falida; Agda.: Fazenda Nacional - DJU-e 2 16.03.01, p 121 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA. "Execução fiscal. Inexiste ofensa ao artigo. 5º, XXXV, da Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário. Recurso extraordinário não conhecido." (Ac un da 1ª T do STF - RE 286.113-8-SP - Rel. Min. Moreira Alves - j 12.12.00 - Recte.: União; Recda.: Gráfica Bom Jesus de Andradina Ltda. - ME - DJU-e 1 02.03.01, p 17 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA POR INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO - INADMISSIBILIDADE. "Processo civil - Agravo de instrumento - Execução fiscal - Inclusão no pólo passivo de sócio coresponsável - Declinação de competência - Inadmissibilidade. 1. A inclusão de sócio co-responsável no pólo passivo da ação fiscal, não desloca a competência já fixada. 2. Precedentes. 3. Agravo de instrumento provido determinado o rposseguimento do feito." (Ac un da 1ª T do TRF da 3ª R - Ag 96.03.60350-3 - Rel. Des. Fed. Roberto Haddad - j 05.09.00 - Agte.: INSS; Agda.: Araçavel Com. de Veículos Ltda. - DJU 2 07.11.00, p 180 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO DE BEM PENHORADO - RESPONSABILIDADE E SANÇÃO. "Processo civil - Execução fiscal - Depositário de bem penhorado - Responsabilidade e sanção. 1. O depositário de bem penhorado, em processo de execução, age como auxiliar do juízo e assume responsabilidade ex vi legis. 2. Descumprida a obrigação de guarda do bem, o qual deve ser apresentado pelo depositário quando intimado para tal, resta-lhe a alternativa de fazer o depósito do valor equivalente, sob pena de ser declarado infiel e, como tal, sancionado com a prisão civil. 3. Se o depositário descumpre a obrigação de conservar o bem, não há como imputar-lhe a qualificação de infiel. 4. Sendo apenas desidioso, a sanção que se impõe é a indenização por perdas e danos. Inteligência dos artigos 148 e 904 do CPC. 5. Recurso especial não conhecido." (Ac un da 2ª T do STJ - REsp 133.600/SP - Rel. Min. Eliana Calmon - j 07.11.00 - Recte.: Fazenda do Estado de São Paulo; Recda.: ERF Colours Produtos Industriais e Tecnologia Ltda. - DJU-e 1 04.12.00, p 57 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - DESPESAS DE POSTAGEM DE CARTA DE CITAÇÃO - ADIANTAMENTO PELA UNIÃO - NECESSIDADE. "Execução fiscal. Despesas de postagem de carta de citação. A União Federal deve adiantar o numerário relativo as despesas de postagem de carta de citação. Agravo improvido." (AC un da 2ª T do TRF da 4ª R - Ag 2000.04.01.113907-9/RS - Rel. Juíza Tânia Terezinha Cardoso Escobar - j 23.11.00 - Agte.: União Federal/Fazenda Nacional; Agda.: Sperazza Ind. e Com. do Vestuário Ltda. - DJU-e 2 14.02.01, p 192 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESE DE CABIMENTO - EXEGESE. "Execução fiscal - Execução de pré-executividade. A chamada "execução de pré-executividade" somente pode ser admitida quando a nulidade do título exequendo ou do processo de execução for tão evidente que dispense a produção de qualquer outra prova pelas partes. Há de tratar-se, pois, de nulidade iuris et de iure, cuja arguição não seja suscetível de elisão por prova em contrário. Agravo improvido. Votação indiscrepante." (Ac un da 5ª C Civ do TJ PE - Ag 58.593-7 - Rel. Des. Márcio de Albuquerque Xavier - j 31.10.00 - Agte.: Jõao Soares Pires Bento; Agdo.: Município do recife - DJ PE 21.11.00, p 10 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS BUSCANDO INFORMAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - POSSIBILIDADE. "Processo civil - Agravo de instrumento - Execução fiscal - Diligência - Localização de bens - Requisição de informações pelo juízo ao Cartório de Imóveis - Possibilidade. 1. É do interesse da jurisdição determinar-se a expedição de ofício, com o intuito de buscar as informações junto às entidades públicas, para fins de localização dos bens do devedor, quando as tentativas administrativas de localização dos referidos bens forem frustradas. 2. Agravo provido." (Ac un da 2ª T do TRF da 5ª R - Ag 20.096/PE - Rel. Juiz Araken Mariz - j 27.06.00 - Agte.: INSS; Agda.: Couto e Filho Ltda. - DJU 2 10.11.00, p 420 - emeta oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - IMPEDIMENTO AO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA. "Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir do autor. Como decidido no RE 240.250, é evidente que, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir não se pode pretender, sob o fundamento de que não é cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário. De outra parte, esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 225.564 e 217.952, decidiu que a alegação de violação ao artigo 2º da Constituição pela circustância de a decisão recolhida haver extinto a execução fiscal pela falta de interesse do autor era alegação de ofensa indireta à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso estraordinário. Por fim, a decisão recolhida não ventilou as demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento. Recurso extraordinário não conhecido.: (Ac un da 1ª T do STF - RE 279.902-5-SP - Rel. Min. Moreira Alves - j 28.11.00 - Recte.: Município de Mogi-Mirim; Recdo.: Pedro Antonio dos Santos - DJU-e 1 09.02.01, p 38 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE - ALIENAÇÃO DE BENS ANTES DA CITAÇÃO - CPC, ART. 593, II - EXEGESE. "Agravo - fraude à execução - hipótese em que os sócios gerentes transmitiram bens aos filhos antes de serem citados na execução que ocorre contra a empresa - interpretação dada ao art. 593, II, do CPC, conforme sua finalidade, e não no sentido literal - A expressão 'quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência', envolve tanto o devedor regularmente citado como aquele, que, tendo conhecimento da demanda, por questão unicamente formais, ainda não foi alcançado pela citação - A presunção de fraude, no caso, é juris et de juris, em face do disposto no art. 185 do CTN, que presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução - ineficácia da alienação mantida - Recurso improvido." (Ac un da 2ª C de Direito Público do TJ SP - AG 173.303-5/0-00 - Rel. Des. Aloísio de Toledo César, j 15.08.00 - Agtes.: Nilton Martins da Silva e outros; Agda.: Fazenda do Estado de São Paulo - DJ SP I 11.09.00, p 40 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR HIPOTECÁRIO E DO SENHORIO DIREITO - OBRIGATORIEDADE. "Tributário. Execução fiscal. Intimação do credor hipotecário. 1. É obrigatória, na execução fiscal, a intimação pessoal do credor hipotecário e do senhorio direito, que não sejam de qualquer modo partes na execução. 2. Apelação e remessa oficial improvidas." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 96.04.39789-3/PR - Rel. juiz Fernando Quadros da Silva - j 28.09.00 - Apte.: União Federal; Apdo.: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - DJU-e 2 31.01.01, p 400 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - LEILÃO - INTIMAÇÃO. "Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Leilão. Intimação. I. Em sede de executado da data para realização do leilão dos bens penhorados. II. Agravo improvido." (Ac un da 2ª T do TRF da 3ª R - Ag 98.03.032212-5/SP - Rel. Des. Fed. Célio Benevides - j 10.08.99 - Agte.: S Q Com. de Equipamentos e Serviços Técnicos Mecânicos Ltda.; Agdo.: INSS - DJU 2 13.10.99, p 452 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - MASSA FALIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO DEVIDO. "Execução fiscal. Massa falida. Honorários advocatícios. Precedentes STJ. 1. O parágrafo 2º do artigo 208 da Lei de Falência, ao dispor que 'a massa não pagará as custas e advogados dos credores do falido', só se refere aos processos de falência e concordata, não sendo aplicável aos casos de execução fiscal. Permite-se, desta forma, a exigência de honorários advocatícios da massa falida. 2. Apelação e remessa oficial providas." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 98.04.01467-0/RS - Rel. Juíza Ellen Gracie Northfleet - j 17.10.00 - Apte.: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Apda.: Tremanito S/A Ind. e Com. de Calçados Ltda. - massa falida - DJU - e 2 31.01.01, pp 222/3 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - EXCLUSÃO "EX OFFICIO" - HIPÓTESE DE CABIMENTO." Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa fiscal - Execução ex officio. 1. Só com a provoção da parte interessada, o Juiz pode excluir a multa fiscal - moratória ou punitiva - do débito inscrito em Dívida Ativa da União, cobrado judicialmente. 2. Agravo de instrumento provido." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - Ag 2000.04.01.029604-5/RS - Rel. juíza Ellen Gracie Northfleet - j 26.09.00 - Agte.: União Federal/Fazenda Nacional; Agda.: Multi Solados para Calçados Ltda. - Massa Falida - DJU-e 2 1º.11.00, p 189 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - LIMITE PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. "Tributário. Embargos à execução fiscal. Aplicação da multa. Inaplicabilidade das normas de consumo. 1. O percentual progressivo para aplicação de multa previsto na Lei nº8.212/91, critério posteriormente ratificado pelo artigo 61 da Lei nº 8.383/91, com graduação segundo o comportamento do contribuinte é objetivamente estabelecido, não podendo o juiz pretender substituir o legislador para modificá-la, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da partilha do poder. 2. O limite de 2% previsto no art. 52,parág. 2º, do Código de Defesa do Consumidor não se aplica à execução fiscal que se rege pela legislação tributária e não pelo referido Código, que trata de matéria diversa." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.109677-5/PR - Rel. Juíza Eloy Bernst Justo - j 19.09.00 - Apte.: CPO - Contrução Pavimento e Obras Ltda.; INSS - DJU-e 2 29.11.00, p 125 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - NÃO-AJUIZAMENTO - EXEGESE. "Mandado de segurança. Certidão negativa de débito. Falta de ajuizamento de Execução fiscal. 1. O fato de não ter sido ajuizada execução fiscal não implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário que se constitui tão-somente com o lançamento regular. 2. Apelação improvida." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AMS 97.04.14329-0/RS - Rel. juíza Vânia hack de Almeida - j 09.11.00 - Apte.: Fuller S/A; Apdo.: INSS - DJU-e 2 17.01.01, p 54 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - OPÇÃO PELO REFIS - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO. "Execução Fiscal. Opção pelo Refis. Extinção do feito. Inadmissibilidade. A opção pelo Refis não acarreta a extinção das execuções fiscais já ajuizadas contra a empresa optante." (Ac un da 2ª T do TRF da 4ª R - AC 2000.04.01.116.876-6/RS - Rel. Juíza Tânia Terezinha Cardoso Escobar - j 26.10.00 - Apte.: Construtora Pasqualini Ltda. - DJU-e 2 14.02.01, p 151 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO. "Execução fiscal. Parcelamento. Suspensão do processo. O parcelamento não extingue a ação de cobrança, mas tem o efeito de suspendê-la, em razão da moratória. Em caso de inadimplemento da devedora, o processo pode prosseguir. Apelação prvida." (Ac un da 1ª T do TRF da 4ª R - AC 1999.04.01.106574-2/RS - Rel. Juíza Elory Bernst Justo - j 24.10.00 - Apte.: INSS; Apdos.: Fundação ALPT Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior - Fapes e outro - DJU-e 2 10.01.01, p 53 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE REGISTRO DO IMÓVEL - DESNECESSIDADE. "Execução fiscal. Processo Civil. Impenhorabilidade do bem de família. 1. A Agravante que seja declarada subsistente a penhora sobre o bem de família, pelo fato de a prenotação ter sido feita entre a data da citação e a data da penhora, configurando fraude à execução. 2. De acordo com a Lei nº8009/90, é desnecessário o Registro do imóvel, bastando que a família nela resida. 3. Agravo a que se nega provimento." (Ac un da 3ª T do TRF da 5ª R - Ag 17.158-PE - Rel. Juiz Geraldo Apoliano - j 18.02.99 - Agte.: Fazenda Nacional; Mercadinho Nova Vida Ltda. e outros - DJU 2 23.02.01, p 501 - ementa oficial).

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - FALTA DE REGISTRO - VALIDADE - EXEGESE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO - PRAZO PEREMPTÓRIO - NORMA DE ORDEM PÚBLICA. "Processual Civil e Tributário - Execução fiscal - Penhora de bem imóvel - Registro em cartório imobiliário - Validade e eficácia - Oferecimento de Embargos à execução - Prazo peremptório. 1. Mesmo sem seu registro em cartório imobiliário, a penhora existe e é juridicamente válida, desde que atendidas as demais prescrições legais, em especial pela regular notificação do devedor acerca do gravame. II. A eficácia da penhora é que poderá não ser verificada em relação a terceiros, cuja boa-fé, consistente e evidenciada no seu não conhecimento idôneo, por qualquer meio, da penhora ou da existência de processo que possa conduzir o devedor à insolência, afastada a pertinência de o bem alienado vir a responder patrimonialmente pela dívida do antigo proprietário. III. Em sede de execução fiscal, lavrado o auto ou termo de penhora de bem imóvel e intimado dela o devedor, inicia-se o curso do prazo para pferecimento de embargos do devedor, na data da intimação, independentemente do registro da penhora do imóvel no competente cartório imobiliário. IV. A teor da expressa dicção do caput do art. 16, da Lei nº6.830, de 22.09.1980, ao devedor de crédito fiscal é facultado o oferecimento